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QUESTÃO: O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
GABARITO: ERRADO. Trata-se aqui do atributo AUTOEXECUTORIEDADE.
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Acho que essa presunção tbm autoriza a adm a agir com rapdez pois sem ela precisaria recorrer ao judiciário e aí não poderia agir com urgência. questão relativa
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Colegas,
concordo com Limdemberg.
Presumir um ato legítimo é o mesmo que aplicá-lo sem a necessidade de autorização judicial, sendo que até que provem sua ilegitimidade, será autoexecutável (salvo raras exceções). Portanto, o ato administrativo só pode ser autoexecutorio se presumida sua legitimidade.
Por este motivo creio que a assertiva esta correta.
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O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
ERRADO
Não é pelo fato de ter presunção de legitimidade que já garante a auto-executoriedade, a auto-executoriedade não está em todo ato, só é usado em medidas de execução imediata e que por sua excepcionalidade precisam estar previstos em lei, não precisando de previa autorizada o poder judiciário para sua execução.
Bons estudos a todos !
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Colega alucard, sei que a autoexecutoriedade é que autoriza a adm. exigir o imediato cumprimento, mas sem a presunção de legitimidade não seria possivel pois quem garantiria que o ato seria legal?
Acho assim.
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ERRADO
NA AUTO EXECUTORIEDADE A ADMINISTRAÇÃO EM REGRA PODERÁ PRATICAR DIRETAMENTE OS SEUS ATOS, SEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
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Concordo com o gabarito, mas se o ato não fosse presumidamente legítimo a administração poderia auto executar?
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A questão está errada.
O atributo que autoriza a ação direta e imediata da administração publica (se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de recorrer previamente ao judiciário) nas situações que exijam medidas urgentes é o atributo da autoexecutoriedade e não o atributo da presunção de legitimidade como proposto erroneamente pela questão.
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Gabarito: 'errado'
A legitimidade é uma presunção relativa de que o ato foi elaborado de acordo com o ordenamento jurídico. Por exemplo, a aplicação de multa de trânsito (essa é batida mas só lembrei dela às 06hs da manhã de um sábado) SÓ É POSSÍVEL POIS A LEI ENTENDE QUE TAL ATITUDE É IMPRÓPRIA (atravessar semáfaro vermelho, por exemplo). Porém a multa, MEDIDA URGENTE E QUE DEVE SER REGISTRADA NO MOMENTO DA INFRAÇÃO, só pode ser aplicada por que goza do atributo de exigibilidade (o amarelinho não precisa ir ao judiciário para poder aplicar a multa).
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GABARITO: ERRADO
Em caso de medidas tomadas como urgentes o atributo tratado aqui é o da AUTOEXECUTORIEDADE. Imagine se a administração tivesse que esperar uma autorização dada pelo judiciário para efetuar determinado ato imputado urgente! Não haveria autoexecutoriedade....
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PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: fatos, presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presume-se que todos os atos praticados pelo poder público estão de acordo com a lei.
OBS: NOS ATOS ENUNCIATIVOS( CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA) e NOS ATOS NEGOCIAIS( LICENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO), não há imperatividade.
AUTOEXECUTORIEDADE: é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
gab:errado
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Na verdade, o conceito
proposto na presente questão afina-se com outro atributo dos atos
administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade, por meio da qual, de fato, os
atos podem ser colocados em prática de plano, sem a necessidade de prévia
autorização jurisdicional.
A presunção de legitimidade,
por sua vez, significa que, em linha de princípio, atos administrativos são
produzidos em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, de sorte
que o ônus de demonstrar o contrário recai sobre quem eventualmente alegue a
invalidade do ato. Ademais, até que seja pronunciada a nulidade, o ato persiste
produzindo seus regulares efeitos.
Incorreta, portanto, a
assertiva ora analisada.
Resposta: ERRADO
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ERRADO, trata-se do atributo da autoexecutoriedade.
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O atributo é a autoexecutoriedade.
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Comentário: a afirmação contida na assertiva versa sobre o atributo da autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade, por sua vez, se refere à conformação do ato com a lei, enquanto que a veracidade afirma que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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O atributo da autoexecutoriedade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
GABARITO ERRADO
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AUTOEXECUTORIEDADE
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ->> Presume-se que o ato está em CONFORMIDADE COM A LEI
AUTOEXECUTORIEDADE ->> Poder de execução DIRETA das decisões da Administração SEM intervenção judicial
Gabarito: ERRADO
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Pense em uma situação de emergência onde um prédio corre risco iminente de desabar e prejudicar o interesse público. Diante disso, a administração, usando seu atributo de autoexecutoriedade, pode demolir o prédio sem que haja prévia intervenção do poder judiciário. Portanto, o atributo que autoriza ação imediata e direta da administração sem que haja prévia anuência de outro Poder é a autoexecutoriedade.
Gabarito: ERRADO
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Comentários: Questão errada. O atributo da presunção da legitimidade é o que se pressupõe que até prova em contrário, os atos praticados pela administração pública são presumidamente verdadeiros e emitidos em conformidade com a lei.
O atributo que autoriza a ação imediata e direta da administração pública sem a intervenção do judiciário é a autoexecutoriedade.