SóProvas


ID
840355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Em regra, os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém alguns direitos da personalidade sobrevivem e devem ser respeitados. Daí o respeito ao nome do morto.

    Basta lembrar para responder a essa questão ao parágrafo único do artigo 12 do CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • OBRIGADO PELAS EXCELENTES CONTRIBUIÇOES EM SEUS COMENTARIOS LEONARDO. VOCE É MUITO OBJETIVO. PARABENS!!

  • Também gostaria de parabenizar o Leonardo!
    Excelentes comentários! Obrigada pela contribuição!
  • Oxe... esse "podem" tá dúbio... pq eu entendi que era uma autorização, no sentido de que já que a pessoa morreu, o seu nome pode sofrer ameaça e lesão. :P
  • Entendi desta forma também Maria Clara.
  • Não entendi uma coisa:

    o nome é um direito que pode sofrer lesão?! Apesar do ótimo comentário do colega Leonardo, o art. 12 fala em direitos da personalidade, e o § único diz que cônjuges e parentes em linha reta podem pleitear os direitos do morto, mas em nenhum momento se fala em direito do nome ou que esse direito pode sofrer ameaça ou lesão, mesmo depois de falecido o seu titular.

    Me ajudem aê! 
  • Concordo com a colega veronica, inclusive errei a questão por isso...acho que todos aqui sabem da existencia desse artigo!!
  • Concordo com os colegas acima quanto à dubiedade no entendimento.

    Se a questão afirmasse que "Alguns direitos da personalidade de pessoa morta são passíveis de sofrer lesão ou ameaça" não haveria qualquer dúvida na interpretação.

    De fato, todos nós conhecemos esta previsão legal que, diga-se de passagem, é elementar.

    Bom estudo a todos!
  • Fiz uma interpretação bem diferente do enunciado da questão.

    Para mim este "PODE" tem duplo sentido!!

    Assim, fica difícil!
  • As questões do CESPE estão parecendo letra do É o Tchan! rsrsrs
  • Galera, vamos nos ater ao que realmente nos interessa. Não adianta discutirmos o caráter e as más inteções da banca.  Infelizmente o Examinador é um baita de um FDP e só tem um único objetivo que é acabar com a nossa vida em suas questões,e como em tudo nesta vida temos que nos sujeitar a situações extremamente absurdas para podermos conquistar algo que queremos. Infelizmente no Brasil, as Bancas imperam. Mas se é assim, vamos dançar conforme a música.
    Estamos nos preparando e com certeza quem perseverar até o fim, este sim conquistará o que tanto sonha.
    Eu também confundi a interpretação, porque a questão já te induz ao erro:
    Este ''pode'' não quer dizer que realmente se ''Pode'', mas é um verbo que tem como siginificado o fato de estar ''sujeito, suscetível, capaz de mesmo estando morto ainda correr riscos de sofrer lesão''.

    Sucesso a todos!

  • essa questão seria passivel de anulação. pois o "podem"  dá uma idéia de  um duplo sentido para a questão.
    :D
  • Eu acertei, pois, preferi não problematizar demais...Mas tem um outro problema na questão : Em muitos livros, considera-se que os direitos da personalidade se extinguem com a morte.  O que ocorre no art 12, não seria a proteção dos direitos da personalidade ( como por ex a honra) do morto, mas sim, uma lesão indireta que algum parente sofreu em decorrência de algum tipo de injúria ao falecido.

    Todos os outros direitos que se relacionam com o falecido, como direitos patrimoniais, podem ser objeto de ação pelos sucessores, pois, não se confudem com os direitos da personalidade. Agora, não caberia dizer que uma determinada calúnia, injúria ofenderia a hondo do morto, pois, sua personalidade já se extinguiu...

    Mas a banca, pelo visto, considera a letra fria da lei....
  • Gente, qualquer direito da personalidade PODE sofrer lesão ou ameaça, sendo cabível, portanto, intervenção judicial visando a cessação da ameaça ou lesão ou mesmo visando a reclamação de perdas e danos.

    ENTÃO:  os direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão? Podem sim! Mas quem lesionar vai responder por isso (a família pode cobrar judicialmente).

    =)

  • Questão um pouco controvertida no meu humilde entender.
    Uma das caracteristicas dos direitos da personalidade é a vitaliciedade. Portanto alguns autores, como Andre Barros, os direitos da personalidade se extinguem com a morte. O que resta são direitos patrimoniais decorrentes do chamado dano moral em ricochete, que acaba por ferir os parentes do morto e não a personalidade do falecido.
    Apesar disto, lendo o Tartuce, verifiquei que ele em mais de uma oportunidade fala em direito da personalidade do morto, principalmente quanto ao nome, o que vai de encontro ao posicionamento anterior, admitindo que tais direitos, ou pelo menos alguns deles, ainda subsistem com a morte.
    Mas nada temos a fazer, senão nos adaptarmos a banca.

  • PARA  RESPONDER   ESSA  QUESTÃO   INTERPRETATIVA  ,   BASTAVA   INCLUIR   O  VOCÁBULO  AINDA .

    "ALGUNS  DIREITOS  DA  PERSONALIDADE  DE  PESSOA  MORTA  , COMO  NOME   ,  PODEM   AINDA  SOFRER  AMEAÇA   OU  LESÃO" .
  • A questão confunde um pouco, pois o termo "podem", dá o sentido de permissão, licitude, e não de possibilidade de sofrer lesão ou ameaça. É como se fosse permitido causar ameaça ou lesão ao nome da pessoa morta. PEGADINHA
  • Ridículo e revoltante.
  • Sou mais um que caiu no pode de duplo sentido. A CESPE tem dessas. Uma pena, mas não cabe reclamar porque a banca "pode" quase tudo.
    É saber que é assim e seguir em frente.
  • Gabarito Correto.
    Art 20, parágrafo único do CC.
  • Questão com dupla interpretação. Paciência sempre, CESPE!

  • Mais uma questão do tipo: me dê o gabarito, que eu te dou a justificativa. Lamentável


  • Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Em regra os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém, alguns direitos da personalidade se estendem para após a morte, continuam a ser protegidos.

    O nome é um direito da personalidade e, mesmo com a pessoa morta, continua protegido e, sofrendo ameaça ou lesão, pode-se exigir que cesse.

    Gabarito – CERTO.

    Enunciado 5 – Arts. 12 e 20: 1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

    Enunciado 399 – Arts. 12, parágrafo único e 20, parágrafo único: Os poderes conferidos aos legitimados para a tutela post mortem dos direitos da personalidade, nos termos dos arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC, não compreendem a faculdade de limitação voluntária.

    Enunciado 400 – Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.
  • O direito da personalidade é vitalício, ou seja, cessa com a morte. Não há falar em dano ao direito da personalidade do morto. Ele não tem mais direito da personalidade, CESPE, sem exceção. Claro, os familiares podem reclamar em juízo dano EM NOME PRÓPRIO E PLEITEANDO DIREITO PRÓPRIO alegando que um ente querido está sendo difamado, e que isso está causando sérios danos morais à família, haja vista ser uma pessoa muito amada, mesmo após a morte, etc. Os familiares não são substitutos processuais do morto, PORQUE O MORTO NÃO TEM NENHUM DIREITO DA PERSONALIDADE, os familiares que sentirem afetados pela dano causado a imagem do morto, devem ajuizar ação pleiteando direito a ter respeitado o nome e imagem de um parente querido, se vc fundamenta a ação no direito da personalidade do morto, o juiz indefere a ação por impossibilidade jurídica do pedido. Direito da personalidade do morto, QUE LOUCURA.

  • Pensei que estava perguntando se podia, no sentido de "é permitido"... Chega a ser engraçado e desesperador. 

  • Pois é. Errei a questão porque pensei que fosse mais uma pegadinha do CESPE, afinal, a personalidade se inicia com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro, e termina com a morte. Tecnicamente achei errado  a expressão "alguns direitos da personalidade de pessoa morta", já que pessoa morte não tem mais personalidade. Enfim...

  • Esse verbo foi mal empregado pelo Cespe. É possível extrair duas compreensões:


    (1) Pode - no sentido de ser autorizado a violar

    (2) Pode - no sentido de ser passível de sofrer violação 


    Sabemos que não se autoriza a violação ao nome de pessoa morta, mas esse é passível de sofrê-lo. Enfim, se o CESPE repetir essa questão, entenda com o sentido de "ser passível de violação". 


    Deus nos abençoe!

  • Questão ambígua, c@rái.

  • Achei a questão mal redigida... mas vamos lá... Para responder, temos que ter em mente os artigos 12 e 20.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Ou seja, ainda que os direitos da personalidade tenham fim com a morte, certos direitos se extendem para depois da morte, como a proteção ao nome. Ainda que morto, o nome é protegido, cabendo aos familiares sobreviventes reclamar em juizo para que a ameaça ou lesão ao dito direito seja cessada.

  • Que redação lamentável examinador. Haaaaaaja dubiedade aí.. aff

  • Mesmo as pessoas mortas podem ter alguns direitos da personalidade, como o nome, a imagem, a boa fama, etc. Assim, esses direitos podem sofrer lesão ou ameaça e serão protegidos, nos termos da lei.

    Resposta: CORRETO

  • Questão maldosa, hein...

    Pela redação dos Arts. 12 e 20 do CC, é criada uma condição para que o titular do direito possa pleitear percas e danos: O acontecimento de ameaça ou lesão aos seus direitos de personalidade.

    Ou seja, a ameaça ou lesão a esses direitos podem acontecer sim, mas quem ameaçou ou lesou vai ter que arcar com as consequências (Ser processada por percas e danos) (Art. 12 e 20 do CC).

  • CERTO

    O nome é um direito da personalidade e, mesmo com a pessoa morta, continua protegido e, sofrendo ameaça ou lesão, pode-se exigir que cesse.

  • Questão RIDÍCULA!! IREI ERRAR SEMPRE !

  • Questão de "certo" ou "errado" com uma redação vergonhosamente ruim e dúbia... lamentável.

  • Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.

    CERTA

    No Brasil, o término da personalidade jurídica da pessoa natural dá-se com a morte, conforme dispõe os artigos  º e  º do ; Por conseguinte, tem-se como regra o seguinte: com o fim da personalidade jurídica, produz-se o término dos mecanismos de proteção envolvendo os direitos da personalidade.

    Segundo a legislação pátria - artigo ,  do , o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade - direito à honra, à privacidade, à imagem. Isto posto, a família do morto terá legitimidade para pleitear que cesse a ameaça e/ou lesão inerente à violação da personalidade, tendo em vista que o  protege os direitos post-mortem inerentes à personalidade jurídica.

    Conforme o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do , há casos envolvendo a proteção dos direitos da personalidade post-mortem de pessoas famosas; neste sentido, a família possui legitimidade para postular condenação da parte ad versa à título de indenização por dano moral e/ou material, a ser analisado de acordo com o caso concreto, vez que se projeta efeitos econômicos além da morte do famoso.

    Em regra, os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém alguns direitos da personalidade sobrevivem e devem ser respeitados. Daí o respeito ao nome do morto.

    Basta lembrar para responder a essa questão ao parágrafo único do artigo 12 do CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Questão mal formulada. Mais de um sentido. Querem que a gente adivinhe o que o examinador queria dizer com "pode". Me poupe!