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Correta!!!
Trata-se de competência exclusiva da União, previsto no artigo 21, XII, c, da CF/88. Apenas para o aprofundamento dos estudos, tal competência é exclusiva, indelegável e tem natureza administrativa.
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Bons estudos!!!
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Art. 21. Compete à União: (Competência exclusiva)
XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os
Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) A NAVEGAÇÃO AÉREA, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e)os serviçoes de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
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O que me deixou em dúvida foi a expressão "mediante autorização".
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Pessoal,
Decorrem os verbos das competências comuns da união! Na maioria das vezes em que a questão traz o verbo que não seja legislar, é competência exclusiva da União.
Decorem as que são concorrentes da União, Estado e Df. ( São poucas)
Como as competências comuns da União, Estados, DF e Municípios tb são poucos, dá para decorar rapidinho os verbos.
Nunca mais você vai errar uma questão desse assunto.
Bons estudos!
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Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...
Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E DE P M
C - civil
A - agrário
P - penal
A - aeronáutico
C - comercial
E - espacial
T - trabalho
E - eleitoral
DE - Desapropriação
P - processual
M - marítimo
Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)
Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
P - penitenciário
U - urbanístico;
T - tributário
E - econômico
F - financeiro
O - orçamento.
RESUMINHO Na hora da prova.
Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)
Fonte: Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.
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De acordo com o art. 21, XII, "c", da CF/88, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Compete privativamente à União legislar sobre direito:
---> civil
---> eleitoral
---> trabalho
---> penal
---> processual
---> agrário
---> comercial
---> marítimo
---> aeronáutico
---> espacial
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Puxa vida, nem me toquei nessa Navegação Aéreo ..
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ARTIGO 21 DA CF
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
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Art 21; XII- c)a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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Relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea.
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CF/88: Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;