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ERRADO
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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REVOGAÇÃO DO ATO
É o desfazimento do ato que ocorre somente nos atos válidos,lícito e sem vicios, por questão de conviniência e oportunidade
da administração pública. Somente poderá REVOGAR o ato aquele que o editou,logo, o juiz em análise de legalidade não
poderá revogar o ato de outra autoridade adiministrativa .
Gabarito correto :
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A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
ERRADO
A revogação é dado quando um ato legal se tornou incoveniente ou inoportuno, tendo efeito ex-nunc, ou seja, não retroage.
Bons estudos!
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Como é cediço, o Poder Judiciário, em análise de atos administrativos pode anular, mediante impulso, os atos ilegais/ilegítimos, sem, contudo adentrar ao mérito administrativo.
Já a Adm. Pública, mediante provocação ou "ex officio", com base na autotutela, pode anular os atos ilegais/ilegítimos, ou ainda revogar os atos administrativos incovenientes/inoportunos.
Ressaltando essa diferenciação entre anulação e revogação, complementando o já explanado pelos colega, temos a Súmula n. º 473 do STF, que asim assevera:
Súmula 473:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Gabarito: errado;
Neste caso, deve-se ocorrer a anulação.
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A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
Não se revoga o ato iligal mas sim anula.
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Ao contrário do afirmado, a
premissa primeira, para que se possa cogitar da possibilidade de revogação de
um dado ato administrativo, é a de que se esteja diante de ato válido. Com
efeito, atos ilegais não admitem revogação, e sim anulação ou, se for o caso,
convalidação.
Em ordem a enriquecer o
comentário, ofereço a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, para quem
"Revogação é ato administrativo discricionário pelo qual Administração extingue um ato válido, por
razões de conveniência e oportunidade." (Direito Administrativo, 20ª
edição, 2007, p. 231)
Resposta: ERRADO
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Atos com vício de legalidade são anulados.
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Rovogação -> por conveniência ou oportunidade
Anulação -> por ilagalidade
GAB. ERRADA
#RumoPosse!!!
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A ANULAÇÃO de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
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Comentário: a revogação é um ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue outro ato administrativo, válido e também discricionário, por motivos de conveniência ou oportunidade. Nele, não há ilegalidade e, por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja LEGAL, porém inconveniente ou inoportuno para a administração.
GABARITO ERRADO
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Anulação.
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Revogação é Mérito. Anulação ato legal
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Você anula o ilegal e revoga o inconveniente e inoportuno.
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Revogo por mérito, em razão da conveniência e oportunidade, quando os efeitos não são mais cabíveis para uma situação e momento atual.
Anulo por ilegalidade, em razão de contrariar o disposto em lei e príncipios vigentes.
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Não se revoga ato ILEGAL se ANULA
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GABARITO: ERRADO
A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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O ato é legal, porém inoportuno para a adm.
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ERRADO
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (ex tunc), sendo que nos casos em que ocorre a revogação de um ato os seus efeitos são "ex nunc", ou seja, não retroagem a data da pratica de tal ato.
Fonte: Conjur
Bons estudos