SóProvas


ID
840613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os
próximos itens.

Pessoas físicas que praticarem atos lesivos ao meio ambiente estarão sujeitas a sanções penais e administrativas, ao passo que as pessoas jurídicas que praticarem tais atos sofrerão sanções civis e administrativas, em ambos os casos, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Alternativas
Comentários
  • errado

    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA QUE CAUSAR DANOS AO MEIO AMBIENTE, RESPONDERÁ NAS ESFERAS: CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL, AMBAS INDEPENDENTE.
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.


       Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.



            Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
       Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

  • Questão passível de anulação.
    O item não falava que a pessoa jurídica responderia "exclusivamente" civil e administrativamente.
    Portanto, item correto!
  • Concordo com o colega acima Caçador de pagadinhas -  Passivel de anulação. 
    A banca não restringiu a assertiva de modo que mesmo estando incompleta não carateriza o gabarito como errado. 

    Se você pegar as questões do Cespe ele considera questões incompletas como corretas, desde que estas não contenham palavaras restritivas.

  • Jà que a CESPE não anulou essa questão, fica o entendimento, portante, que se houver, nos próximos concursos, uma resposta incompleta, ela estará ERRADA, mesmo que possua partes verdadeiras.

    Abraços e bons estudos!
  • Item errado. Nos termos do art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Observe que, no que tange ao meio ambiente, as pessoas jurídicas também sofrerão sanções penais. O item citou sanções civis, quando o correto seria referir sanções penais.
  • Acredito que a questão está sim errada e explico o porquê. No caso das pessoas físicas foi dito que "estarão sujeitas a sanções penais e administrativas", já para o caso das pessoas jurídicas foi afirmado que "sofrerão sanções civis e administrativas, em ambos os casos". Para que a questão fosse considerada correta deveria ser dito que as PJ estariam sujeitas a sanções e não obrigatoriamente sofreriam sanções civis e administrativas.

  • A locução "ao passo que" estabelece uma relação de comparação entre as sanções aplicáveis às pessoas físicas e aquelas às jurídicas, razão pela qual não vejo qualquer ambiguidade ou omissão na segunda oração para anular a questão. De um lado sanções penais e administrativas; de outro lado, sanções civis e administrativas.

  • Pessoas fisícas também serão responsabilizadas penalmente.

  • Resposta: Errado

    A assertiva está incompleta, daí o erro. Pois, a pessoa jurídica tembém responde criminalmente.

    Art. 225, CF (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (responsabilidade civil). 

    Art. 3º, Lei nº 9.605/98 - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Pessoas físicas que praticarem atos lesivos ao meio ambiente estarão sujeitas a sanções penais e administrativas, ao passo que as pessoas jurídicas que praticarem tais atos sofrerão também sanções penais e administrativas, em ambos os casos, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (Responsabilidade Civil).

     

    obs.:

    Pessoa Física e Jurídica respondem: CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Está incompleta, mas não errada, nos dias de hoje estaria correta pela CESPE.

  • Está incompleta, mas não errada, nos dias de hoje estaria correta pela CESPE.

  • O Cespe não sabe brincar, ora adota que questão incompleta pode tá certa, ora não. Assim fica difícil!

  • Em poucas palavras, Pessoa Física e Pessoa Jurídica respondem penal, civil e administrativamente, de forma isolada ou cumulativa.

  • por óbvio as únicas penas não aplicáveis às pessoas jurídicas são as privativas de liberdade, mas a restritiva de direitos também é uma sanção penal e cabível às pessoas jurídicas, que respondem nas 3 esferas, assim como as pessoas físicas.