SóProvas


ID
840283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.

A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Errada!!!
    Há dois erros na assertiva. Primeiramente, a Constituição Federal assegura o sigilo das votações no júri, e não a sua publicidade como afirma a questão. Outro erro está na competência. Segundo o texto constitucional, o júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e não os culposos!!!
    Bons Estudos!!!!
  • Numa leitura rápida e desatenta, o candidate erra fácil uma questão simples dessa. 
  • QUESTÃO: A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa,   a publicidade   das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
    GABARITO: ERRADO
    CF, ART. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b)
    o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes
    dolosos contra a vida;
  • Dica: é "plenitude" de defesa, e não amplitude. Já vi uma questão da cespe cobrando isso!
  • GAB: ERRADO
    Corrigindo o item: A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes DOLOSOS contra a vida.
    obs: um detalhe e o cespe muda a questão, correto é 'dolosos' e nao culposos !!

  • ERRADA
    Art, 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Somente complementando o que os colegas disseram, a competência do tribunal do juri, além de dolosos contra a vida, pouca importa se CONSUMADO ou TENTADO. Ambos serão julgados por ele.
  • O erro está em CRIMES CULPOSOS,  o certo seria CRIMES DOLOSOS contra a vida.
  • Errado.

    A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;



  • Errada.
    SIGILO das votações.
    Crime DOLOSOS contra a vida.
  • Erro: CRIMES CULPOSOS

    Correto: CRIMES DOLOSOS

    Fonte: Art. 5º, XXXVIII, d)
  • PLE SI SO COM......PLE SI SO COM.....PLE SI SO COM......PLE SI SO COM.....PLE SI SO COM.....PLE SI SO COM

    PLEnitude de defesa

    SIgilo das votações

    SOberania dos veridictos

    COMpetência para julgar crimes dolosos contra avida.
  • De acordo com o art. 5, XXXVIII, da CF/88, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, incorreta a afirmativa de que é assegurada a "publicidade das votações". 

    RESPOSTA: Errado

  • Dois erros na questão:

    A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade (correto: sigilo) das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos (correto: dolosos) contra a vida.


  • É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania
    dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5°, XXXVIII, da CF).

  • Reescrevendo de maneira correta:

     

    A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Pegadinha da questão: troca da palavra DOLOSOS por CULPOSOS

  • Pegando no finalzinho em DOLOSOS contra a vida.

  • A pegadinha não é só a troca de DOLOSOS por CULPOSOS, mas também a troca de SIGILO das votações por PUBLICIDADE das votações.

  • A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações (sigilo das votações), a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos (somente dolosos) contra a vida.

     

    Continue firme!!

  • Sigilo das votações, não a sua publicidade

  • a) a plenitude de defesa;

    b) SIGILO das votações;

    c) a soberania dos veredictos; QUE CABE RECURSO, podendo ocorrer novo julgamento.

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO: ERRADO

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • (...) a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

    Errado. Crimes dolosos!

  • O sigilo das votações;

    A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Errado.

    Votação do júri é secreta.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Tribunal do Júri:~~> Crimes Dolosos.

    Juiz singular:~~> Crimes Culposos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Crimes culposos contra a vida não. Dolosos!!!

  • ERRADO

    A instituição do júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida.

  • 2 erros:

    "A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida."

    Júri (art.5º, XXXVIII da CF):

    • Plenitude de defesa;
    • Sigilo das votações;
    • Soberania dos vereditos;
    • Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
  • crimes DOLOSOS, DIRETO AO PONTO.

    GAB. E

    Depen- DF, 22

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.