SóProvas


ID
84058
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o processo legislativo, estabelece a Constituição da República que as leis complementares serão

Alternativas
Comentários
  • tome decoreba!!!Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • a) sao de iniciativa privativa do Presidente da Republica: AS LEIS QUE I) fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II) disponham sobre: a)criaçao de cargos, funções ou empregos públicos na administraçao direta e autarquica ou aumento de sua remuneraçao; b)organizaçao administrativa e judiciaria, matéria tributária e orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administraçao dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e)criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime juridico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva. (art. 61, paragrafo 1o, I e II)b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA (art.69)c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos: EMENDA A CONSTITUIÇAO. (art. 60, parag.2o)d)AS MEDIDAS PROVISÓRIAS terão sua votação INICIADA na CAMARA DOS DEPUTADOS (art. 62, paragrafo 8o)e) A EMENDA A CONSTITUIÇÃO será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de orde. (art. 60, paragrafo 3o)
  • A)ERRADO - Todas as compentências privativas do Presidente da Repúbliva estão lá no art.84. Tanto a iniciativa de lei complementar quanto lei ordinária são dos: Membros do Senado, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e suas comissões respetivas. Também do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores, do Proc.G. da União e dos Cidadãos.B)CORRETA - Muito fácil. A única diferença entre lei ordinária e complementar é justamente a aprovação. A ordinária é por maioria simples e a complemntar é por maioria absoluta. Até o processo legislativo das duas são iguais. (Art.69)C)ERRADO - Começa na casa iniciadora(ou Câm.Dep ou Sen.Fed.) e vai para a casa revisora(ou Sen.Fed ou Câm.Dep). Se a casa revisora fizer qualquer emenda volta para casa iniciadora aprovar. (Art. 65 e 66)D)ERRADO - Depende pode começar no Sen.Fed(nesse caso ela será a casa iniciadora) e vai para a Câm.Dep. revisar(nesse caso será a casa revisora). (Art.65)E)ERRADO - Quem promulga lei complementar e o Presidente da República, caso ele não queira promulgar,pois teve seu veto superado em pelo congresso nacional, quem promulga é o presidente de Senado e se ainda houver resistência pelo mesmo quem faz suas vezes é vice-presidente do senado. (Art.66/Parág.4º,5º e 7º)
  • LETRA bArt. 69 CF "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta." Lembrando que a iniciativa de LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR cabe:- a qualquer membro ou comissão do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;- ao Presidente da República;- ao Procurador Geral da República;- ao STF;- aos Tribunais Superiores;- aos cidadãos.
  • Questão típica da FCC que busca a resposta na literalidade da lei, tentando confundir o candidato nas assertivas erradas misturando disposições constitucionais de Emendas à Constituição, Medidas Provisórias e Leis Complementares.

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República. ERRADA
    A iniciativa é também do Presidente mas não de forma privativa pois permite outras iniciativas.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    b) aprovadas por maioria absoluta. CORRETA
    Último artigo do Processo Legislativo.
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADA
    Essa votação é de Emenda Constitucional.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.

    d) discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal. ERRADA
    Medidas Provisória tem votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.


    e) promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Medidas Provisórias são promulgadas desta forma.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.
  • Tentando ser mais objetivo para ganharmos tempo. Erros em negrito

    As leis complementares serão:

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Também dos Presidentes: do STF, dos Tribunais Superiores; CDF, SF, CN, PGR e até cidadãos. Art. 61 da CR/88

    b)aprovadas por maioria absoluta.

    Isso mesmo!

    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Somente um turno em cada Casa

    d)discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal.

    Passa um vez em cada Casa.

    e)promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Quem promulga é o Presidente da República, em regra.

  • Cara...Já vi que vou ter que ler MUITO . Me quebro em literalidade de lei , principalmente sabendo que a banca joga com as palavras.... 

     

    :(

  • artigo 69 CF

  • leis complementarares votadas em 2 turnos na camera e 1 no senado, salvo se for em regime de urgencia! 

     

  • ORCA

    Ordinária --> relativa

    Complementar --> absoluta

  • b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.