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ID
840616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os
próximos itens.

Constituem matérias de competência privativa da União a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIO:
    Art. 225 da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à  Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    O dever de proteger o meio ambiente e de combater a poluição, se fomos observar, é um dever da coletividade, já que todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cabe ressaltar que o meio ambiente está enquadrado nos direitos de 3° dimensão, ou direitos de fraternidade.
  • CF/ 1988

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I       direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,   aeronáutico, espacial e do trabalho; II      desapropriação III     requisições civis e militares, em caso dE iminente perigo e em tempo   de guerra;IV      águas, energia, informática,telecomunicações e radiodifusão; V       serviço postal;VI      sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII     política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores VIII    comércio exterior e interestadual; IX      diretrizes da política nacional de transportes;X       regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e    aeroespacial;XI      trânsito e transporte;XII     jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII    nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV     populações indígenas;XV      emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de     estrangeiros;XVI     organização do sistema nacional de emprego e condições para o    exercício de profissões;XVII    organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública   do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização    administrativa destes; XVIII   sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;XIX     sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;XX      sistemas de consórcios e sorteios;XXI     normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,   convocação e mobilização das polícias militares e corpos de    bombeiros militares;XXII    competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária   federais;XXIII   seguridade social;XXIV    diretrizes e bases da educação nacional; XXV     registros públicos;XXVI    atividades nucleares de qualquer natureza;XXVII   normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,   para a administração pública, direta e indireta, incluídas as    fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas   esferas de governo, e empresas sob seu controle;XXVIII  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil   e mobilização nacional; XXIX    propaganda comercial.Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Os incisos destacados são os que tem importância na área ambiental e são recorrentes em provas da CESPE nessa área. 
  • Resposta: Errado


    Fundamentação: Ao contrário da questão, tais matérias, supracitadas, são competências comuns dos entes políticos por representam interesse difusos da sociedade. (Ver art. 23, VI CF)

  • Só quem ja leu o art. 21 sabe que nao existe nada disso

  • Gabarito Errado. 04 Q280203 - Constituem matérias de competência privativa da União a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas. A presente questão - está equivocada no tocante a competência para legislar. Senão vejamos:
    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo  e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    logo, pelo que se vê - a competência para LEGISLAR matéria (meio ambiente) não é privativa da UNIÃO!
    Bons Estudos!
  • A competência para legislar é concorrente, mas a questão trata da competência material e esta é comum, conforme o art. 23, VI da CF:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • MEIO AMBIENTE: COMPETÊNCIA
    A) material, isto é, para  a preservação e proteção: comum
    B) legislativa: concorrente
  • GABARITO: ERRADO.

     

    A proteção do meio ambiente e o combate a poluição é, na verdade competência comum de todos os entes federativos, prevista no art. 23, VI, da CF/88.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Combater a poluição= competência comum.

    Controlar a poluição: competência concorrente

  • CESPE NÃO EXCEPCIONOU=ERROU