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ID
840031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processo administrativo e da legislação administrativa
brasileira, julgue os itens seguintes.

No processo administrativo, o administrado será, obrigatoriamente, assistido por advogado, de modo que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    A jurisprudência é pacífica em afirmar o contrário, inclusive com publicação de Súmula Vinculante.

    STF Súmula Vinculante nº 5 - Sessão Plenária de 07/05/2008 - DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008 - DO de 16/5/2008, p. 1

    Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar - Ofença à Constituição

       A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Lei 9.784  - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

                 IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A facultatividade da assistencia pelo administrado, no ambito do processo administrativo, por advogado, consubstancia o princípio do informalismo, segundo o qual, são necessários tão-somente os atos necessários para guiar o processo, dispensando-se o seu preciosismo formal. Deve-se  adotar, portanto, ritos processuais mais simples se comparados aos processos judiciais. 
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

           Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
     
  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  •  LEI 9.784/99:   Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NÃO OFENDE A CF.

  • A afirmativa trata do tema pertinente a um dos direitos dos administrados, no bojo dos processos administrativos, qual seja, o de se fazer representar por advogado. Ocorre que, ao contrário do que está dito na questão, a representação por advogado, no âmbito de processos administrativos, constitui mera faculdade, e não uma obrigatoriedade, a menos que haja lei específica dispondo em sentido contrário.  

    É neste sentido o teor do art. 3º, IV, Lei 9.784/99:  

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  

    (...)  

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Ainda acerca do tema, é válido acentuar que, especificamente no que se refere aos processos administrativos disciplinares, o STF editou a Súmula Vinculante n.º 5, na mesma linha do acima pontuado. Confira-se:  

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."  

    Logo, está errado afirmar que a assistência, por advogado, seja uma obrigação, em sede de processo administrativo.  

    Resposta: ERRADO
  • Regra: Facultativo.

  •   Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei,

     

    gabarito ERRADO.

  • "Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei."  

     

     

                                                                                                      3° edição - Manual de direito administrativo; Alexandre Mazza.

  • No processo administrativo, o administrado será, obrigatoriamente, assistido por advogado, de modo que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório.

  • No processo administrativo, o administrado será, facutativamente, assistido por advogado, de modo que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório.

    lembrando que somente será obrigatório por força da lei.

  •  IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Portanto, a representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.

     

    Ademais a lei garante ao administrado o direito de reanálise da decisão proferida pela administração pública, direito este que independe de pagamento de taxas e dispensa a interposição e acompanhamento por advogado, já que o próprio administrado pode fazê-lo, o que representa grande vantagem e demonstra a acessibilidade desse tipo de impugnação.

  • ADVOGADO = FACULTATIVAMENTE

  • Ô vida bandida essa do advogado do âmbito de direito administrativo.