SóProvas


ID
840280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.

A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A gratuidade do registro civil é para os RECONHECIDAMENTE POBRES e não para todas as pessoas, conforme previsão contida no inciso LXXVI do art. 5º da CF/88.
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    A CF estabelece que o registro civil de nascimento é gratuito aos reconhecidamente pobres na forma da lei. Importante observarmos o fato de ser norma de eficácia limitada.
    No que tange a certidão de casamento, a CF estabelece garantia para isenção de taxas no caso de sua obtenção para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Existe ainda previsão na CF para gratuidade para a celebração do casamento civil.
    Embasamento:
    Constituição Federal (CF)
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a)
    o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
    (...)
    XXXIV - são a todos assegurados,
    independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de
    certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (...)
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O
    casamento é civil e gratuita a celebração.
  • Importante lembrar que o STF considerou válida a previsão legal da lei 9534/97 de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva para TODOS os cidadãos, e nao somente para os reconhecidamente pobres. Portanto, atentar para o que pede a questão, se for de acordo com a CF, a gratuidade não é para todos, se for de acordo com o STF e a lei de registros públicos, abrange todos.
  • Entendo que a questão somente estaria com GABARITO: ERRADO se o enunciado estivesse se referindo ao texto da CF: Exemplo: De acordo com a CF, a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.
    Sabemos que esse assunto caracteriza-se como uma norma de eficácia contida e enquando não vier uma lei identificando e caracterizando os "reconhecidamente pobres", a gratuidade valerá para todos.
    Bons Estudos!
  • ERRADA
    Macete: Pobre só tem direito de nascer e de morrrer.
  • Está escrito que é de acordo com a CF, no comando da questão.
  • "CF"
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Acredito que este tipo de questão não mede o conhecimento do candidato.
    Embora a constituição assegure tais direitos aos reconhecidamente pobres, é mais que consolidado o entendimento do STF que diz respeito ao fato destes direitos serem aplicáveis a todas as pessoas. E embora a questão diga no seu enunciado: "a respeito dos direitos e garantias previstos na CF", isto por si só não impede uma interpretação jurisprudencial, o que faria com que o gabarito fosse errado, ao invés de certo.
  • Todas as pessoas!!! Muito extensivo não??
  • Povo, gratuidade da certidão casamento? Não. 

    A CESPE adora fazer uma redação bem certinha e colocar algum termo no meio para invalidá-la. A certidão de casamento é um dos termos cobrados com frequência. Fiquemos atentos!


  • Fui pego na leitura... Nem vi o termo "certidão de casamento" lá. ;P
  • A certidão de casamento é paga, a celebração é que é gratuita!

  • Macete: Para a CF/88 é assim; "para os pobres, nascer e morrer; para todos HC e HD". Lembrando que para o STF, é estendido a todos certidão de nascimento e atestado de óbito, não precisa ser pobre. Tem que ver o que banca está pedindo.

  • De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Não há a mesma previsão para a certidão de casamento. Portanto, incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado

  • Erradíssima até o talo!

    Na verdade, para os lisos na forma da LEI, são gratuitas o Registro de Nascimento e a Certidão de Óbito.

  • Questão errada!

    Como o colega acima citou, José Demontier. Lembrando que no caso de segunda via para registro de Nascimento e a Certidão de óbito já não é mais gratuito.

  • Além de não constar no dispositivo legal, certidão de casamento, as certidões de nascimento e óbito só serão gratuitas para os reconhecidamente pobres. Assim dispõem o art. 5, LXXVI, da CF/88.

  • ERRADO: registro de Nascimento e a Certidão de óbito SÃO COBRADOS

  • Na prova do DPU - 2016 caiu uma questão idêntica! Ta aí a importãncia de se matar em fazer questões antigas! :)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    * 2 erros:

       1) "certidão de casamento". O correto é CERTIDÃO DE ÓBITO;

       2) não é "direito de todas as pessoas". É somente para "OS RECONHECIDAMENTE POBRES."

           Indiscriminadamente para TODOS os pobres? NÃO! tem que ser "NA FORMA DA LEI".

           (CF, art. 5º, LXXVI).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Primeiramente, só os  reconhecidamente pobres,  na forma da lei, têm direito à gratuidade de que trata a norma constitucional. Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a  todos os cidadãos (e não só para os pobres).

    Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º apenas estabelece o mínimo  a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII). 

  • Pobre não casa. Pobre junta! rsrsrs professor me fez nunca mais esquecer isso.

  • Os reconhecidos pobres só têm direito de Nascer (certtidão de nascimento) e Morrer (certidão de óbito)!

    Gravei assim...

    Bons estudos!

  • Só pode nascer e morrer de graça...

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    CERTIDÃO DE CASAMENTO, não está expressa na CF/88

  • CF: reconhecidamente pobres.

    Lei de registros públicos + entendimento do STF: todos.

  • GABARITO: ERRADO

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

  • Quem dera... meus casamentos e divórcios teriam sido mais baratos...

    Foco #ABIN2039

  • Nascer e morrer é gratuito. Não o casamento

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • O pobre pode nascer, e pode morrer. Casar não...

  • GAb E

    Quando meu casei e me divorciei tive que pagar, oh o ex que pagou! kkkkkkk

  • ERRADO

    Tem que pagar caro para casar.

  • Indireta pra quem quer casar...kkkkk

  • Depende:

    -CF - apenas para os reconhecidamente pobres.

    -LRP - para todas as pessoas.

  • Gabarito errado.

    Até para casar sai caro.

    Certidão de casamento tem que pagar.

  • SOBRE O TEMA:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO -> ANULADA PELO JUDICIÁRIO (ACREDITO).

  • QUER CASAR TEM QUE PAGAR, E AINDA PERDE TUDO, QUANDO A MULHER TI DEIXAR!!

  • No brasil so é de graça nascer e morrer kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Colaborando:

    Independe pagto taxas = petição, certidões

    Pobre = nasce (cert.nascimento) e morre (cert. óbito)

    Hipossuficientes = assist. integral e gratuidade serv. púb.

    Bons estudos.

  • Nunca casei como vou saber.

    cabe Recurso para os não casados.

  • São documentos gratuitos: CERTIDÃO DE ÓBITO E DE NASCIMENTO.

  • Casar tu já começa perdendo dinheiro

  • Ao pobre só é gratuito nascer e morrer.

  • Nasceu: grátis

    Morreu: grátis

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Casamento é luxo!

    O cidadão só tem direito a nascer e morrer gratuitamente.

  • Os reconhecidamente pobres tem direito ao registro gratuito quando ao nascimento e falecimento. Para se fer... casar deve pagar as taxas e cartório e demais burocracias.