SóProvas


ID
840025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processo administrativo e da legislação administrativa
brasileira, julgue os itens seguintes.

Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

            § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

            § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
       
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa ..
     

  • 9784 - recurso a mesma autoridade
    8112 - recurso a autoridade superior
  • Complementando.... com relação a reformatio in pejus...

    Quanto ao tratamento dado pelo legislador à chamada 
    reformatio in pejus, ressalta-se a seguinte distinção: apesar de ser aceita nos recursos administrativos, não é admitida na revisão dos processos. Assim, quando da apreciação do recurso administrativo, a autoridade competente possui amplos poderes paraalterar a decisão recorrida. Poderá, inclusive, reformar a decisão em prejuízo do recorrente (reformatio in pejus), que deverá, nesse caso, ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 
     
    Por outro lado, os processos administrativos de que resultarem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). Contudo, dessa revisão 
    não poderá resultar agravamentoda sanção (art. 65, parágrafo único).
    Reformatio in pejus (na Lei nº 9.784/99)
    Recursos administrativos ==> Sim 
    Revisão dos processos ==> Não
    PROFESSOR: ANDERSON LUIZ 
  • Gabarito: CERTO
    Conforme Lei 8112 de 90:
    Art. 104 É assegurada ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos. em defesa de direito ou interesse legítimo.
    Art. 105 O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. 
    Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo Único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
    Art. 107 cebrá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre recurso sucessivamente interpostos.
    §1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e , sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    §2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • queridos este é o juízo de retratação!!   que o Senhor esteja conosco sempre.
  • Complementando os comentários acima

    TRÂMITE DO RECURSO=>Conforme o art. 51 §1º da lei 9784:

    1 . Recurso dirigido  A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE TOMOU A DECISÃO==> PRAZO de 05 dias para reconsiderar ou matê-la (1ª PARTE DO §1º);

    2. RECURSO FOR PARA AUTORIDADE SUPERIOR=====> PRAZO DE 30 DIAS para decidir (2ª parte do §1).
  • Questão correta,outra ajuda a responder, vejam:

    Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.

  • GABARITO: CERTA.

  •  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. LEI 9784/99

  • Não seria reconsideração no lugar de recurso?

  • Cuidado, para a Lei 8.112 essa assertiva estaria errada.


    Art. 107 - § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.


    E o edital pediu ambas!

  • Cuida-se de questão que se limitou a reproduzir texto expresso de lei, de sorte que não demanda aprofundados comentários.

    Convém, tão somente, indicar que a resolução do problema deve ser buscada no teor do art. 56, §1º, Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, e que assim estabelece:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."  

    Estando, pois, em absoluta sintonia com o conteúdo da norma acima transcrita, é evidente que a assertiva se mostra integralmente correta.  

    Resposta: CERTO 
  • Outra pode ajudar:

       Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: SUFRAMA

    Prova: Técnico em Contabilidade


    Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

    Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior. GAB: certo


  • INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ---  10 DIAS (REGRA) OU PRAZO QUE A LEI FIXAR (EXCEÇÃO).

    RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO --- 05 DIAS, se autoridade não reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior.

  • a Louriana é morena hihihi

  • c


  • RECURSO ADMINISTRATIVO (por legalidade e mérito)

     

    Regra= DEVOLUTIVO

    Exceção= SUSPENSIVO se houver prejuízo

     

    Dirigido à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário será encaminhado à autoridade superior.

    Limitado à 3 instancias, salvo disposição legal diversa

  • Lindamente bela S2

  • RECURSO -

     

    Tramitará por no máximo 3 instâncias 

     

    10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado

     

    5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior 

     

    30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei 

  • Juízo de retratação.

  • No termos da Lei nº 9.784/1999, encontra-se CERTA, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, (PORÉM)depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).

     

    “Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão. Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.” (Professor de Direito Administrativo do QConcursos e Advogado da União: Dênis França)

  • CERTO

     

    reConsiDeração = Cinco Dias.

  • Lei 8112 -> dirigido à autoridade superior a que proferiu a decisão (prazo de 30 dias para ser feito o recurso)
    Lei 9784 ->  dirigido à autoridade que proferiu a decisão (prazo de 5 dias para reconsiderar)

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

  • Certo. Art. 56 §1º da Lei. 9.784/99

  • CERTO

    PRAZOS LEI 9784

    ·       Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo

    ·       Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    ·       EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.

    ·       Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    ·       Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    ·       DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    ·       RECON5IDERAÇÃO DECI5ÃO parte autoridade proferiu- 5 dias

    ·       1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    ·       Autoridade D3CIDIR RECURS0 administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    ·       APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • Gab: CERTO

    Lei 9.784/99 - Dirige o recurso para a mesma autoridade que proferiu a decisão (Art. 56. § 1º)

    Lei 8.112/90 - Dirige o recurso para a autoridade superior (Art. 107, §1°)

    Cuidado com a diferença!

  • A respeito de processo administrativo e da legislação administrativa brasileira, é correto afirmar que: Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.