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CC/2002
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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Não sei se é preciosismo da minha parte, mas a assertiva diz "único e principal" e o artigo do CC fala em "único ou principal".
Assim, entendo que a alteração da conjunção torna a assertiva errada.
Bons estudos a todos.
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RODRIGO
Eu acertei a questão, mas não me atentei à conjunção e/ou.
Entretanto a mudança da conjunção não mudaria o sentido da norma. Vejamos: se o motivo for único (só há um motivo para a realização do negócio), ele será, obrigatoriamentem, principal, vez que inexisti outro motivo. Já a letra da lei fala em único ou principal, ocasionando duas situações diferentes.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
Atenciosamente Marcus Aurélio
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A lei diz único OU principal. A assertiva diz único E principal.
Seguindo a lei, se for apenas único ou apenas principal o erro será substancial. Se for único E ao mesmo tempo principal também o erro será substancial (quem pode o mais, pode o menos - regra). Assim, a troca da conjunção nessa assertiva não descaracteriza o teor da norma legal.
O contrário tornaria a assertiva errada.
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Para mim as conjunçoes e/ou fazem diferença e podem induzir ao erro uma vez que a existencia de um unico motivo faz dele o principal, ja a reciproca nao é verdadeira! eu posso ter um motivo principal e outros motivos subsidiarios.
A questao esta mal escrita.
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Se é única, realmente, é principal, mas a recíproca é verdadeira?
Errei a questão por este detalhe.
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A lei fala único OU principal motivo. Ora, como colocado na questão, se o erro é único, logo, ele é o principal.
A CESPE invente e acaba cometendo um "erro substancial" desses.
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O erro de direito, também conhecido como error juris, pode ser causa de anulação do negócio jurídico desde que não represente oposição ou recusa à aplicação da lei.
A regra é que o error juris não é causa de anulabilidade do negócio jurídico, tendo como premissa o art. 3 da LINDB, que fala " ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Portanto, para o erro de direito ser capaz de anular um negócio jurídico ele deve ser substancial e não deve implicar recusa ao cumprimento da lei.
Observa WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO que: "O erro de direito não consiste apenas na ignorância da norma, mas também no seu falso conhecimento e na interpretação errônea. De qualquer modo, para induzir anulação do ato, necessário que o erro tenha sido a razão única ou (e) principal, ao determinar a vontade."
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Não concordo com o gabarito. A lei diz "único OU principal" motivo, ou seja, ou é o erro de direito foi o único motivo ou ele não foi o único, mas foi o principal. Na lei diz que tem que ser único E principal, o que tornaria a questão errada.
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Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial
quando:
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei,
for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O erro é um engano fático, uma falsa
noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que
acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.
O Código Civil de 2002 reconhece a
possibilidade de o
erro de direito anular um
determinado negócio, desde que preenchidos os requisitos apontados. Repise-se
que a regra do art. 139, III, do CC, constitui exceção ao princípio da
obrigatoriedade da lei, retirado do art. 3.º da Lei de Introdução, pelo qual
ninguém pode deixar de
cumprir a lei alegando não conhecê-la.
O
erro acidental diz respeito
aos elementos secundários, e não essenciais do negócio jurídico. O erro
acidental não gera a anulabilidade do negócio, não atingindo o plano de sua
validade.
Gabarito – CERTO.
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Gabarito correto né, mas também acho que o "OU" hoje, em 2015, invalidaria a questão. Pode ser que na época não tenham impetrado os recursos suficientes para mudarem o gabarito.
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Bom, eu errei a questão por não ter usado a decoreba do código. Do jeito que tá escrita a frase, com a ordem invertida, dá a entender que o erro, para ser considerado substancial, TEM que ser um erro de direito. Como eu lembrei que existem outras hipóteses de erro substancial além do erro de direito, por exemplo o erro quanto ao objeto, erro sobre a pessoa, etc... acabei considerando a afirmação ERRADA. Mas foi por causa da redação esquisita que eles colocaram na frase. O jeito que está posicionada a expressão "sendo o erro de direito", assim depois da vírgula, acabou tomando o sentido de "devendo o erro ser de direito". No código há a palavra "quando" junto no caput desse artigo, que é o que vai dar o significado condicional "se o erro for de direito". Enfim, pro gabarito ser certo, deveria estar escrito algo assim: "As condições para um erro ser considerado substancial incluem o erro ser o único e principal motivo do negócio jurídico, quando o erro for de direito e não implicar recusa à aplicação da lei."
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Questão CORRETA
Segundo o art. 139 - O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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essa questao do 'e' da uma ideia de adição ?? no artigo ele fala 'ou'! O que voces acham??
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desculpa, gente, questçao muito mal feita. não precisa ser o ÚNICO erro, basta que seja o principal.
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"E"diferente de "ou"
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Gab. da banca CERTO, apesar do erro da troca da conjunção "ou" por "e".
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único OU principal do negócio jurídico.
Interpretação da banca: havendo mil motivos para o erro e um deles principal = não há erro substancial pois só deve haver um motivo principal.
Interpretação da lei: havendo mil motivos para o erro e um deles principal = há erro substancial pois basta que que um seja principal.
Fico com a lei...
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Colegas, muita cautela com o CESPE. no mais das vezes é trocado o OU pelo E, visando saber se o candidato conhece o valor ( muitas vezes o E tem sentido de OU). Fica a dica.
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Claro que a troca de conjunções altera o sentido. No máximo, tendo muita boa vontade com esta banca inacreditavelmente arrogante, podemos aceitar o uso da conjunção E como um caso de "mera redundância".
Mais uma vez, cespi sendo cespi (minúsculo e com i no final, que é só o que essa banca merece).
No mais, faz parte, segue o jogo!
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia"
#focanosestudos
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Querem mel na chupeta ??
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Eis o tipo de questão que, quem não estuda e simplesmente chuta, tem bem mais chances de acertar que aquele que estudou.
E quanto ao comentário do professor: melhor ler, que ser analfabeto! Ele(a) sequer se manifestou a respeito da incógnita que recai a dúvida da questão. Simplesmnete se limitou a repetir o mais do mesmo, ou seja, aquele tipo de argumento que acrescenta tanto quanto "chover no molhado".
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Tem questão q não é questão, mas uma forma de tentar questionar por meio de questionamentos quesíveis.
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CERTO
CC
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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CC/2002
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
A diferença entre o "E" da questão e o "OU" do artigo não ocasiona mudança de sentido? Se alguém puder me ajudar, aí... Não entendi
CESPE FAZENDO CESPICE
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QUEM ACERTOU PRECISA FAZER AULAS DE PORTUGUÊS URGENTE
E: adição
OU: alternação (SERIA O CORRETO NESTE CASO)