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QUESTÃO INCORRETA
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Uma fundação pública é criada por ato do Poder Executivo, sendo desnecessária autorização legislativa.
A questão queria falar que uma fundação poderia ser criada por um decreto o que está errado.
Uma fundação é criada e extinta por lei
Talvez poderia bater aquela dúvida? mas não seria apenas a autarquia que seria criada por lei, correto, Porém a doutrina considera que as fundações públicas tem natureza autarquica,Logo são criadas por lei e não autorizadas.
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A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
Fonte. http://jus.com.br/revista/texto/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado
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Está correta a primeira parte da questão ? "Uma fundação pública é criada por ato do Poder Executivo"
Entendo que a lei deve autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação e criar autarquia ?
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A lei ( específica, por iniciativa do chefe do executivo) cria Autarquias e Fundação Publica de Direito Publico (as chamadas fundações autárquicas)
e Autoriza Empresas Publicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações públicas de Direito privado.
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A questão gera ambiguidade, pois uma fundação pública pode ser tanto de direito público quanto de direito privado. Ao afirmar que é desnecessária a autorização legislativa, estaria correto se fosse uma fundação pública de direito público, mais não especifica o mesmo.
No caso de ser uma fundação pública de direito privado, estaria sujeita a autorização legislativa.
Pelo fato de não estar bem especificado, creio que essa questão seja passível de recurso!
Por outro lado, a CESPE tem dessas de "questão incompleta não é questão errada...", e, levando pro lado geral, pode-se considerar a questão errada pelo fato de generalizar o sentido de fundação pública, afirmando que TODAS ELAS não necessitam de autorização legislativa.
Espero ter sido o mais breve possível, AVANTE!!
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Como a questão não especificou, segue-se a regra geral, na qual se afirma que a fundação é autorizada por lei.
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Fundações públicas de direito privado: criação autorizada por lei, adquirem personalidade jurídica com o registro em cartório.
Fundações públicas de direito público: criadas por lei.
Lei complementar definirá suas áreas de atuação.
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Pessoal, precisamos estar atentos ao seguinte:
Quando a questão disser apenas "ato do Poder Executivo", a questão estará errada. Para ficar correta, deve vir acompanhada de termos como "autorizado por lei" ou "autorização legislativa".
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Vejam estas questões:
As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. CESPE CORRETA
As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta e podem ser criadas para a exploração de atividade econômica. CESPE ERRADA
Uma fundação pública é criada por ato do Poder Executivo, sendo desnecessária autorização legislativa. CESPE ERRADA
O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública. CESPE CORRETA
Correta, pois o ato deve ser autorizado por lei.
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Quando deixar expresso que é fundação pública de direito público será. Quando não citar nada considere-a como de direito privado. (Regra geral)
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A QUESTÃO FALA EM FUNDAÇÃO PÚBLICA,APENAS,LOGO ,DE DIREITO PRIVADO SERÁ(REGRA)
PORTANTO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO.
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Primeiramente, é
preciso pontuar que existem dois tipos de fundações públicas. As que ostentam
personalidade jurídica de direito público e as que têm personalidade jurídica
de direito privado.
As fundações públicas
de direito público, na verdade, são consideradas espécies de autarquias, daí
serem chamadas, inclusive, de autarquias fundacionais ou de fundações
autárquicas. Seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, inclusive no que
se refere à forma de criação, vale dizer, mediante lei específica.
Já as fundações
públicas de direito privado são criadas através de leis autorizativas, seguidas
de inscrição dos atos constitutivos no cartório de registro público competente.
Tanto umas como as
outras, vale dizer, têm a sua sistemática de criação estabelecida no art. 37,
XIX, CF/88, que assim estipula:
"XIX - somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Acentue-se que, no tocante às
fundações públicas de direito público, devem elas se submeter à primeira parte
do aludido preceito constitucional, vale dizer, criação por lei específica
(afinal, nada mais são do que espécies de autarquias).
Dito isto, o fato é que, seja
como for, fica muito claro que jamais as fundações públicas podem ser criadas
por mero ato do Poder Executivo, conforme equivocadamente afirmado na questão
ora comentada. Logo, é evidente que se está diante de assertiva incorreta.
Resposta: ERRADO
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Já eu aprendi que quando a prova fala apenas em fundação pública, sem especificar, será a de direito público, que é criada por lei específica.
Contudo, como a assertiva falou em criação por ato do poder executivo, presume-se que está se referindo à fundação pública de direito privado, para a qual é exigida a autorização legal.
Gabarito: ERRADO
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A Fundação Pública, já que não menciona que se trata de fundação autárquica, configura pessoa jurídica de direito privado. Desta forma NECESSITA SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA e uma LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
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Essa questão possui dois erros: um que a fundação pública não é criada através de ato, mas sim através de Lei. Outro é que necessita sim de autorização legislativa.
Portanto: errado
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SE A FUNDAÇÃO PÚBLICA É, em regra, AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, LOGO É EVIDENTE QUE - INDIRETAMENTE - DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
LEMBRANDO QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, MAS MESMO ASSIM DEPENDERÁ DO PODER LEGISLATIVO PARA SUA CONSTITUIÇÃO.
GABARITO ERRADO
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Entidades da adm indireta em nenhuma hipótese podem ser criadas ou autorizadas a criação mediante ATO ÚNICO DO PODER EXECUTIVO. E as FP devem ter autorização legislativa.
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autarquia= criada po lei
FUND. EP E SEM = autorizadas por le
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Se é a LEI que autoriza sua criação...então, como pode ser desnecessária a autorização do Poder Legislativo?
GAB. ERRADO
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QUESTÃO ERRADA
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Errado.
É sim necessária a autorização do poder legislativo, já que a criação de fundação pública é autorizada por lei específica.
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A criação das fundações públicas pode ocorrer diretamente POR LEI, caso em que terão natureza jurídica de direito público e possuirão as mesmas características das autarquias.
Elas podem ainda ser criadas PELO REGISTRO de seu ato constitutivo, dependendo de autorização legislativa para
isso. Nessa segunda hipótese, as fundações públicas possuem natureza jurídica de direito privado.
Gabarito: errado.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Comentário do prof. (editado):
Há dois tipos de fundações públicas: as com personalidade jurídica de direito público e as com personalidade jurídica de direito privado.
As fundações públicas de direito público são consideradas autarquias, daí serem chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas. Seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, inclusive no que se refere à forma de criação, mediante lei específica.
Já as fundações públicas de direito privado são criadas por leis autorizativas, seguidas de inscrição dos atos constitutivos no cartório de registro público competente.
Ambas têm a sua sistemática de criação estabelecida no art. 37, inciso XIX, da CF:
CF:
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
OBS: as fundações públicas de direito público se submetem à primeira parte de tal preceito constitucional (criação por lei específica por serem consideradas autarquias). Ou seja, fundações públicas não podem ser criadas por ato do Executivo.
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GABARITO:ERRADO
A criação das fundações públicas pode ocorrer diretamente por lei, caso em que terão natureza jurídica de direito público e possuirão as mesmas características das autarquias.
Elas podem ainda ser criadas pelo registro de seu ato constitutivo, dependendo de autorização legislativa para isso. Nessa segunda hipótese, as fundações públicas possuem natureza jurídica de direito privado
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Para criação de qualquer ente da adm indireta tem que envolver lei. Seja pra criar, seja para autorizar.
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SABE-SE QUE A REGRA É A CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
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Errado.
É necessária a autorização legislativa.
Em regra, Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica".
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes