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A gratuidade do registro civil é para os RECONHECIDAMENTE POBRES e não para todas as pessoas, conforme previsão contida no inciso LXXVI do art. 5º da CF/88.
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Resposta: (Errado)
Justificativa:
A CF estabelece que o registro civil de nascimento é gratuito aos reconhecidamente pobres na forma da lei. Importante observarmos o fato de ser norma de eficácia limitada.
No que tange a certidão de casamento, a CF estabelece garantia para isenção de taxas no caso de sua obtenção para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Existe ainda previsão na CF para gratuidade para a celebração do casamento civil.
Embasamento:
Constituição Federal (CF)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
(...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(...)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
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Importante lembrar que o STF considerou válida a previsão legal da lei 9534/97 de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva para TODOS os cidadãos, e nao somente para os reconhecidamente pobres. Portanto, atentar para o que pede a questão, se for de acordo com a CF, a gratuidade não é para todos, se for de acordo com o STF e a lei de registros públicos, abrange todos.
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Entendo que a questão somente estaria com GABARITO: ERRADO se o enunciado estivesse se referindo ao texto da CF: Exemplo: De acordo com a CF, a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.
Sabemos que esse assunto caracteriza-se como uma norma de eficácia contida e enquando não vier uma lei identificando e caracterizando os "reconhecidamente pobres", a gratuidade valerá para todos.
Bons Estudos!
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ERRADA
Macete: Pobre só tem direito de nascer e de morrrer.
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Está escrito que é de acordo com a CF, no comando da questão.
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"CF"
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Acredito que este tipo de questão não mede o conhecimento do candidato.
Embora a constituição assegure tais direitos aos reconhecidamente pobres, é mais que consolidado o entendimento do STF que diz respeito ao fato destes direitos serem aplicáveis a todas as pessoas. E embora a questão diga no seu enunciado: "a respeito dos direitos e garantias previstos na CF", isto por si só não impede uma interpretação jurisprudencial, o que faria com que o gabarito fosse errado, ao invés de certo.
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Todas as pessoas!!! Muito extensivo não??
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Povo, gratuidade da certidão casamento? Não.
A CESPE adora fazer uma redação bem certinha e colocar algum termo no meio para invalidá-la. A certidão de casamento é um dos termos cobrados com frequência. Fiquemos atentos!
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Fui pego na leitura... Nem vi o termo "certidão de casamento" lá. ;P
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A certidão de casamento é paga, a celebração é que é gratuita!
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Macete: Para a CF/88 é assim; "para os pobres, nascer e morrer; para todos HC e HD". Lembrando que para o STF, é estendido a todos certidão de nascimento e atestado de óbito, não precisa ser pobre. Tem que ver o que banca está pedindo.
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De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Não há a mesma previsão para a certidão de casamento. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Erradíssima até o talo!
Na verdade, para os lisos na forma da LEI, são gratuitas o Registro de Nascimento e a Certidão de Óbito.
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Questão errada!
Como o colega acima citou, José Demontier. Lembrando que no caso de segunda via para registro de Nascimento e a Certidão de óbito já não é mais gratuito.
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Além de não constar no dispositivo legal, certidão de casamento, as certidões de nascimento e óbito só serão gratuitas para os reconhecidamente pobres. Assim dispõem o art. 5, LXXVI, da CF/88.
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ERRADO: registro de Nascimento e a Certidão de óbito SÃO COBRADOS
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Na prova do DPU - 2016 caiu uma questão idêntica! Ta aí a importãncia de se matar em fazer questões antigas! :)
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
* 2 erros:
1) "certidão de casamento". O correto é CERTIDÃO DE ÓBITO;
2) não é "direito de todas as pessoas". É somente para "OS RECONHECIDAMENTE POBRES."
Indiscriminadamente para TODOS os pobres? NÃO! tem que ser "NA FORMA DA LEI".
(CF, art. 5º, LXXVI).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Primeiramente, só os reconhecidamente pobres, na forma da lei, têm direito à gratuidade de que trata a norma constitucional. Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres).
Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII).
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Pobre não casa. Pobre junta! rsrsrs professor me fez nunca mais esquecer isso.
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Os reconhecidos pobres só têm direito de Nascer (certtidão de nascimento) e Morrer (certidão de óbito)!
Gravei assim...
Bons estudos!
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Só pode nascer e morrer de graça...
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
CERTIDÃO DE CASAMENTO, não está expressa na CF/88
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CF: reconhecidamente pobres.
Lei de registros públicos + entendimento do STF: todos.
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GABARITO: ERRADO
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
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Quem dera... meus casamentos e divórcios teriam sido mais baratos...
Foco #ABIN2039
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Nascer e morrer é gratuito. Não o casamento
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Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
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O pobre pode nascer, e pode morrer. Casar não...
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GAb E
Quando meu casei e me divorciei tive que pagar, oh o ex que pagou! kkkkkkk
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ERRADO
Tem que pagar caro para casar.
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Indireta pra quem quer casar...kkkkk
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Depende:
-CF - apenas para os reconhecidamente pobres.
-LRP - para todas as pessoas.
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Gabarito errado.
Até para casar sai caro.
Certidão de casamento tem que pagar.
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SOBRE O TEMA:
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO -> ANULADA PELO JUDICIÁRIO (ACREDITO).
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QUER CASAR TEM QUE PAGAR, E AINDA PERDE TUDO, QUANDO A MULHER TI DEIXAR!!
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No brasil so é de graça nascer e morrer kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Colaborando:
Independe pagto taxas = petição, certidões
Pobre = nasce (cert.nascimento) e morre (cert. óbito)
Hipossuficientes = assist. integral e gratuidade serv. púb.
Bons estudos.
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Nunca casei como vou saber.
cabe Recurso para os não casados.
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São documentos gratuitos: CERTIDÃO DE ÓBITO E DE NASCIMENTO.
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Casar tu já começa perdendo dinheiro
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Ao pobre só é gratuito nascer e morrer.
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Nasceu: grátis
Morreu: grátis
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Gab. E
#PCALPertencerei
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Casamento é luxo!
O cidadão só tem direito a nascer e morrer gratuitamente.
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Os reconhecidamente pobres tem direito ao registro gratuito quando ao nascimento e falecimento. Para se fer... casar deve pagar as taxas e cartório e demais burocracias.