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Correto, a questão encontra se nos exatos termos da lei:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Apenas para enriquecer, pois o item faz alusão clara à Lei, mas a uma relativização desse artigo em face do Enunciado 4 da Jornad de Direito Civil.
Veja:
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,
desde que não seja permanente nem geral.
De qualquer modo, como dito, o item delimitou ao CC.
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Complementando a questão, observar os seguintes Enunciados das Jornadas de Direito Civil:
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,desde que não seja permanente nem geral.
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Segundo o gabarito a questão está correta, porém tal assertiva não se confirma se contraposta ao Enunciado 04 do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Tal enunciado data de março de 2012, por isso acredito que a questão esteja desatualizada.
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Vi uma questão muito parecida com esta:
Q235480 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício. O gabarito preliminar foi ERRADO. Após recursos a questão foi ANULADA.
Justificativa da banca para anulação: A redação do item não especificou que o Código Civil deveria ter sido considerado em sua análise. Desse modo, opta-se pela anulação do item.
Então o Gabarito desta questão (Q280112) é indicado como CERTO porque no enunciado consta: Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
Por fim, observe-se que a questão é polêmica e devemos estar atentos até ao texto associado, haja vista que envolve jurisprudência do STJ que, de certa forma, confronta o disposto no art. 11 do CC.
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Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei,
os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo
o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Gabarito – CERTO.
Observação 1:
Apesar da indisponibilidade que é característica
dos direitos da personalidade, a doutrina vem admitindo que o exercício dos
direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente
prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não
contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria
configurado o abuso de direito de seu titular.
Enunciado 4º - Art. 11 – O exercício dos direitos
da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja
permanente nem geral.
Enunciado 139 – Art. 11 – Os direitos da
personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas
em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular,
contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Enunciado 274 – Art. 11 – os direitos da
personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são
expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º,
III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de
colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a
técnica da ponderação.
Observação 2: a questão pedia expressamente "com base no Código Civil". Portanto, resposta correta.
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Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Gabarito – CERTO.
Observação 1:
Apesar da indisponibilidade que é característica dos direitos da personalidade, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria configurado o abuso de direito de seu titular.
Enunciado 4º - Art. 11 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 – Art. 11 – Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Enunciado 274 – Art. 11 – os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
Observação 2: a questão pedia expressamente "com base no Código Civil". Portanto, resposta correta.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.
Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.
REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade;
EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:
- EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.
- NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.
- Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)
- Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)
- Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.
Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.
A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;
Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C
Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V
Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C
Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E
Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. E
Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Pela letra da lei, não pode limitar direito da personalidade! Cespe tem cobrado assim e chega de errar!
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A questão está correta e não merece críticas por um simples detalhe, o enunciado: COM BASE NO CÓDIGO CIVIL.
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ART. 11º CÓDIGO CIVIL
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