SóProvas


ID
840322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.

Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   CERTO  
    A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação, é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 476.
    A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316150337263&mode=print
  • Solicito à douta Equipe do QC a mudança do gabarito preliminar de "Errado" para "Certo".
    :)

  • Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionados à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
  • Gabarito:CERTO

     Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos.
    Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.



    fonte:
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
  • Justificativa da própria banca organizadora em concurso da AGU de 2012 e que reforça a alteração do gaberito para "Correto":

    "Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 249 e 250, “revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência... Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isso permite falar em limitações ao poder de revogar: 1. não podem ser revogados os atos vinculados... 2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos... 4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei... 6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula no. 473, do STF”. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual de Direito Administrativo, 11ª edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 41, “são insuscetíveis, pois, de revogação: 2) os atos vinculados... 3) os atos que geram direitos adquiridos... 5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados”. 
     

    Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_2012_adv/arquivos/
    AGU_ADV_2012_RESPOSTAS_AOS_RECURSOS_INTERPOSTOS.PDF
  • Este é um problema já " clássico" aqui no site. Eles não esperam o gabarito final da banca e colocam questões em que o gabarito está claramente equivocado e será modificado na publicação final. 
  • TJPR: 8801269 PR 880126-9 (Acórdão)

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. LEI ESTADUAL Nº 15.050/2006 QUE NÃO REVOGOU E NÃO CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 6.174/70. RESOLUÇÃO INTERNA QUE NÃO PODE REVOGAR ATO VINCULADO. PEDIDO PROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
  • Correto

    Não podem ser REVOGADOS:


    São irrevogáveis - Atos vinculados:  Não há juízo de conveniência e oportunidade.
     


    Equipe QC espero que mudem o gabarito para CERTO. Senão atrabalhará o raciocínio dos demais concurseiros que estão começando agora.

    Obrigado pela compreensão!

  • Pessoal,
    Vamos sinalizar  o erro no link abaixo chamado "encontrou algum erro?". Acho que essa é a melhor maneira de apontar a necessidade de alteração do gabarito.
  • Questão bastante problemática, de fato os atos vinculados são insuscetíveis de revogação, contudo há antigos precedentes do Supremo Tribunal Federal admitindo a revogação de licença para construir, típico ato vinculado, quando o proprietário ainda não iniciou a construção.

    Ementa 
    - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II.
    ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 105634/PR, Relator:  Min. FRANCISCO REZEK, Julgamento:  20/09/1985, Órgão Julgador:  Segunda Turma, Publicação DJ 08-11-1985  PP-20107  EMENT VOL-01399-02 PP-00399)
    Inteiro teor: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=197440
     
    Neste caso específico, a Administração revogou um ato vinculado.
    A consequência que essa revocação acarreta está na indenização. A Administração deveria desapropriar o direito de construir, devendo pagar previamente a indenização, com a revogação da licença, o administrado deve buscar a indenização na via judicial.
    Espero ter contribuido.
  • Ok, como os próprios colegas explicaram tão bem: "Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar"

    Se a banca alterou o gabarito para ERRADO, precisamos descobrir o MOTIVO ou o EMBASAMENTO JURIDICO que a levou a essa nova doutrina Cespiana.

    Eu pessoalmente não consegui enxergar, alguém poderia nos ajudar a achar a explicação? Ficaria muito grata, afinal essa questão é super recente, de uma prova do final de 2012.

  • Bom, como o colega Rafael citou, o STF tem a súmula 23 que prevê a revogação de licenças, que é um ato vinculado: seria assim, a exceção das exceções. A FGV já até cobrou uma questão semelhante em 2008 para o Senado: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/cc7781f0-63

    O que acho complicado é o fato do Cespe cobrar dois posicionamentos opostos em provas do mesmo ano (AGU e Anac). quem estuda fica de mãos atadas em questões como essas :(
  •         Acredito que o Cespe deveria primar pela unicidade de critério. Pois uma questão dessa traz no seu conteúdo um entendimento cristalizado a respeito do que pode e não pode ser objeto de revogação. Para nós, candidatos, é prejudicial uma postura dúbia por parte da banca em relação aos temas cobrados nos certames. Afinal, "Sr. Cespe", o que está valendo??
  • Em relação aos comentários dos amigos. Resolvir pesquisar um pouco e encontrei uma questão comentada pelo professor um pouco parecida com a questão acima  da prova da AGU - 2012 elaborada pela banca CESPE.  

    8 Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

    Comentários:

    O item está CERTO.

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado, isso porque há situações jurídicas que a impedem, confirmando a existência de atos administrativos irrevogáveis. Os atos administrativos são irrevogáveis tendo por fundamento a própria natureza do ato anterior e os efeitos produzidos na ordem jurídica, destacandose, dentre outros:

    - os atos exauridos ou consumados, com o fundamento de que o efeito da revogação é não retroativo, não sendo possível, portanto, a retroação para alcançar os efeitos passados ; - os atos vinculados, haja vista a revogação ter por fundamentos razões de mérito, aspectos de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados ; e - os atos geradores de direitos adquiridos, conforme previsto na jurisprudência do STF (Súmula 473) . Adicionalmente, a doutrina lista os seguintes atos irrevogáveis: - os atos integrantes de um procedimento administrativo, porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior (p. ex.: a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação); - os meros atos administrativos, como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador ; - os atos complexos, porque tais atos são formados pela conjugação de vontades de órgãos diversos, logo a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato  que a lei impõe a integração de vontades para a formação; e, por fim, - a revogação não pode ser promovida quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato. Assim, conclui-se que os poderes garantidos aos administradores públicos são limitados, seja quanto à sua regularidade, seja quanto à sua conveniência e oportunidade, sendo-lhes imposta a autotutela dos atos administrativos. Porém, mesmo diante de atos inconvenientes e inoportunos, os servidores públicos podem se deparar com situações de irrevogabilidade, relativamente à própria natureza do ato anterior ou quanto aos efeitos produzidos na ordem jurídica.

    http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/Material%20de%20Apoio_Prof.%20Cyonil.pdf



     

  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A banca não publicou nenhuma justificativa para a alteração do gabarito dessa questão.
    Bons estudos!
  • ATO DISCRIONÁRIO PODE SER REVOGADO PO INCOVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE, JÁ O ATO VINCULADO SO PODE SER ANULADO POR ILEGALIDADE.
  • Correta.
    São insuscetíveis de revogação:
    - Atos consumados que exauriram seus efeitos;
    - Atos vinculados;
    - Atos que geraram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI, CF)
    - Atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;
    - Meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados
  • assim como eles tambem não podem ser revogados:
    os que gerem direito adquirido; os já consumados;os que integram um procedimento e os meros atos administrativos.
  • Existe uma exceção ai: a licença é um ato vinculado e pode ser revogada por fato superveniente.

    Exemplo extraído de um material recente do Prof. Cyonil Borges - Estratégia:
    O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados

    Errei a questão por ter lembrado dessa exceção, mas acredito que a questão esteja pedindo a regra geral.

  • Esses atos, em regra, são irrevogáveis. Existem casos de revogabilidade, como o da emissão de licenças, sob a devida indenização do licenciado. A Organizadora, da forma como foi descrito o caso, tornou regra a exceção. 

    Daquelas questões que serve para que não ocorram casos de pessoas gabaritando prova.

  • Vi essa dica por aqui e me ajudou bastante: VC PODE DÁ são irrevogáveis.

    - atos Vinculados

    -atos Consumados

    -PrOcedimento administrativo

    -DEclaratórios (meros atos administrativos)

    -Direito Adquirido

  • A revogação constitui modalidade de extinção de atos administrativos, mediante reexame de mérito do ato, ou seja, através de uma reanálise do conteúdo do ato, sob o ângulo de sua conveniência e oportunidade. Em suma, o ato, que antes atendia ao interesse público, deixou de fazê-lo. E, por isso mesmo, merece ser revogado, em ordem a que seus efeitos sejam cessados, dali por diante (efeitos ex nunc da revogação).  

    Ora, apenas atos discricionários possuem mérito administrativo. Afinal, somente neles há um espaço de avaliação, deixado pela lei, a ser preenchido pela autoridade competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, elegendo-se a providência que melhor atenda ao interesse público. Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito. A lei estabelece todos os elementos de maneira fechada, taxativa, inflexível, cabendo ao administrador público, tão somente, cumprir à risca o que determina o figurino legal.  

    Logo, está correto afirmar que os atos vinculados são insuscetíveis de revogação, porquanto neles inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

      Resposta: CERTO
  • Questão desse tipo requer muito cuidado, sabemos que licenças são atos vinculados mas podem ser revogadas por conveniência e oportunidade, a posição do STJ é que se indenize o administrado por danos causados, importante destacar que as licenças ambientais podem ser revogadas a qualquer tempo assim como a licença para tratar de interesses particulares. Leve para o concurso o seguinte entendimento: nem todas as licenças são atos vinculados e definitivos.

  • São insuscetíveis de revogação:

     

    a) os atos consumados, que exauriram seus efeitos (não faz sentido revogar um ato que nõa tem mais nenhum efeito a produzir)

     

    b) os atos vinculados (porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência)

     

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos

     

    d) os atos que integram um procedimento

     

    e) os atos denominados pela doutrina "meros atos administrativos"

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Comentário: nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados, pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato, também não se falará na hora de sua revogação.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Pensa assim... você não pode REVOGAR (por conveniência) a  aquilo que foi OBRIGADO a fazer !!

     

    Larissa Morais

    Ótimo mnemônico

     

    ;-)

  • Atos que não podem ser revogados:

    a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);

     

    b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência; Por exemplo, se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para

     

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5.º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um
    direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;

     

    d) os atos que Integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, toma-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.

     

    e) Também não se pode revogar atos quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

     

    f) Os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • São irrevogáveis:

    - Exauridos ou consumados;

    - Vinculados;

    - Que geral direito adquirido;

    - Integrantes de um processo administrativo;

    - Mero ato administrativo;

    - Complexos;

    - Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    But in the end It doesn't even matter.

  • Não são passíveis de revogação os Atos:

    Ø Exauridos ou consumados;

    Ø Vinculados;

    Ø Geraram direitos adquiridos;

    Ø integrantes de um procedimento administrativo;

    Ø Meros atos administrativos;

    Ø Atos complexos.

  • CERTO.

    A revogação reside no MÉRITO ( Conveniência e oportunidade). Sendo o ato vinculado, nada há de discricionaridade, pois a lei determina todos os requisitos.

  • Certo!

    Nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados,

    pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da

    edição do ato, também não se falará na hora de sua revogação.

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    DAVI integra um procedimento CON EXA MAA

    DA= Direito Adquirido

    VI= VInculados

    Integra um procedimento

    CONsumados

    EXAuriram seus efeitos

    MAA= Mero Ato Administrativo

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS

    1)     Atos Vinculados; 

    2)     Consumados;

    3)     Complexos (sexo: 2/+ órgãos e 1 ato);

    4)     Procedimento administrativo;

    5)     Atos Declaratório/Enunciativos (CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila);

    6)     Direitos adquiridos: um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.

  • O "LEO PENA" matou a questão. O ato vinculado pode ser ANULADO por ilegalidade. Nunca revogado.

  • Cespe considerou certa a questão: "A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade." Q304107 Difícil...

  • Os atos vinculados, em regra, são insuscetíveis de revogação pela administração pública, mas há sempre a exceção, por exemplo, a licença para tratar de interesses particulares, que é um ato vinculado, porém, pode ser revogada.