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ID
840016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os próximos itens, relativos
à personalidade e à capacidade jurídica.

Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que têm discernimento reduzido, em decorrência de deficiência mental, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • O art. 4º, II,  do Código Civil estabelece que os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que têm discernimento reduzido, em decorrência de deficiência mental são relativamente incapazes, senão vejamos:

    "Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;"

    Gabarito - errado
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Macete: nos termos do Código Civil, os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos, e OS QUE NÃO.
    Explico: OS QUE, por enfermidade ou deficiência mental, NÃO tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil; OS QUE, mesmo por causa transitória, NÃO puderem exprimir sua vontade.
    Notem que, diferentemente, os relativamente incapazes são meramente enumerados.
    Nunca mais errei uma questão sobre capacidade depois que conheci esse macete.
  • ERRADO

    De acordo com o Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Aboslutamente Incapazesmenores de 16 anosos que não têm o necessário discernimento ou os que não puderem exprimir sua vontade.
    Relativamente Incapazesmaiores de 16 e menores de 18 anosos que têm discernimento reduzido e os que não têm desenvolvimento mental completo, além dos pródigos.


    Veja bem o paralelo feito de acordo com as cores. Não podemos nos ater somente aos conceitos fixos. Devemos entender a lógica, quando há. Se uma pessoa não tem o mínimo de discernimento para a vida (a lei chama de "necessário discernimento") ou ao menos não pode exprir sua vontade, ela será absolutamente incapaz (sem capacidade alguma).
    Porém, se a pessoa tem um pouco de discernimento (ou discernimento reduzido, mas tem) ou não tem um desenvolvimento mental completo (desenvolvimento mental incompleto, o que quer dizer que há algum desenvolvimento), ela tem noção de alguns atos que faz.

    A depender do estado de um viciado em tóxico, ele poderá, conforme os detalhes da questão, ser considerado absolutamente incapaz (isso se aplica ao ébrio, também).
  • Galera eu costumo usar esse MACETE e sempro me lembro na hora das provas

    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.
    - EX excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
    - PRÓDIGOos pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
  • Minha dica é: se houver menção a "discerinimento" é for reduzio = relativamente incapaz, se for total = absolutamente. Mas deve-se prestar atenção também ao rol, pois, algumas questões costumam colocar opções do CC/16.

  • Não quero ser mais um a repetir o que o primeiro colega postou (como é a praxe dos usuários do QC), mas a questão possui dois erros:

    1º- "Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que têm discernimento reduzido, em decorrência de deficiência mental..."

    Pela forma como está redigida a questão, aplicando as regras de concordância gramatical, entende-se que os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são assim por conta da deficiência mental, o que não é verdade. A incapacidade relativa dos ébrios e viciados decorrem do uso constante de substâncias (pelo menos inicialmente) e não por conta da deficiência mental.

    2º- O segundo erro, no entanto, degola a questão, eis que os ébrios habituais e afins são relativamente e não absolutamente incapazes.

  • Errada,pois são relativamente capazes, devem ser assistidos e seus atos são passiveis de anulação.

  •  Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos;       (Vide Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;       (Vide Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.       (Vide Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que têm discernimento reduzido, em decorrência de deficiência mental, são relativamente incapazes, segundo o art. 4º, II, do Código Civil e não absolutamente incapazes.


    Gabarito – ERRADO.


    Observação 1: A questão é do ano de 2012, sendo aplicado, portanto o artigo 4º, II, do Código Civil, sem as alterações que a Lei nº 13.146/2015 trouxe.


    Observação 2:


    a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, alterou o artigo 3º e 4º do Código Civil, passando tais artigos a terem a seguinte redação:


    Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado)." (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial." (NR)
  • BIzú: 

    Os Relativamente Incapazes são Assistidos; RIA  :D

    Os Absolutamente Incapazes são Representados; AIR   (Ria  De trás pra frente) ( :  


  • Atenção! 

    Cuidado. 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    .

    Ou seja, questão desatualizada. 


  • Questão desatualizada!

  • A questão não está desatualizada. Ela passou a conter um erro a mais do que tinha antes.

  • NCPC::: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil SOMENTE os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    NCPC::: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil SOMENTE os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    NCPC::: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil SOMENTE os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    NCPC::: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil SOMENTE os menores de 16 (dezesseis) anos.