Código Civil:
Art. 7
o Pode ser declarada a morte presumida,
sem decretação de ausência:
I - se
for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se
alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até
dois anos após o término da guerra.
O Código Civil amplia, no
art. 7º, I e II, as hipóteses de
morte presumida, usando expressão genérica: “
quem estava em perigo de vida". Desse modo, abrange não somente aqueles que desapareceram em alguma
catástrofe, como também os que estavam em perigo de vida decorrente de qualquer
situação, sendo extremamente provável a sua morte.
O primeiro dos incisos tem aplicação
perfeita nos casos envolvendo desastres, acidentes, catástrofes naturais, sendo
certo que o parágrafo único desse dispositivo determina que a declaração de
morte somente será possível depois de esgotados todos os meios de buscas e
averiguações do corpo da pessoa, devendo constar da sentença a data provável da
morte da pessoa natural
Nesse caso, somente
poderá ser requerida a declaração de morte presumida depois de esgotadas as buscas e averiguações,
devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Gabarito - CERTO.