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Assertiva errada,
Conforme a Lei de Impropridade Administrativa - Lei 8429, a punição alcançará seus sucessores...
Veja: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A questão refere-se à Lei de Improbidade Administrativa, porém, vale a pena ressaltar que a Lei 8.112/90 também traz previsão semelhante:
Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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OBS Importante:
O ressarcimento ao erário é uma sanção possível apenas quando houver prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito - Ok!
Porém, quanto à multa civil esta não é transmissível aos herdeiros quando importar em ato de improbidade que não se dê por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário - ou seja - somente nos casos de ferir princípios da administração.
STJ
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AOSPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
7. A multa civil é sanção pecuniária autônoma, aplicável com ou sem ocorrência de prejuízo em caso de condenação fundada no art. 11 daLei 8.429/92. Precedentes do STJ.8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multacivil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor daherança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° dareferida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito),sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Leida Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa paraos sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, porviolação ao art. 8º do mesmo estatuto.10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção deproibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar atransmissão mortis causa da multa civil.
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Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei ATÉ O LIMITE do valor da herança.
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Ao contrário do
afirmado, a Lei de Improbidade Administrativa admite, expressamente, que as
sanções de caráter estritamente patrimonial sejam, sim, transmitidas aos
herdeiros do agente público que, em vida, houver praticado ato ímprobo, respeitados
os limites das forças da herança.
É neste sentido, em
suma, o teor do art. 8º, Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que
causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Não custa mencionar, por
oportuno, que tal preceito legal, a rigor, também tem base constitucional.
Trata-se do art. 5º, XLV, CF/88, que, ao estabelecer a garantia de que as penas
não devem passar da pessoa do condenado, ressalva, expressamente, aquelas de
índole patrimonial, como a reparação de danos e o perdimento de bens.
Confira-se:
"XLV - nenhuma
pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
Logo, é óbvio que estamos
diante de assertiva equivocada.
Resposta: ERRADO
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SE FOR AÇÃO DE RESSARCIMENTO, ENTÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS AOS SUCESSORES (até o valor do patrimônio transferido).
GABARITO ERRADO
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ERRADO
SE ENRIQUECEU ILICITAMENTE OU CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚB.,SEUS SUCESSORES RESPODERÃO ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
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Errada
8429/92
Art8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. ( Quinhão )
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O ressarcimento ao erário alcança o patrimônio do agente público que tenha cometido ato de improbidade administrativa. Ainda que o agente tenha morrido, a ação de ressarcimento poderá alcançar os seus sucessores, limitando−se ao valor do patrimônio transferido.
GABARITO: E
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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Errado
Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Errado:
8429, Art. 8°:
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Mas o ressarcimento ao erário não é uma punição. A punição seria uma multa, por exemplo, a qual não seria passível de ser transferida para os sucessores, correto?