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Questão Incorreta:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
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Uma dica para os amigos concurseiros. A incapacidade absoluta e relativa dizem respeito à capacidade de discernimento. Se houver alguma capacidade de discernimento, mesmo que mínima o sugeiro sera relativamente incapaz. Se na questão disser que ele não tinha nenhum poder de discernimento ele será absolutamente incapaz. Se dizer que ele tinha total capacidade de discernimento sera absolutamente capaz. Resta apenas usar a dica observando os critérios etários descritos no CC.
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Um breve acréscimo ao comentário do frederico britto:
Os direitos do natimorto devem, sim, ser respeitados, vez que o nosso ordenamento jurídico tem como fundamento a dignidade da pessoa humana:
"Mesmo havendo sido extinta a personalidade jurídica da pessoa natural pela sua morte, o sistema jurídico não pode ignorar a concepção de um natimorto, acreditamos que, assim como poderia ter nascido com vida e portador de direitos jurídicos, não cabe a lei menosprezá-lo. Por isso, o sistema se ocupa em regular algumas hipóteses, que se caracterizam como proteções mesmo que seja de forma indireta, porque não adquiriu personalidade (natimorto). São meios de proteção direta de quem não tem personalidade jurídica, dar nome e sepultura ao natimorto, preservando até mesmo sua imagem, pois com avanço da medicina os familiares têm condição de acompanhar seu desenvolvimento intra-uterino, através do ultra-som. Conforme Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery e por Orlando Gomes: "Mesmo não havendo nascido com vida, ou seja, não tendo adquirido personalidade jurídica, o natimorto tem humanidade5 e por isso recebe proteção jurídica do sistema de direito privado, pois a proteção da norma ora comentada a esse se estende, relativamente aos direitos de personalidade (nome, imagem, sepultura etc.)".
Em vista do exposto acima, e com a devida vênia, acho descabido dizer-se que "se a pessoa já nasce morta, não adquire personalidade jurídica e, por conseguinte, não adquire direito nem os transfere"
Qualquer erro, corrijam-me.
Abraço!!!
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1. Absolutamente Incapazes (art. 3°, CC)
a) menores de 16 anos.
b) enfermidade ou deficiência mental sem discernimento.
c) mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a vontade.
2. Relativamente Incapazes (art. 4°, CC)
a) maiores de 16 e menores de 18 anos.
b) ébrios habituais, viciados em tóxico e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido.
c) excepcionais, sem desenvolvimento completo.
d) pródigos (os que dissipam seus bens).
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Errado. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos. Os menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes (cf. Art. 4º, I).
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Código Civil:
Art. 3
o São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
(Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os
menores de dezesseis anos;
(Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
A Lei
nº 13.146 de 06 de julho de 2015, alterou o disposto no art. 3º do Código
Civil:
Art.
114. A
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis) anos.
I -
(Revogado);
II -
(Revogado);
III
- (Revogado)." (NR)
Porém, mesmo com a recente
alteração, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Gabarito ERRADO.
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Questão merece atenção, pois houve atualização da legislação:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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CC. Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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DESATUALIZADA
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
#VemLogoPosse
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MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 18 ANOS SAO RELATIVAMENTE INCAPAZES.
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Gab Errada
Absolutamente incapazes: Somente os menores de 16 anos.
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menores de 16 anos
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ART. 3º e 4º CÓDIGO CIVIL
#MARATONAQCONCURSOS