SóProvas


ID
840289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização
político-administrativa do Estado brasileiro.

De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!


    CF/1988


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    ...

  • Errado, ressalvada na forma da lei, a colaboração do interesse público.
    Um exemplo, para entender melhor esse tema: Provinha da FCC.

    5. (FCC/2011 – TRE AP – Técnico Judiciário – Área Administrativa)

     

    No tocante à

    Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

    (A) ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.
    (B) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
    (C) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.
    (D) vedado pela ausência de interesse público.
    (E) ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.
    Gabarito letra C.

  • Essa aí eu matei porque lembrei que a Igreja Católica recebe subsídios do governo. E quando li: vedado... inclusive colaboração de interesse público.
  • Já percebi que a CESPE adora fazer a narrativa toda certa e quando de repente tan tan...uma vírgula e um inclusive pra ferrar a sua vida!..Um dia eu me lembrarei disso!! 

  • Parte 3 dos comentários:

    O parlamentar, ao impetrar o MS, poderá questionar que a sua Casa Legislativa, na qual tramita o processo legislativo, não está observando o Regimento Interno? A violação de normas regimentais pode ser o único fundamento do MS? O STF não admite o MS com esse fundamento, como regra geral. Segundo o STF, o direito liquido certo do parlamentar é o de participar de um devido processo legislativo em conformidade com as normas da CF (arts. 59 a 69). Violação de normas regimentais constitui matéria interna corporis, que não deverão ser analisadas pelo STF. Salvo, excepcionalmente, quando a norma regimental invocada pelo Parlamentar como violada simplesmente reproduzir literalmente uma norma constitucional de processo legislativo. 


  • ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA:( De acordo com a CF, o Brasil é um país laico) art 5o., VIII

    ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA: ( sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ) art 19

    ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA ERRADA: (inclusive colaboração de interesse público) art 19: RESSALVADA, na forma da lei, a colaboracao de interesse publico


    CF/88: 
    art 5o: 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei => ESTADO  LAICO
    Conforme prof Vicente Paulo, este dispositivo reforca o fato de o Estado brasileiro ser laico, sendo ampla a liberdade de aderir a qualquer religiao ou seita religiosa, de nao aderir a religiao alguma, por absoluta descrenca, e o direito de ser ateu ou agnostico (curso Direito Constitucional - Pontos dos Concursos)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A questão erra ao falar "inclusive colaboração de interesse público.", outra ajuda a responder, vejam:

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    Exemplo: 

    Não pode a Igreja ir a prefeitura para recorrer a construção de uma igreja. Isso foi vedado, a Igreja ter ação do próprio estado!

    A Igreja pode sim, recorrer na prefeitura, barracas para eventos, pois são para fim sociais, ou seja I - colaboração de interesse público;

  • O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, incorreta a afirmativa, já que existe a ressalva de colaboração de interesse público. 

    RESPOSTA: Errado
  • A Carta Magna veda aos entes federados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Salvo contribuições de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Item falso! Trata-se de uma ressalva prevista no art. 19, I da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    É o que vemos hoje(2020) - uma aliança PR+BANCADA EVANGÉLICA(aonde iremos parar?)...

  • TRF 1ª 2017: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. CERTO

    FNDE 2012: Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. CERTO

    TCE-AC 2016: A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público. CERTO

    MPOG 2015: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei. CERTO

    STJ 2012: É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença. ERRADO

  • De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado. ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

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    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

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    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;