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ID
840349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.

    Veja o que diz o código civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    O item trocou personalidade por capacidade.

     

  • um vídeo bem bacana q diferencia pers. de cap. civil.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?mode=print&story=20101014122328667
  • Capacidade Civil é a soma das Capacidades:
    de Direito (é a aptidão para ser TITULAR de direitos e obrigações);
    de Fato (é a aptidão para EXERCER pessoalmente os atos da vida civil).
    A Personalidade Jurídica da Pessoa Natural (Personalidade Civil) inicia-se do nascimento com vida, e concomitantemente, nasce a Capacidade de Direito.
    Já a Capacidade de Fato, se adquirida quando a pessoa o requisito DISCERNIMENTO.
       
  • Embora a posição adotada pela CESPE seja uma posição extremamente desgastada e repudiada pela doutrina moderna, o que nós interessa é a aprovação em concursos. Segundo o entendimento adotado pela banca,  o CC/02 adotou a teoria natalista, ou seja, o personalidade civil surge no momento do nascimento com vida. Sendo assim, o nascituro possui apenas expectativa de direitos, ou seja, direitos sob condição suspensiva e não direitos propriamente ditos, uma vez que não possui personalidade jurídica.

    Em uma visão mais moderna e seguindo o entendimento de doutrinadores, tais quais Flávio Tartuce e Pablo Stolze, seguimos o entendimento que o nascituro tem sim direitos, sendo adotada a teoria concepcionista. Mas para concurso, prevalece o entendimento supra citado.

  • ITEM ERRADO

    A QUESTAO DO CESPE TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO TROCANDO-SE CONCEITOS. É A PERSONALIDADE DA PESSOA QUE COMEÇA COM O NASCIMENTO COM VIDA, E NAO A CAPACIDADE.

    ART.2º A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA; MAS A LEI POE A SALVO OS DIREITOS DO NASCITURO.
  • Personalidade jurídica é aptidão genérica de titulizar direitos e contrair deveres na ordem jurídica, e para adquiri-la, basta o início do funcionamento do sistema cardiorespiratório. (BASTA RESPIRAR)

    A capacidade civil, chamada de capacidade jurídica plena ou geral, é a soma da capacidade de direito e da capacidade de fato, esta é a capacidade para praticar os atos da vida civil (excluem-se os relativamente e absolutamente incapazer), e aquela é inerente à pessoa física que adquiriu personalidade jurídica.

    Bons estudos!
  • 1 - Q209474 ( Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas / Direito Civil / Capacidade Civil;  )

    Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e às normas do
    direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
     

    O Código Civil entrosa o conceito de capacidade de direito com o de personalidade, de maneira que o homem, tendo personalidade jurídica, também possui capacidade para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. Assim, os conceitos de capacidade de direito e de personalidade jurídica se equivalem.

     

    • ( ) Certo      ( ) Errado



    GABARITOS:

    1 - C  




    não entendi qual é o posicionamento predominante do CESPE  =/
  • Matheus,
    conforme dito pelos colegas acima, a capacidade civil é a soma da capacidade DE DIREITO e da capacidade DE FATO. Somente com essas duas capacidades teremos a capacidade civil.
    Dessa forma, a capacidade de direito é adquirida no momento do nascimento com vida, sendo que a capacidade civil é atingida, em geral, aos 18 anos.
    E a personalidade jurídica significa ser apto a contrair obrigações e ser titular de direito.
    Por isso, nessa questão que vc trouxe, a personalidade jurídica se confunde com a capacidade de direito, mas não se confunde com a capacidade civil.
    Logo, toda pessoa que nasce com vida, tem personalidade jurídica e capacidade de direito.
    Espero ter ajudado.
  • Realmente MATHEUS, eu conhecia essa questão e ela é bem polêmica, mas aqui o problema está em outro ponto, pelo que me parece:

    A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção,  -  Não há previsão de direitos ao nascituro pelo CC  -  A teoria concepcionista é adotada pelo CC como exceção no que concerne aos direitos extrapatrimoniais e não há a garantia desses direitos e sim mera expectativa de sua aquisição.

    mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida. -  No lugar de CAPACIDADE CIVIL, o correto seria PERSONALIDADE CIVIL e esta, conforme afirmou o colega MATHEUS, se confunde com capacidade de direito ou de gozo quando do momento de sua aquisição que é o nascimento com vida.
  • O nascimento com vida garante a Personalidade da pessoa. 

    Personalidade é diferente de Capacidade.

    Pergunta fácil!
  • Concordo plenamente com o Matheus. Personalidade Civil não se desvencilha da capacidade de direito ou de gozo. Equivalem-se.

    Não conferi seu foi anulada a questão paradigma trazida pelo Matheus, mas se não tiver sido, deveria.

    Se não foi, é interessante notar como a organizadora muda seu entendimento, mesmo que de forma retrograda, como apresentou-se na questao; e interessante tambem e o fato de que nesta questao foi cobrado do candido a litera fria da lei, caso em que saber mais do que o minimo exigido, só vem a prejudicar o candidato. É o tipo de questão que exige um emburecimento do candidato e faz valer a contrarregra "quem pode o MENOS pode o MAIS".
  • Importante:


    O CESPE equivale os conceitos de CAPACIDADE CIVIL ao de capacidade de fato (ou exercício).

    Nesse sentido a questão só pode estar errada. Pois a capacidade de fato (ou civil) não se inicia com o nascimento com vida.

    Vejam abaixo questão considerada correta pela banca:

    CESPE 2011/TJ-ES/Analista Judiciário - Taquigrafia – Específicos.
    Admite-se a outorga, por concessão dos pais, de capacidade civil a menor com dezesseis anos de idade completos, mediante instrumento público, e independentemente de homologação legal.

    Ora, se os pais outorgam a capacidade de fato (civil) ao menor com 16 anos, não pode ser esta a capacidade que se adquire ao nascer (ou seja, não pode ser a capacidade de direito).

    Espero ter ajudado... Eu também errei essa questão! =/
  • Questão errada!


    A lei prevê direitos ao nascituro = Correto


    Personalidade= Começa com vida

    Capacidade direito ou de fato (tem outras regras)


  • Galera, o X da questão, na minha humilde opinião, não está no fato da questão ter trocado "personalidade" por "capacidade civil" não..isto porque, apesar de terem conceitos diferentes, a capacidade de direito surge/decorre da personalidade, que ocorre com o nascimento com vida, ou seja, dizer que a capacidade civil de direito começa no nascimento com vida, estaria correto, afinal, a partir do momento que se obtém personalidade, se obtém capacidade de DIREITO!
    O X da questão, a bem da verdade, é que, para o CESPE, capacidade civil como colocada na questão, refere-se à CAPACIDADE PLENA = capacidade de direito + capacidade de fato. 
    O erro está aí justamente pelo fato de que, a capacidade plena não é obtida com o nascimento com vida. Ela se dá com a capacidade de direito + capacidade de fato, geralmente obtida aos 18 anos ou com a emancipação!
    O X da questão é este! Devemos ficar ligados a conceitos do CESPE!
    Espero ter contribuído!

  • Aff...Essa questão não seria poderia sofrer recurso? Devido ao fato que o CESPE equivale os conceitos de CAPACIDADE CIVIL ao de capacidade de fato (ou exercício)?

  • A questão trocou personalidade por capacidade.

  • Acredito que o erro da questão reside no fato de que, pelo Código Civil, é a personalidade civil que começa com o nascimento com vida, e não a capacidade civil (em que pese a capacidade de direito, de gozo ou de aquisição originar-se simultaneamente àquela). Isso porque, em relação à parte primeira da questão, o Código prevê alguns direitos (ditos eventuais) que titulariza o nascituro, a exemplo da possibilidade de ser contemplado como legatário ou donatário.

  • Deveria ser anulada! 

    De fato a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida e de fato a lei prevê direitos ao nascituro.

    A Cespe faz confusão com conceitos nas questões. A capacidade civil é adquirida simultaneamente à aquisição da personalidade, que se dá com o nascimento com vida, então, por óbvio, ao nascer com vida e adquirir personalidade, adquire-se também capacidade civil, logo está certa a questão, por uma questão lógica. Mas, acho que a Banca do Cespe gosta da literalidade das coisas, mesmo que seja ilógico....

  • Como nesta prova o examinador se ateve ao texto literal da lei a questão está errada, pois o art. 2°, CC determina que a personalidade (e não a capacidade) civil da pessoa começa do nascimento com vida. Além disso, também pelo texto literal da lei a lei põe a salvo (ou seja, apenas resguarda),desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Fonte: Professor Lauro Escobar

  • Assim dispõe o Código Civil:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A lei garante e prevê direitos ao nascituro desde a concepção.

    E a personalidade civil da pessoa é que começa no momento do nascimento com vida.


    Resposta - Errado – gabarito da questão.



    Observação – A questão trouxe a palavra 'capacidade' no lugar de 'personalidade', mas a capacidade civil dá com a capacidade de fato e a capacidade de exercício.

    A capacidade tem outras regras.

    A personalidade civil se dá com o nascimento com vida.

  • A questão deveria ser anulada, mas em se tratando do Cespe, precisamos ter algo em mente: a banca considera capacidade civil e capacidade de fato como sendo sinônimos.


  • Para o CESPE, capacidade civil =  capacidade de fato ou de exercício

    No nascimento com vida, adquire-se a capacidade de gozo ou de direito, que equivale à personalidade civil

  • Questão sem vergonha essa
  • Acertei, mas que pegadinhaaaa top!

    A PERSONALIDADE CIVIL que começa do nascimento com vida e NÃO A CAPACIDADE CIVIL

    CESPE SENDO CESPE, SEMPRE MITANDO KKKKKKKKKKKKKK

  • Acertei também, mas o cara fica com medo de marcar uma dessa na hora da prova... kkkkkkkkk.

  • A questão trouxe a palavra 'capacidade' no lugar de 'personalidade', mas a capacidade civil dá com a capacidade de fato e a capacidade de exercício.

    A capacidade tem outras regras.

    A personalidade civil se dá com o nascimento com vida.

  • Uma das MELIORES pegadinhas que já tive o desprazer de cair. rs

  • Capacidade Civil Plena =  Capacidade de Gozo/Direito +  Capacidade de Fato/Exercício.

    Personalidade Civil = se dá com o nascimento com vida.

  • Dia 19 agosto chegando e eu ainda errando essas pegadinhas CESPE. Tenso.
  • Gab Errada

     

    Capacidade civil: Nascimento com vida ( Teoria Natalista

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gab errado

    personalidade versus capacidade

  • Ah! tá ..... a capacidade começa com a morte?

    Capacidade e personalidade são conceitos que se confundem ... a capacidade é o quantum da personalidade, a medida desta.

    Posto ela só pode começar com o nascimento com vida.

  • Errei a questão porque o enunciado pediu atenção ao CC (Ou seja, a letra da lei, que usa apenas a nomenclatura "personalidade" no Art. 2º), e eu me ative a questões doutrinárias (Personalidade jurídica se confunde com capacidade de direito).

  • Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. Aqui não se pode confundir pois o nascituro com a concepção já adquire a capacidade de direitos ou seja já tem capacidade de adquirir direitos, o fato da sua concepção já lhe faz ter a capacidade de adquiri direitos como por exemplo: (direito a vida, o direito a proteção pré natal etc. imagem e o nome e sepultura.)

  • Leu rápido né? Pois é, atenção, concentração e calma serão elementos essenciais a sua aprovação.

  • Conforme o Código Civil é o nascimento com vida. Porém, o nascituro tem o direito que lhes são assegurados, como: ao nome, imagem e sepultura.