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Errado!!
CF/1988
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
...
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Errado, ressalvada na forma da lei, a colaboração do interesse público.
Um exemplo, para entender melhor esse tema: Provinha da FCC.
5. (FCC/2011 – TRE AP – Técnico Judiciário – Área Administrativa)
No tocante à
Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é
(A) ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.
(B) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
(C) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.
(D) vedado pela ausência de interesse público.
(E) ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.
Gabarito letra C.
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Essa aí eu matei porque lembrei que a Igreja Católica recebe subsídios do governo. E quando li: vedado... inclusive colaboração de interesse público.
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Já percebi que a CESPE adora fazer a narrativa toda certa e quando de repente tan tan...uma vírgula e um inclusive pra ferrar a sua vida!..Um dia eu me lembrarei disso!!
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Parte 3 dos comentários:
O parlamentar, ao impetrar o MS, poderá questionar
que a sua Casa Legislativa, na qual tramita o processo
legislativo, não está observando o Regimento Interno?
A violação de normas regimentais pode ser o único
fundamento do MS? O STF não admite o MS com esse
fundamento, como regra geral. Segundo o STF, o
direito liquido certo do parlamentar é o de participar
de um devido processo legislativo em conformidade
com as normas da CF (arts. 59 a 69). Violação de
normas regimentais constitui matéria interna corporis,
que não deverão ser analisadas pelo STF. Salvo,
excepcionalmente, quando a norma regimental
invocada pelo Parlamentar como violada simplesmente
reproduzir literalmente uma norma constitucional de
processo legislativo.
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ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA:( De acordo com a CF, o Brasil é um país laico) art 5o., VIII
ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA: ( sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ) art 19
ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA ERRADA: (inclusive colaboração de interesse público) art 19: RESSALVADA, na forma da lei, a colaboracao de interesse publico
CF/88:
art 5o:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei => ESTADO LAICO
Conforme prof Vicente Paulo, este dispositivo reforca o fato de o Estado brasileiro ser laico, sendo ampla a liberdade de aderir a qualquer religiao ou seita religiosa, de nao aderir a religiao alguma, por absoluta descrenca, e o direito de ser ateu ou agnostico (curso Direito Constitucional - Pontos dos Concursos)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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A questão erra ao falar "inclusive colaboração de interesse público.", outra ajuda a responder, vejam:
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Art.
19. É vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I
- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público;
Exemplo:
Não pode a Igreja ir a prefeitura para recorrer a construção de uma igreja. Isso foi vedado, a Igreja ter ação do próprio estado!
A Igreja pode sim, recorrer na prefeitura, barracas para eventos, pois são para fim sociais, ou seja I - colaboração de interesse público;
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O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, incorreta a afirmativa, já que existe a ressalva de colaboração de interesse público.
RESPOSTA: Errado
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A Carta Magna veda aos entes federados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Salvo contribuições de interesse público.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Item falso! Trata-se de uma ressalva prevista no art. 19, I da CF/88.
Gabarito: Errado
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Gabarito:"Errado"
É o que vemos hoje(2020) - uma aliança PR+BANCADA EVANGÉLICA(aonde iremos parar?)...
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TRF 1ª 2017: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. CERTO
FNDE 2012: Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. CERTO
TCE-AC 2016: A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público. CERTO
MPOG 2015: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei. CERTO
STJ 2012: É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença. ERRADO
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De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado. ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)
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Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627
Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.
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CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;