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ID
840046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta, indireta e funcional, julgue os
itens de 59 a 62.

A autarquia é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • D.200 de 67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Errei apenas pq achei que "serviço autônomo" fosse um peguinha. Considerei que deveria estar escrito "ente autônomo"

  • Tomando-se emprestado o conceito formulado pela renomada professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    "... pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

  • Olá! Errei a questão porque o ART. 37, XIX, da CRFB/88 diz: " somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA autarquia...". Sabendo que a CRFB/88 é lei ordinária como fica isso?
  • QUESTÃO CERTA
    AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA - PERSONALIDADE JURÍDICA - ATIVIDADE TÍPICA DA ADM. PÚBLICA - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Vale resaltar que não possui autonomia política.
  • Esse D. 200/67 SEMPRE me pega com seus conceitos atécnicos. Vamos decorar!

  • Cuida-se de afirmativa que reproduz, com todas as letras, o conceito legal contido no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67. A propósito, confira-se:  

    " Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:  

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Assim sendo, é evidente que a assertiva não contém qualquer equívoco.  

    Resposta: CERTO 
  • 1) Personalidade jurídica própria: podem ser sujeitos de direitos e obrigações, sendo, consequentemente, responsáveis pelos seus atos.


    2) Patrimônio próprio (independentemente de sua origem). OBS: é claro que, quando de sua criação, a entidade responsável transfere parte de seu patrimônio que, daí em diante, passa a pertencer a esse novo ente eservirá para viabilizar a prestação de suas atividades, bem como para garantir o cumprimento de suas obrigações, apesar do regime especial a que se submetem esses bens.


    3) Capacidade de autoadministração e receita própria: autonomia administrativa, técnica e financeira, cumpridas as previsões legais
    e protegido o interesse público. OBS: Não importa se a receita é decorrente da Administração Direta, mediante participação no orçamento, ou é resultado de suas próprias atividades, uma vez que, transferida para essa nova pessoa, ela terá liberdade de disposição, desde que obedecidas as regras postas pelo ordenamento jurídico.


    4) Criação depende de previsão legal: Trata-se de lei ordinária que terá como finalidade específica criar autarquias ou autorizar a criação das demais pessoas jurídicas. Assim, a lei não poderá cuidar de vários assuntos e da criação dessas pessoas, além do que cada uma delas terá uma lei própria.


    GABARITO : CERTO

  • A banca transcreveu o art. 5º, I do Decreto Lei 200/1967 na ÍNTEGRA, conforme segue abaixo:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • RESUMO - AUTARQUIA

    1 - Bens públicos;

    2 - Criadas por lei;

    3 - Personalidade jurídica de direito público;

    4 - Capacidade de auto-organização;

    5 - Capacidade de auto-administração;

    6 - Executa atividades públicas típicas;

    7 - Pertence ao ramo da Administração Indireta, por se tratar de uma descentralização administrativa;

    8 - Especialização dos fins e das atividades;

    9 - Sujeição a controle ou tutela;

    10 - Não exercem atividade econômica.

  • [AUTARQUIA]:

    Definição 1:

    São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público.

    Definição 2:

    O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada [decreto-lei nº 200/1967].

  • Com relação à administração direta, indireta e funcional, é correto afirmar que: A autarquia é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.