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ID
840292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.

O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • art.37 , § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Agindo de forma diversa o gestor estará violando a impessoalidade administrativa.
  • Conforme Pedro Lenza, o princípio da impessoalidade decorre da igualdade de todos perante a lei, conforme reza a CF 88 no caput do Art. 5º.
    O caput do Art. 37 determina que a administração pública obedecerá, dentre outros princípios, ao da impessoalidade. Tal princípio abrange a administração em todos os seus atos e, relativamente à publicidade, a CF 88 traz expressa vedação a promoção pessoal, conforme o § 1º do Art. 37, in verbis: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
    Item certo.
  • afff

    nao eh so colocar o nome que caracteriza a violação ao principio da impessoalidade
    i

  • Acho que a questão quis dizer o gestor colocar seu próprio nome em determinado programa, ou seja, ao invés de Programa Bolsa Família, não poderíamos ter Programa Fulano de Tal. Pois o simples fato de constar nomes em determinados atos de certas obras públicas não fere o princípio da impessoalidade.
    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípio da impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo. (ARE 698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).

  • O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.  
  • O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.
    A questão, ao meu entender, foi mal formulada. Fiquei na dúvida se a questão se referia ao fato do Gestor Público usar a campanha para sua promoção (violando o princípio da publicidade) ou se apenas tinha seu nome inserido no programa (como participante, gestor etc.).



  • Complementando,

    Homenagens somente póstumas.


    Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, não permite exceções. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que revogou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução 52/2008 do próprio CNJ. A norma permitia o que a lei proibe.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-31/cnj-revoga-resolucao-nome-pessoas-vivas-reparticoes-publicas
  • Também errei por interpretar o enunciado de outra maneira: o pr. da impessoalidade resguardaria o direito a todos, sem quaisquer distinções, de ser beneficiado ou acobertado por programas sociais, inclusive o próprio gestor! 

  • Questão de interpretação subjetiva, o que, na minha opinião, poderia ser anulada!

  • não pode, pois o que o gestor faz não eh mais do que a lei lhe obriga, portanto, ele não realiza em seu nome. Logo, o máximo que ele pode fazer eh relacionar a obra ao orgao ao qual pertence

  • O Princípio da Impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, possui a generalidade característica dos princípios constitucionais. No entanto, não depende de legislação específica para que seja aplicado por juízes. O Princípio visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. Por sua vez, o § 1º, do mesmo art. 37, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, correta a afirmativa de que o gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF. Nesse sentido, decidiu o STF:

    “Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. (...) O caput e o § 1o do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de ser- vidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta." (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.) 



    RESPOSTA: Certo

  • Infelizmente, é  o que mais se vê, principalmente, no âmbito municipal, na minha cidade tem ponte, estátua, aglomerados e outros com nome de prefeito.rsrsrs 

  • Se for pra proveito pessoal , viola o principio da impessoalidade .

    TOMA !

  • Vixe. Eu entendi que o servidor coloca seu nome em algum programa social para receber benefício, tipo bolsa família. Viajei muito?

  • Nem precisa ser só para proveito pessoal, INSS 2016, pois caso ele coloque seu nome em algum programa social, este vai está se AUTO-PROMOVENDO, o que também fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • KKKKKK... Estou rindo do comentário do Denis PHD

  • Ainda bem que isso não acontece no Brasil

  • Nossa, que questao de merda 

  • Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.


    (2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO

  • Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.


    (2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração pública, é correto afirmar que: O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.

  • Art. 37 § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk

  • Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk