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ID
8401
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) Não são cumulativos o benefício de auxílio-doença e o de percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, o segurado recluso contribua como contribuinte individual ou facultativo.

( ) Perde o direito ao auxílio-reclusão o benefi ciário, se, o contribuinte individual ou facultativo, passa a exercer atividade remunerada em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto.

( ) Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, irrelevante para o caso o tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213

    Do Auxílio-Reclusão

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
  • Quanto à terceira proposição, o tempo de serviço influencia sim na aposentadoria por idade, no seu valor pra ser mais exato:

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
  • DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

    Art.116

    § 6º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
  • O auxílio-reclusão é devido aos dependentes de todos os segurados (baixa-renda), os dependentes dos segurados Facultativo e Contribuinte individual tem direito sim a auxílio-reclusão. Site do Ministério da previdência Social:

     O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

     o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

    Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

    A perda de qualidade do segurado não é considerada para a concessão de benefício por aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. 

  • O erro da terceira assertiva está no seguinte:

    D3048

    Artigo 13

     

     § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

     

    Destarte, a última afirmativa tornar-se-ia correta se assim estivesse escrita:

    "Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento, irrelevante para o caso o tempo de contribuição."

  • Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada,como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • ATENÇÃO:

    DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

    Art.116

    § 6º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003).

    o) Revogado  peloDecreto nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
     
    Redação anterior
    o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;(Alínea acrescentada peloDecreto nº 4.729, de 9/06/2003)

    Segundo, caso filie-se facultativamente não perderá o benefício, porém se exercer atividade remunerada não será mais facultativo. Como a alínea "o" do inciso V do art. 9º foi regovogada acredito que a alternativa 2 esteja correta.
     
     
    nandoalmeida@hotmail.com 
     
  • O tempo de contribuição é relevante não apenas para cálculo da renda mensal do benefício, mas também e principalmente para aferição do período de carência.
  • Acho que o X da questão está nesse trecho que retirei do livro do Hugo Goes:

    "Se o segurado passar a cumprir pena em regime aberto, trabalhando para determinada empresa com vínculo trabalhista. Neste caso, os dependentes, não terão mais direito ao auxílio-reclusão, pois o art.80 da Lei 8213/91 é claro ao determinar que se este benefício seja devido apenas na hipótese de o segurado recolhido à prisão não receber remuneração da empresa."

    Pois é acho que se a questão falasse de CI prestando serviço a empresa e não falasse de facultativo, ai sim estaria correta.

  • Se o empregado depois de preso continuar recebendo salário da empresa os dependentes não terão direito ao benefício. Caso o segurado estiver recebendo aposentadoria, auxilio doença ou abono de permanecia em serviço (atualmente revogado no regime geral), os seu dependentes não terão direito ao beneficio. Mas se o segurado detido estiver exercendo trabalho prisional remunerado, não prejudicará o recebimento do benefício.
  • Fiquem ligados!


    o dependente poderia receber o aux. doença, o que não é permitido é a percepção pelo segurado de: salário, aposentadoria, aux. doença e abono de permanencia (que nao existe mais).


  • Pessoal, com relação ao item 1 - a questão informa se é o segurado ou o dependente que percebe o auxílio doença?  Pois se for o dependente, é perfeitamente acumúlável com o auxílio reclusão, não ficou claro isso para mim no enunciado, portanto creio que há ambiguidade.
  • Na proposição 2 o Fernando tem razão.
    Olhem:
    Art. 116
    § 6º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)

    - a alínea "o" do inciso V do art 9º foi revogada... ela dizia que era contribuinte individual:
    o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

    Agora este inciso foi reinserido só que na categoria de facultativo. (DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.)

    O segurado recolhido a prisão de qualquer forma é facultativo! Não mais contribuinte individual.
    BONS ESTUDOS!!!!


  • realmente a última alternativa ficou dificil de ser interpretada. Êh laiá...
  • SEMPRE CRITIQUEI A FCC POR ESSE TIPO DE QUESTÃO,
    MAS PERCEBO QUE A ESAF CONSEGUE CONSEGUE SUPERA-LA.
     

  • QUANTO A TERCEIRA ALTERNATIVA, a questão fala EM CONCESSÃO, E NÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO. 
    Sendo assim, o tempo de contribuição é irrelevante para a aposentadoria por idade, já que para a sua concessão exige-se CARÊNCIA (180 contribuições mensais) e CARÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
    Por exemplo, se um segurado paga 15 anos de contribuições atrasadas de uma só vez, ele terá TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas NÃO TERÁ CARÊNCIA, POIS PARA ESTA O PAGAMENTO DEVE OCORRER MÊS A MÊS.

    Fonte: Direito Previdenciário, FÁBIO ZAMBITTE.
  • É muita irresponsabilidade postar comentário errado, acaba atrapalhando o nosso estudo. Fico irritada com tamanho descaso!
  • ATENÇÃO

    DESCONSIDEREM O COMENTARIO DE SANDRA CARVALHO

    O auxílio reclusão é devido a todos os dependentes de TODOS os segurados, inclusive contribuinte individual e facultativo e empregado domésticos.
  • No item III, falar que o tempo de contribuição tem importância para a concessão do benefício está errado, como já dito acima. O que importa é a carência, que não se confunde com tempo de contribuição. Carência é número de contribuições (180)!
    Aposentadoria por tempo idade = basta ter 180 contribuições para a concessão do benefício. Já o cálculo do valor ai sim depende do número de contribuições.
  • B é a correta. 
  • Verdadeiro . Não são cumulativos o benefício de auxílio-doença e o de percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, o segurado recluso contribua como contribuinte individual ou facultativo.

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;II - auxílio-acidente com auxílio-doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;III - renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;IV - pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro benefício de prestação continuada mantida pela Previdência Social;V - aposentadoria com auxílio-acidente, quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, ;VI - mais de uma aposentadoria, exceto com DIB anterior a janeiro de 1967, VII - aposentadoria com abono de permanência em serviço;VIII - salário-maternidade com auxílio-doença;IX - mais de um auxílio-doença, inclusive acidentário;X - mais de um auxílio-acidente;XI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, facultado o direito de opção pela mais vantajosa, exceto se o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, período em que era permitida a acumulação;XII - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de cônjuge ou companheiro, ;XIII - mais de um auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro, facultado o direito de opção pelo mais vantajoso;XIV - auxílio-reclusão pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso;XV - seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente,XVI - benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise.

    ERRADO. Não Perde - o direito ao auxílio-reclusão o beneficiário, se, o contribuinte individual ou facultativo, passa a exercer atividade remunerada em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto.

    ERRADO - REALMENTE A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO SERÁ CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, PORÉM, DEVERÁ TER CUMPRIDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O QUAL NÃO É IRRELEVANTE! Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, irrelevante para o caso o tempo de contribuição.


  • I-certo

    Não é permitido receber:

    XIV - auxílio-reclusão(pago aos dependentes), com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso;

  • I - VERDADEIRO.


    II - FALSO - O DETIDO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA... E AINDA MAIS, ELE PODE TRABALHAR PARA ALGUMA EMPRESA... O FALSO É DIZER QUE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS MESMO QUE A APRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEJA PARA UMA EMPRESA, NÃO É NECESSÁRIO O VÍNCULO DE TRABALHISTA COM ESTA... OU SEJA, ELE PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO PARA QUE O BENEFÍCIO NA SEJA CESSADO. 


    III - FALSO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO (Art.5ºCF/88).



    GABARITO ''B''

  • Pedrooo, acerteiii que Alegriaaaa!!!!!!! na segunda afirmação, o erro está em dizer que O DEPENDENTE PERDE O BENEFICIO SE O PRESO ESTIVER EM REGIME FECHADO OU SEMI ABERTO, É JUSTAMENTE O CONTRARIO: TEM QUE ESTAR PRESO, OU SEJA, NÃO PODE ESTA EM LIBERDADE CONDICIONAL OU REGIME ABERTO, SEMI, ACHO QUE PODE, POIS O CARA NÃO ESTA LIVREEEE

  • Essa foi boooa heim, kkkkk! Melhor ainda porque acertei!


    Gabarito B

    foco, força e ca(fé)!

  • Onde está a fundamentação legal da primeira assertiva?

  • kkkkkkk fui por eliminação.. uii 

  • Queria comentar a respeito do item III.

     

    Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, irrelevante para o caso (refere-se ao caso da CONCESSÂO do benefício) o tempo de contribuição.

    A questão está falando na concessão da aposentadoria por idade. Ok?

    Me digam, para a CONCESSÂO da aposentadoria por idade o segurado precisa ter algum tempo de contribuição? Ao meu ver, não. (Não se confunde com carência, pois carência é um numero mínimo de contribuições VERTIDAS, já o tempo de contribuição refere-se ao tempo de filiação com ou sem contribuição).

    A questão está confusa, eu optaria pela anulação.

  • O terceiro item, ao colocar "irrelevante para o caso o tempo de contribuição" torna falso o enunciado. Verdadeiro é que, se ele preencheu, de fato, todos os requisitos (carência 180 + homem 65 mulher 60) independentemente de perder a qualidade, tem direito, logo, dizer que é irrelevante a carência tornar errado o item, pois é condição sine qua non tal requisito.

  • Discordo do gabarito. O assente é que desde  2003, para a concessão das aposentadorias por idade, T.C e especial, a perda da qualidade de segurado será irrelevante, desde que, por óbvio, o beneficiário tenha complementado os requisitos legais e imprescindíveis para tal pedido.  

    Antes de 2003, era necessário ter 1/3 das contribuições exigidas para o benefício almejado, na nova filiação, para poder contar com as contribuições anteriores e fazer jus ao benefício. O exposto, hoje, ocorre nos casos de: sal.maternidade, aux.doença, ap.invalidez, se não me falhe a memória.

  • LEI 10.666/2003 :

     Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

      § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.


  • I - Certo.

    II - Errado, aqui tem uma Pegadinha do Mallandro (RÁ!), quem recebe auxílio-reclusão são os DEPENDENTES do segurado preso de BAIXA RENDA.

    III - Errado, tanto a aposentadoria por idade (no caso de ter o tempo de contribuição para efeito de carência) como por tempo de contribuição não dependem da perda de qualidade de segurado. Lembrando que o período de carência é de 180 contribuições mensais.

    B

  • Eu sei o fundamento dessa questão, eu nao entendi foi como a assertiva III foi escrita, quase certeza que foi o tiririca que escreveu ela.

  • O pior é saber o que a questão pede, e cair pela redação das assertivas.

  • O candidato ansioso mesmo sabendo a resposta pode se enrolar bonito no enunciado no dia da prova ..Como já disseram, a D na verdade tá falando da carencia de contribuição, que não é irrelevante não..

  • que diabo de redação triste foi essa? tive que ler 3 vezes para entender