SóProvas


ID
840274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).

A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  •     Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes. A idéia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder nas mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu. Imaginou-se um mecanismo que evita-se esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Este mecanismo será aperfeiçoado posteriormente com a criação de mecanismo de freios e contrapesos, onde estes três poderes que reúnem órgãos encarregados primordialmente de funções legislativas, administrativas e judiciárias pudessem se controlar. Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderessejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer conforme demonstrado no Tomo II do nosso Direito Constitucional).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes#ixzz2GrKZwXNZ
  • Correto       CF
                                                                                                                               TÍTULO I
                                                                                                              Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


     


     

  • ALTERNATIVA CORRETA!
    Na Constituição Federal, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 60, § 4º, III. Trata-se de uma proteção política e da própria democracia, já que “apenas o poder limita o poder”, evitando-se a arbitrariedade e o exercício ilimitado do poder.
    Sob inspiração de Locke, Montesquieu cria a teoria dos freios e contrapesos ou “checks and balances”, a qual estabelece que cada um dos poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário - deve exercer funções típicas e atípicas, de modo a fiscalizar e limitar a atuação dos demais:
    O poder executivo exerce como função típica a Chefia de Estado, de Governo e da administração pública. O poder executivo exerce funções atípicas de natureza legislativa ao editar medidas provisórias e leis delegadas, conforme prevê os artigos 62 e 68 da Constituição Federal, e de natureza jurisdicional, ao exercer o contencioso administrativo.
    O poder legislativo exerce como função típica a atividade legislativa e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e patrimonial do Estado, bem como com a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito. O poder legislativo exerce funções atípicas de natureza executiva ao definir sua organização, prover cargos e gerenciar servidores, e de natureza jurisdicional, ao julgar, por meio do Senado, os crimes de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 52, I e II da Constituição Federal.
    O poder judiciário exerce como função típica a função jurisdicional, ou seja, corresponde a aplicação da lei ao caso concreto para solução dos conflitos de interesse com força de definitividade. O poder judiciário exerce funções atípicas de natureza legislativa ao elaborar regimento interno de cada tribunal, conforme prescreve o artigo 96, I, “a” da Constituição Federal, e de natureza executiva ao administrar os tribunais e seus respectivos servidores, dentre outras atribuições, nos termos do artigo 96, I, b, c, d, e, f da Constituição Federal.
  • O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções
     

  • A ideia da separação de poderes aparece prevista no art. 2º da CF/88, quando transcreve que são "Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na verdade o poder é uno, provindo da vontade popular. O que se separam são as funções do Estado.
    Cabe lembrar que os 4 primeiros artigos da CF/88 estão inseridos dentro do Título I, denominado PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
  • Wellington, adiro ao seu comentário "O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções" e justamente por isso, errei a questão. É bom saber que o CESPE tem este entendimento, pois, na verdade, não existe mesmo separação dos poderes. Há que diga que Montesquieu foi infeliz em falar em separação de poderes. O poder do Estado é uno e indivisível. Há, isto sim, a separação das funções do Estado, a fim de se vedar o absolutismo. Devemos lembrar que a teoria da "separação dos poderes" surgiu justamente para combatê-lo. Forte abraço a todos e bons estudos.
  • Princípios: inclui os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos fundamentais e os princípios internacionais.

    Art. 1º ao 4º (tudo que está nesses artigos são princípios).

    GABARITO: CERTO.

  • De acordo com o meu professor Sérgio Wagner (Gran Cursos) são Princípios Fundamentais:

    1- Fundamentos da RFB - Art. 1º

    2- Princípio da Separação dos Poderes - Art. 2º

    3- Objetivos Fundamentais da RFB - Art. 3º

    4- Princípios que Regem as Relações Internacionais - Art. 4º

    5- Princípio Republicano

    6- Princípio Federativo

    7- Princípio Democrático

  •  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: 
    artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
    artigo 2º (separação dos poderes)
    artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
    artigo 4º (relações internacionais)

  • O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais



    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º


    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político




    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • CF/88 - Art . 2º . São independentes e harmônicos.

  • ART. 1º DA CF DE 88:

    A república Federativa do Brasi, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:....

  • SO CI DI VA PLU , meu filho, onde está você ? Fui nessa sem saber.

  • GABARITO CERTO

     

    Pensa assim: 

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais ( é GÊNERO, que comporta 4 espécies)

    art. 1º - FUNDAMENTOS da RFB

    art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    art. 3º - OBJETIVOS

    art. 4º - PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS 

     

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Examinador maquiavélhico. Sabe que os mnemônicos já estão na cabeça da galera, daí, está usando nossas armas contra nós. 

    Quem pensar a questão isoladamente erra, pois o SO-CI-DI-VA-PLU não contempla a assertiva, mas o que devemos levar em conta é que estes são fundamentos da república e não, necessariamente, os princípios fundamentais que a questão aborda. 

  • "TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

    Está dentro dos princípios fundamentais, portanto correto.

     

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:

     

    ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS

     

    ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

    ARTIGO 3º: OBJETIVOS

     

    ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

     

    TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:

     

    ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS

     

    ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

    ARTIGO 3º: OBJETIVOS

     

    ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

     

    TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

  • CONSTITUIÇÃO DE 1988
    Constituição da República Federativa do Brasil.
     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

         Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
     

  • O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Gabarito, Certo!

  • Do art.1º ao art. 4º, todos são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Questão bem abstrata, aberta, mas correta.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Gab. CERTO

    Tudo que está disposto do artigo 1°ao 4° da CF é considerado princípio fundamental.

    Dos Princípios Fundamentais: 

    Art. 1º (fundamentos) SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 2º (separação dos poderes)

    Art. 3º (objetivos) CON-GA-ERRE-PRO

    Art. 4º (relações internacionais)

  • A assertiva está correta. A separação de poderes está descrita no art. 2º, CF/88, logo é um dos nossos princípios fundamentais.

    Gabarito: Certo

  • Os Princípios fundamentais são:

  • Confundi princípios fundamentais, que é o geral, com fundamentos da república! Vou prestar mais atenção. #ficaadica #desistirjamais

  • Amigos, NUNCA confundam:

    1-Princíos fundamentais da República Federativa do Brasil;

    2- Fundamentos da República Federativa do Brasil;

    3- Princípios que regem o país nas relações internacionais.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Separação dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.