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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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RESPOSTA: ERRADA.
COMENTÁRIO: Art. 225 da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O dever de proteger o meio ambiente e de combater a poluição, se fomos observar, é um dever da coletividade, já que todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cabe ressaltar que o meio ambiente está enquadrado nos direitos de 3° dimensão, ou direitos de fraternidade.
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CF/ 1988
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II desapropriação III requisições civis e militares, em caso dE iminente perigo e em tempo de guerra;IV águas, energia, informática,telecomunicações e radiodifusão; V serviço postal;VI sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores VIII comércio exterior e interestadual; IX diretrizes da política nacional de transportes;X regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XI trânsito e transporte;XII jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV populações indígenas;XV emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;XVI organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;XVII organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;XIX sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;XX sistemas de consórcios e sorteios;XXI normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;XXII competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;XXIII seguridade social;XXIV diretrizes e bases da educação nacional; XXV registros públicos;XXVI atividades nucleares de qualquer natureza;XXVII normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;XXVIII defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX propaganda comercial.Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Os incisos destacados são os que tem importância na área ambiental e são recorrentes em provas da CESPE nessa área.
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Resposta: Errado
Fundamentação: Ao contrário da questão, tais matérias, supracitadas, são competências comuns dos entes políticos por representam interesse difusos da sociedade. (Ver art. 23, VI CF)
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Só quem ja leu o art. 21 sabe que nao existe nada disso
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Gabarito Errado. 04 Q280203 - Constituem matérias de competência privativa da União a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas. A presente questão - está equivocada no tocante a competência para legislar. Senão vejamos:
CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
logo, pelo que se vê - a competência para LEGISLAR matéria (meio ambiente) não é privativa da UNIÃO!
Bons Estudos!
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A competência para legislar é concorrente, mas a questão trata da competência material e esta é comum, conforme o art. 23, VI da CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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MEIO AMBIENTE: COMPETÊNCIA
A) material, isto é, para a preservação e proteção: comum
B) legislativa: concorrente
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GABARITO: ERRADO.
A proteção do meio ambiente e o combate a poluição é, na verdade competência comum de todos os entes federativos, prevista no art. 23, VI, da CF/88.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Combater a poluição= competência comum.
Controlar a poluição: competência concorrente
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CESPE NÃO EXCEPCIONOU=ERROU