SóProvas


ID
839998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.

As condições para um erro ser considerado substancial incluem o erro ser o único e principal motivo do negócio jurídico, sendo o erro de direito e não implicando recusa à aplicação da lei.

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
     

  • Não sei se é preciosismo da minha parte, mas a assertiva diz "único e principal" e o artigo do CC fala em "único ou principal".

    Assim, entendo que a alteração da conjunção torna a assertiva errada.

    Bons estudos a todos.

  • RODRIGO

    Eu acertei a questão, mas não me atentei à conjunção e/ou.

    Entretanto a mudança da conjunção não mudaria o sentido da norma. Vejamos: se o motivo for único (só há um motivo para a realização do negócio), ele será, obrigatoriamentem, principal, vez que inexisti outro motivo. Já a letra da lei fala em único ou principal, ocasionando duas situações diferentes.

    Espero que tenha esclarecido sua dúvida.

    Atenciosamente Marcus Aurélio
  • A lei diz único OU principal. A assertiva diz único E principal.
    Seguindo a lei, se for apenas único ou apenas principal o erro será substancial. Se for único E ao mesmo tempo principal também o erro será substancial (quem pode o mais, pode o menos - regra). Assim, a troca da conjunção nessa assertiva não descaracteriza o teor da norma legal.
    O contrário tornaria a assertiva errada.
  • Para mim as conjunçoes e/ou fazem diferença e podem induzir ao erro uma vez que a existencia de um unico motivo faz dele o principal, ja a reciproca nao é verdadeira! eu posso ter um motivo principal e outros motivos subsidiarios. 
    A questao esta mal escrita.
  • Se é única, realmente, é principal, mas a recíproca é verdadeira?

    Errei a questão por este detalhe.
  • A lei fala único OU principal motivo. Ora, como colocado na questão, se o erro é único, logo, ele é o principal.

    A CESPE invente e acaba cometendo um "erro substancial" desses.
  • O erro de direito, também conhecido como error juris, pode ser causa de anulação do negócio jurídico desde que não represente oposição ou recusa à aplicação da lei.

    A regra é que o error juris não é causa de anulabilidade do negócio jurídico, tendo como premissa o art. 3 da LINDB, que fala " ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

    Portanto, para o erro de direito ser capaz de anular um negócio jurídico ele deve ser substancial e não deve implicar recusa ao cumprimento da lei.

    Observa WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO que: "O erro de direito não consiste apenas na ignorância da norma, mas também no seu falso conhecimento e na interpretação errônea. De qualquer modo, para induzir anulação do ato, necessário que o erro tenha sido a razão única ou (e) principal, ao determinar a vontade."

  • Não concordo com o gabarito. A lei diz "único OU principal" motivo, ou seja, ou é o erro de direito foi o único motivo ou ele não foi o único, mas foi o principal. Na lei diz que tem que ser único E principal, o que tornaria a questão errada.

  • Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.

    O Código Civil de 2002 reconhece a possibilidade de o erro de direito anular um determinado negócio, desde que preenchidos os requisitos apontados. Repise-se que a regra do art. 139, III, do CC, constitui exceção ao princípio da obrigatoriedade da lei, retirado do art. 3.º da Lei de Introdução, pelo qual ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não conhecê-la.

    erro acidental diz respeito aos elementos secundários, e não essenciais do negócio jurídico. O erro acidental não gera a anulabilidade do negócio, não atingindo o plano de sua validade.

    Gabarito – CERTO. 
  • Gabarito correto né, mas também acho que o "OU" hoje, em 2015, invalidaria a questão. Pode ser que na época não tenham impetrado os recursos suficientes para mudarem o gabarito.

  • Bom, eu errei a questão por não ter usado a decoreba do código. Do jeito que tá escrita a frase, com a ordem invertida, dá a entender que o erro, para ser considerado substancial, TEM que ser um erro de direito. Como eu lembrei que existem outras hipóteses de erro substancial além do erro de direito, por exemplo o erro quanto ao objeto, erro sobre a pessoa, etc... acabei considerando a afirmação ERRADA. Mas foi por causa da redação esquisita que eles colocaram na frase. O jeito que está posicionada a expressão "sendo o erro de direito", assim depois da vírgula, acabou tomando o sentido de "devendo o erro ser de direito". No código há a palavra "quando" junto no caput desse artigo, que é o que vai dar o significado condicional "se o erro for de direito". Enfim, pro gabarito ser certo, deveria estar escrito algo assim: "As condições para um erro ser considerado substancial incluem o erro ser o único e principal motivo do negócio jurídico, quando o erro for de direito e não implicar recusa à aplicação da lei."

  • Questão CORRETA

    Segundo o art. 139 - O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • essa questao do 'e' da uma ideia de adição ?? no artigo ele fala 'ou'! O que voces acham??

  • desculpa, gente, questçao muito mal feita. não precisa ser o ÚNICO erro, basta que seja o principal.

  • "E"diferente de "ou"

  • Gab. da banca CERTO, apesar do erro da troca da conjunção "ou" por "e".

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único OU principal do negócio jurídico. 

     

    Interpretação da banca: havendo mil motivos para o erro e um deles principal = não há erro substancial pois só deve haver um motivo principal.

    Interpretação da lei: havendo mil motivos para o erro e um deles principal = há erro substancial pois basta que que um seja principal.

    Fico com a lei...

  • Colegas, muita cautela com o CESPE. no mais das vezes é trocado o OU pelo E, visando saber se o candidato conhece o valor ( muitas vezes o E tem sentido de OU). Fica a dica.

  • Claro que a troca de conjunções altera o sentido. No máximo, tendo muita boa vontade com esta banca inacreditavelmente arrogante, podemos aceitar o uso da conjunção E como um caso de "mera redundância".

    Mais uma vez, cespi sendo cespi (minúsculo e com i no final, que é só o que essa banca merece).

    No mais, faz parte, segue o jogo!

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia" 
    #focanosestudos

  • Querem mel na chupeta ?? 

  • Eis o tipo de questão que, quem não estuda e simplesmente chuta, tem bem mais chances de acertar que aquele que estudou.

     

    E quanto ao comentário do professor: melhor ler, que ser analfabeto! Ele(a) sequer se manifestou a respeito da incógnita que recai a  dúvida da questão. Simplesmnete se limitou a repetir o mais do mesmo, ou seja, aquele tipo de argumento que acrescenta tanto quanto "chover no molhado".

  • Tem questão q não é questão, mas uma forma de tentar questionar por meio de questionamentos quesíveis.
  • CERTO

    CC

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • CC/2002

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    A diferença entre o "E" da questão e o "OU" do artigo não ocasiona mudança de sentido? Se alguém puder me ajudar, aí... Não entendi

    CESPE FAZENDO CESPICE

  • QUEM ACERTOU PRECISA FAZER AULAS DE PORTUGUÊS URGENTE

    E: adição

    OU: alternação (SERIA O CORRETO NESTE CASO)