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certo
60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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CERTO
DURANTE OS PERÍODOS CITADOS NO ÍTEM , A CF NÃO PODE SER MODIFICADA - PORÉM A VOTAÇÃO DE UMA EMENDA PODE SER REALIZADA NORMALMENTE .
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FIQUEI EM DUVIDA NESSA QUESTAO
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Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Às limitações, doutrinariamente, podem ser classificadas em:
- LIMITAÇÃO TEMPORAIS:não são comumentes encontráveis na nossa constituição;
- LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL: são as elencadas :A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- LIMITAÇÃO MATERIAL: são vedações explícitas e implícitas.
- Explícitas:são vedadas as alterações, cláusulas petris:
- Implícitas:são as que suprimiriam o artigo 60 da CF, que reduza a competência dos Estados federados.
QUESTÃO CORRETA
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A questão faz alusão ao ‘limite circunstancial’ ao poder derivado reformador de emenda. Segundo o art. 60, § 1º, do texto magno vigente, “(…) não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
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ao ooque ome pareceu a resposta seria na intervenção de Lei federal. Neste instante pairou a duvida.
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A intervenção se exterioriza mediante decreto interventivo de competência do presidente da República ou do governador de estado, conforme o caso. O decreto de intervenção deverá nomear o interventor e terá de ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da assembleia legislativa do estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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A intervenção política ("estar entre, entremeter-se, meter-se de permeio") é uma supressão temporária da autonomia territorial assegurada a uma Nação, sob suas dependências ou entes federativos (Províncias e Municípios) normalmente regulados pelas Constituições nacionais em virtude de estado de anormalidade ou exceção, que devem ser interpretadas de maneira restritiva.
Intervenção federal
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ESTADO DE DEFESA
Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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ESTADO DE SÍTIO
Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área( que poderá ser o território nacional inteiro).
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
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INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
È o ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. É a antítese da autonomia, uma medida excepcional que afasta momentaneamente a atuação autônoma do estado, Distrito Federal ou Município que a tenha sofrido, e que só há de ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos pela Constituição e indicados como exceção ao Princípio da Não Intervenção, conforme o art.34 e 35 da CF/88.
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Por favor, alguém sabe me explicar por que a frase se refere restringindo os estado membros a "ALGUNS"?
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Carine,
A banca utilizou a expressão "algum Estado membro" com a intenção de deixar bem claro que se trata de intervenção federal, demonstrando também que basta a intervenção a um único estado para quenão se possa emendar a Constituição.
Veja que o dispositivo constitucional fala em intervenção federal, como limitação circunstancial à intervenção federal. Ou seja, não foi a expressão usada no sentido de que apenas certos estados ensejariam a proibição, mas, sim, no sentido de dizer que basta uma inetrvenção, a algum estado.
Questão interessante é que as intervenções dos estados em municípios não seriam óbice à emenda da Constituição Federal, porque o dispositivo já citado pelos colegas fala que a vedação se dá apenas com a intervenção federal.
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Denis,
Obrigada pelo seu retorno.
Você poderia me informar qual sua fonte?
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Em caso de guerra declarada pode haver emendas?
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Q277485 Não são permitidas emendas à Constituição Federal durante a vigência de intervenção federal.
Gabarito: Certo
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CORRETA
Art 60 1° A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
(CESPE ANALISTA EBC 2011) Durante a vigência do estado de sítio, apenas a fase da votação das propostas de emenda à Constituição Federal fica suspensa. E
(CESPE /PROCURADOR/TCE-ES/2009) A CF pode ser alterada, a qualquer
momento, por intermédio do chamado poder constituinte derivado
reformador e também pelo derivado revisor. E
Não há óbice para que haja deliberação, o que não pode ocorrer é a efetivação, ou seja, a sua promulgação.
VITOR CRUZ...VAMPIRO!!!
VAMO!!!!
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SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
GABA C
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CERTO.
CF 88
Art. 60.§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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QUESTÃO CORRETA.
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Além da literalidade da lei é preciso lembrar da limitações. Nesse caso uma limitação circunstancial
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CERTO
Vide a Intervenção Federal no Rio de Janeiro (2018), onde houve a impossibilidade de alteração do texto Constitucional (Emendas) pois era um dos impedimentos previstos: ''estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro''.
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em algum estado-membro. Capiroto
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São as limitações circunstanciais