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CF/88 Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.
Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
Bons estudos.
In:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
Bons estudos.
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Correta questão
Descentralização pode ser:
1) Outorga, Serviço ou por Lei ( ex Autarquia)
2) Delegação ou Colaboração ( estabelecidas através de contrato, quem exerce é um particular).
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A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.
gabarito: correto.
gagagagaga
Lembrando:
Na outorga- transfere a titularidade do serviço público ( FASE)
Na delegação- transfere apenas a execução a titularidade fica com o poder público.
Descentralização por outorga
O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.
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A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
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Questão certa!
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado
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Somente para complementar os excelentes comentário dos colegas;
A descentralização pode ser implementada de duas formas distintas:
a) Outorga - ocorre quando a transferência é feita para uma entidade administrativa por meio da lei e por prazo indeterminado (titularidade e excução).
b) Delegação - ocorre quando a transferência é feita a um particular, por ato ou contrato e por prazo determinado.(apenas execução)
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PERFEITO JESSYCA COSTA, ESTAMOS PRECISANDO DE COMENTÁRIOS ABJETIVOS COMO O SEU E NÃO OS QUE FICAM ENROLANDO. VAI AÍ UMA DICA GALERA. TEMOS QUE GANHAR TEMPO. SUCESSO A TODOS.
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Descentralização envolve mais de UMA pessoa JURIDICA
TIPOS
Técnica / funcional/ SERVIÇO- Ocorre mediante OUTORGA (TRANSFERE a titularidade e execução, mediante LEI) para adm INDIRETA.
Colaboração - Ocorre mediante DELEGAÇÃO( Apenas a execução, mediante contrato - Concessao ou permição - mediante ato - autorização ) para PARTICULARES ( PF ou PJ)
Territorial
Social
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Fiquei com uma dúvida e entraria com recurso contra essa questão. A descentralização se dá por criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, certo? No final da questão há a afirmação:"determinado serviço público". Porém sociedades de economia mistas (Petrobrás, por exemplo), por exemplo, são criadas para EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. Fiquei intrigada.
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Descentralização legal ou serviços, Técnica ou Outorga
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De fato, a modalidade de
descentralização administrativa que se opera mediante outorga é aquela que
depende de lei específica, por meio da qual o Estado institui ou autoriza a
instituição de uma entidade (a depender de assumir personalidade jurídica de
direito público ou de direito privado), bem assim lhe transfere a competência
para o desempenho de certa atividade ou prestação de um dado serviço público. É
também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica, como
ensina Maria Sylvia Di Pietro:
"Descentralização por
serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público
(União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou
privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço
público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 382).
Resposta: CERTO
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Para ficar ainda melhor faltava um específica ali: "e a ela transferir, por lei específica, determinado", mas ainda assim está corretíssima.
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Joaria observe que a questão diz claramente por lei, sociedade de economia mista não é criada por lei, é mediante autorização legislativa. Além disso, as sociedades de economia mista segundo o decreto-lei 200/67, exercem além de atividade econômica, também podem prestar serviços públicos.
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CESPE nunca coloca, para completar a questão, a respeito da TITULARIDADE.Por isso que o melhor é resolver questões
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CORRETA A QUESTÃO.
A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
por colaboração).2
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
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Temos dois Casos de DESCENTRALIZAÇÃO:
Outorga = por lei cria-se a Administração Indireta e,
Delegação = Contrato Administrativo para um Particular
Concessão, Permissão e Autorização
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CERTO
ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização
ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.
ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO
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Questão Incompleta, mas para CESPE, Incompleta = CERTA
OUTORGA = TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.
DELEGAÇÃO = APENAS EXCECUÇÃO
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"A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público."
GAB: CERTO;
Marquei ERRADO como resposta da questão, pois a OUTORGA não só pode transferir "determinado serviço público", mas também pode transferir à entidade da Administração Indireta exploração de atividade econômica, cf. excerto da CF abaixo:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]"
Ou seja, a OUTORGA ocorre tanto por meio de entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), quanto por meio de entidades de direito privado (SEM e EP). GABARITO QUESTIONÁVEL, devido ao caráter restritivo do " transferir, por lei, determinado serviço público "
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GAB. CERTO
''Na descentralização por outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação,em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade administrativa.''
Fonte: MA e VP
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A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço + TITULARIDADE público.
Errei por este motivo!
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É o tipo de questão que no dia que você marcar "C", o examinador dirá que é "E", e vice-versa. Pode anotar isso!!!!
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É O TIPO DE QUESTÃO, QUE SE O EXAMINADOR ESTIVER DE BEM COM A VIDA,MARCA COMO ERRADA. NO CASO EM TELA, ACHO QUE ELE ERA CORNO, LOGO DEU COMO CERTA. KKKKK
DE MAL, MARCA CERTA.
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Lembre-se de que:
Descentralização por outorga: LEI
Descentralização por delegação: ATO\ CONTRATO
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Mais doce que Jamel com canela.
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Lembre-se de que:
Descentralização por Outorga: LEI
Descentralização por delegAÇão: Ato\ Contrato
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A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.
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(CESPE 2013) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga. (CERTO)
- Outorga: quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
- Delegação: quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato administrativo (autorização de serviços públicos)
(CESPE 2014) A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. (ERRADO, por delegação)
(CESPE 2010) A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado. (ERRADO)
- Opa, pera lá você disse acima que por meio de ato era por delegação, SIM, eu disse, mas o erro da questão é o prazo. Não é prazo indeterminado e sim determinado, portanto, errado.
(CESPE 2013) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação. (ERRADO, por outorga)
- Ok, entendi então que por meio de criação de entidade é outorga e por meio de contrato ou ato é por delegação, preciso saber algo mais? Opa, sempre tem aquele a mais... vejamos:
(CESPE 2019) A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (CERTO)
(CESPE 2011) Na descentralização por colaboração, configurada por intermédio de contrato ou ato unilateral, há a transferência de titularidade e de execução de determinado serviço público. (ERRADO)
(CESPE 2013) Descentralização de atividades confunde-se com delegação, uma vez que ambas ocorrem quando o ocupante de determinado cargo transfere parte de suas atribuições, atividades e sua autoridade para os ocupantes de outros cargos. (ERRADO, já dizia um velho ditado: se fosse a mesma coisa teria o mesmo nome)
- A delegação ocorre entre pessoas
- A descentralização ocorre entre cargos e departamentos
(CESPE 2013) A transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização, eximindo, assim, a responsabilidade da autoridade que fez a delegação. (ERRADO)
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Certo.
(2013/CESPE ) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação. ERRADO
A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.
- A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública direta, mediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere a titularidade e a execução de serviços
- A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviços, ficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.