SóProvas


ID
840619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os
próximos itens.

A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE deu como gabarito definitivo: ERRADO.
    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito definitivo: Errado.

    Justificativa do Cespe para mudança do gabarito: A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IBAMA_12/arquivos/IBAMA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.
    Eu discordo do gabarito, pois não necessariamente a administração deve anular, quando for vicio de competência não exclusiva ou forma não essencial podemos convalidar.
    Súmula 473 STF.
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Podemos verificar ainda que o começo da súmula é praticamente a referida questão......


     No cespe além de conhecimento estamos precisando ter sorte agora.
  • Duas possibilidades:

    1ª - O Cespe cobrou apenas o conhecimento da lei 9.784/99, que é o que está no edital de abertura do concurso: 
    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." 

    2ª - A súmula nº 473 é considerada pela doutrina como um poder-dever, já que comprovado a ilegalidade do ato não há de se falar em discricionariedade. Deste modo fugiria da literalidade da lei, o que não costuma acontecer com frequência em concursos de nível médio. E mesmo neste caso tornaria a questão incompleta, porque ela pode e também deve, e já cansei de ver questões do Cespe onde o incompleto não é errado. 

    Então aposto na 1ª possibilidade, a qual afirma que foi cobrado apenas o texto da lei nº 9.784/99, que é a lei pedida no edital. 
    Parece a coisa mais simples do mundo, mas é bem fácil errar esse tipo de questão na hora da prova.
  • Engraçado, já tive outra leitura da questão. Quando a questão diz que a Administração pode anular, entendi não como algo discricionário (pois sabemos que ela deve anulá-los [os atos ilegais], o que pressupõe uma obrigação, um ato vinculado), mas sim como uma característica da Administração, um poder, uma prerrogativa que ela possui para extirpar determinado ato ilegal do mundo jurídico sem necessidade de recorrre ao Poder Judiciário. Ou sela, ela PODE anular o ato ilegal. Notem um detalhe: se a questão trouxesse: A Administração não pode anular seus atos... estaria errada do mesmo jeito. Em outras palavras: a negação de que a administração não pode anular (que é uma afirmação errada) seria, pois, que ela pode anular, e ainda assim o Cespe considerou errado. 
  • Pessoas, corroborando com o que o colega disse acima, vejam a mesma banca Cespe na seguinte questão do TST de 2008:
    Q13357
    Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário.
    Gabarito definitivo: CERTO.
    E agora?
    Enviado via iPad
  • Na dúvida, siga a regra (lei), pois como já disse o grande comentarista de futebol Tiago Leifert: “a regra é clara”.
    E a regra é: os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados. Pronto.
    Klaus, seu caso se enquadra no Princípio do Devaneio do Concurseiro que Estuda Demais... resumindo, Viagem na Hellmann's.

    PS. eu errei esse caraleo de questão.

  • brincadeira esse cespe....


    sem coração vei poooo
     

  • Pessoal, 

    quando um ato for ilegal, a Administração deve anula-lo. Na sentença acima, a redação da a entender que existe a possibilidade disto não ocorrer quando emprega o verbo "pode" .
  • Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais. Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.
    Fonte http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316150337263&mode=print

  • Apesar de ter errado a questão, acho que consegui entendê-la. É o seguinte:

    Existem 2 tipos de vícios: insanável e sanável

          Vício insanável: é aquele que a adm. ou o poder judiciário DEVE anular. Aqui, não há discricionariedade, a anulação é obrigatória (vincunlada). São os vícios de legalidade, finalidade, motivo, objeto e competência exclusiva.

         Vício sanável: é aquele que PODE ser anulado, ou seja, ele é anulável. Aqui, o ato pode ser anulado ou convalidado (se não trouxer prejuízo a 3º nem ao patrimônio público). São os vícios de competência privativa e forma.
     
    Voltando a questão...

    Q280204 A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    Os vícios de legalidade são INSANÁVEIS e devem, obrigatoriamente, serem anulados. Aqui houve uma especificação do tipo de vício, e se o vício fosse de forma, por exemplo, a questão estaria certa. Já a questão trazida pelo  
    Klaus Serra tem sentido diferente

    Q13357 Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário.

    Essa questão foi bem ampla, se referindo aos atos em geral, sem trazer que tipo de vício era.  Ela só quis dizer que a adm. pode anular de forma direta (autotutela).

    Acho que é isso, espero que seja esse o raciocínio. 
  • Já vi várias questões que esse DEVE/PODE, F*** muita gente!
    A lei diz "deve" e a banca aceita o "pode" como correto e vice-versa. Tem que contar com a boa noite de sono do examinador.

    :)
  • Essa questão deveria ser anulada devido a sumula 473 STF que diz: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais..."
    A lei diz que a Administração DEVE anular.

    Contudo o verbo "poder" pode ser para descrever tanto a competência como a discricionariedade da administração. Se for competência estaria certo, se for discricionariedade estaria errado.

    Cespe mandou mal. Era mais fácil defender um gabarito certo pois é a letra da Súmula do STF.
  • Gostei do comentário da colega Barbie (vulgo Gisele), acima. Todavia, confesso que não entendi a expressão jurídica “F***”. Procurei em todos os meus livros de direito administrativo e nada. Trata-se de algum princípio implícito? Desculpem-me tamanha ignorância, mas ainda não estou muito familiarizado com esses termos jurídicos.
    A propósito, A lei diz que a Administração DEVE anular os próprios atos e a jurisprudência informa que ela PODE.

  • Cara colega :  mayra cardoso




     
    Seu comentário está excelente, concordo  ipsis literis !!
    Abração


  • Resumindo a palavra que invalida a questão é:

    "pode"

    A Adm. Publ. deve anular atos ilegais.

  • Tirem suas próprias conclusões...

    Q320735

    Ano: 2010   Banca: CESPE   Órgão: INSS   Prova: Engenheiro Elétrico

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo: 

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

    gabarito: CERTO

    (por acaso foi a segunda parte da questão que a tornou correta?)

  • CESPE inovando a ordem jurídica e a doutrina. O Supremo é que se cuide!!!

  • O velho trocadalho do carilho, o "Pode" e o "Deve", o Cespe gosta demais de trocar estas palavras.


  • ahhh como adoro o CESPE :-/

  • Cespe, coloque a prova discursiva, não seja puta.
    Obrigado

  • Quando vierem questões aparentemente "gratuitas" como esta, DESCONFIEM!

  • A afirmação pode ser considerada certa ou errada dependendo do enfoque, e quando você tem que marcar C ou E, não deveria ser admitido isso, porque só dá pra acertar adivinhando como o examinador pensou.

    Se o enfoque estiver na dependência/independência que a Administração possui, em relação ao Judiciário, para anular seus próprios atos, a assertiva está correta, pois a Administração não depende do Judiciário para tal. Nesse sentido, a Administração pode (tem o poder de) anular seus próprios atos ilegais.

    Por outro lado, se o enfoque estiver na facultatividade/obrigatoriedade de anular, a assertiva está errada, pois, na hipótese de o vício ser insanável, ela deve (tem a obrigação de) anular.

    Questão lamentável, CESPE...

  • Pessoal, usem o filtro do site qc com os termos "anular os próprios atos" entre aspas mesmo, banca CESPE, das 18 questões somente esta considerou como um dever de anular.

  • É... desse jeito mesmo... as vezes PODE as vezes DEVE... chega na prova e joga na sorte

  • DEVE.

     A cespe devia estar de TPM quando redigiu esta questão.

  • Que patifaria é essa, CESPE? kkk Realmente faz sentido. O duro é você diferenciar pode/deve e depois errar uma questão em que a banca usou um pode como deve. kk. Gente, o que entendo menos é o porquê tem gente que escreve 1.700 linhas em seu comentário? Simplifica isso aí, filho. Se em cada tópico, eu tiver que ler 50 comentários com 2.000 linhas cada, onde eu vou parar? kkk

  • O poder é porque a adm esta autorizada para isso sem precisar da via judicial, o dever é obrigatório.

  • Sabe o que é pior desse joguinho do cespe? São nossas vidas que estão no tabuleiro.

    ForçaFocoFé!

  • Cespe, seu bosta!

  • Deve anular. 

  • Infelizmente, não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:  

    Claramente, a Banca partiu da premissa de que a anulação de um  ato administrativo que apresente eventual ilegalidade constitui um dever, e não mera possibilidade, daí ter considerado como equivocada a afirmativa.  

    Tal entendimento, reconheça-se, encontra amparo, ao menos do ponto de vista literal, no teor do art. 53, Lei 9.784/99.  

    Ocorre que este dispositivo legal não pode ser tomado isoladamente, e sim de forma sistemática, em conjunto, sobretudo com o art. 55 do mesmo diploma, que trata do instituto da convalidação.  

    É dizer: a linha defendida pela Banca (dever de anular) somente se revela correta em se tratando de vícios insanáveis, vale dizer, aqueles que não admitem convalidação. Com efeito, há casos em que o ato apresenta defeitos de menor gravidade (os quais, porém, não deixam de se enquadrar no conceito de "ilegalidade"), em relação aos quais surgem, para a Administração, em tese, dois caminhos: i) anular o ato; ii) convalidá-lo, desde que preenchidos os demais requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55).  

    Assim sendo, ao menos nestas hipóteses - de vícios sanáveis, portanto -, não está correto aduzir que a Administração tenha o dever de anular o ato.  

    Em abono da linha acima defendida, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 496)  

    À luz das considerações acima expendidas, na opinião deste comentarista, o gabarito da questão deveria ser CERTO.  

    Resposta oficial: ERRADO
  • EU ESSA BANCA : É ASSIM QUE A BANDA TOCA - SE O CEBRASPE NÃO TOCAR NA SUMULA 473 OU 346 STF, VIA DE REGRA, TEM O DEVER DE ANULAR SEUS ATOS QUE VÃO CONTRA A LEI, SOB PENA DE CAIR POR TERRA O PRINCIPIO DA LEGALIDADE.



    SUMULA 346 STF : A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos


    SUMULA 437 STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    SE NÃO CITAR AS SUMULAS : dever de anular ato viciado em legalidade. ( pag. 245 Di pietro 26 edição )







    GABARITO "ERRADO"

  • Cespe:

    Q120764 - A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados. 

    GABARITO : CORRETO

  • No meu entender o examinador deu como errada  considerando que no  "pode anular" existe a prerrogativa da escolha que em decorrência das súmulas deixa de existir.

  • CESPE CESPANDO, questões que eles elaboram pra ninguém gabaritar..afff


  • Questão assim nos desanima. Mas.. coragem galera, o que não mata, fortalece.

  • Comentário do QC Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região Comentário do QC


    Infelizmente, não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:  

    Claramente, a Banca partiu da premissa de que a anulação de um  ato administrativo que apresente eventual ilegalidade constitui um dever, e não mera possibilidade, daí ter considerado como equivocada a afirmativa.  

    Tal entendimento, reconheça-se, encontra amparo, ao menos do ponto de vista literal, no teor do art. 53, Lei 9.784/99.  

    Ocorre que este dispositivo legal não pode ser tomado isoladamente, e sim de forma sistemática, em conjunto, sobretudo com o art. 55 do mesmo diploma, que trata do instituto da convalidação.  

    É dizer: a linha defendida pela Banca (dever de anular) somente se revela correta em se tratando de vícios insanáveis, vale dizer, aqueles que não admitem convalidação. Com efeito, há casos em que o ato apresenta defeitos de menor gravidade (os quais, porém, não deixam de se enquadrar no conceito de "ilegalidade"), em relação aos quais surgem, para a Administração, em tese, dois caminhos: i) anular o ato; ii) convalidá-lo, desde que preenchidos os demais requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55).  

    Assim sendo, ao menos nestas hipóteses - de vícios sanáveis, portanto -, não está correto aduzir que a Administração tenha o dever de anular o ato.  

    Em abono da linha acima defendida, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 496)  

    À luz das considerações acima expendidas, na opinião deste comentarista, o gabarito da questão deveria ser CERTO.  

    Resposta oficial: ERRADO

  • não entendi nada!

  • SUMULA 437 STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • essa banca pirou de vez!!!!!!!

  • PERA LÁ!!!  PERA LÁ!!! PERA LÁ!!!

     

    ILEGALIDADE (VÍCIO SANÁVEL) = PODE CONVALIDAR

    ILEGALIDADE (VÍCIO INSANÁVEL) = AÍ SIM DEVE-SE ANULAR.

     

    Não tomaria essa questão como referência.

  • Ai, senhor, quanto mais eu resolvo questõe do CESPE mais eu 1) fico com raiva; 2) fico com medo; 3) acho que deveria existir um órgão regulador dessas bancas!

  • bah cespe, vai procurar o que fazer.

  • Por que a CESPE não é de boa? Isso só prejudica quem estuda.Vc estuda e faz mais de 200 questões de ato administrativo,tu vai pegando a manha do que mais ou menos eles cobram. Ai vem uma questão que vc tem certeza que tá certo e que garantiu o ponto, mas pode ser aquela que vai te lascar. Os caras ficam complicando as paradas mano. Uma coisa é vc fazer pegadinha com a palavra "prescindir", colocar "até" em vez de "minimo", até ai tranquilo, pega na desatenção do aluno. Mas po, essa questão tá certa ou eu to estudando tudo errado. 

  • Ninguém entrpu com recuso nessa questão mencionando a SUMULA 437 STF?? Mas deveria nhe...

  • Esses examinadores do Cespe não têm um pingo de vergonha na cara! 

     

    "Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros PODE ser anulado ou convalidado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 496)   

     

     

    Mas beleza vamos fazer o que o Cespe quer, vamos negar essa proposição;

     

    A administração pública NÃO pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

     

    Ficou bom assim Cespe?

  • PALHAÇADA !!!

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região - Professor do QC

     

    Infelizmente, não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:   

    Claramente, a Banca partiu da premissa de que a anulação de um  ato administrativo que apresente eventual ilegalidade constitui um dever, e não mera possibilidade, daí ter considerado como equivocada a afirmativa.   

    Tal entendimento, reconheça-se, encontra amparo, ao menos do ponto de vista literal, no teor do art. 53, Lei 9.784/99.   

    Ocorre que este dispositivo legal não pode ser tomado isoladamente, e sim de forma sistemática, em conjunto, sobretudo com o art. 55 do mesmo diploma, que trata do instituto da convalidação.   

    É dizer: a linha defendida pela Banca (dever de anular) somente se revela correta em se tratando de vícios insanáveis, vale dizer, aqueles que não admitem convalidação. Com efeito, há casos em que o ato apresenta defeitos de menor gravidade (os quais, porém, não deixam de se enquadrar no conceito de "ilegalidade"), em relação aos quais surgem, para a Administração, em tese, dois caminhos: i) anular o ato; ii) convalidá-lo, desde que preenchidos os demais requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55).   

    Assim sendo, ao menos nestas hipóteses - de vícios sanáveis, portanto -, não está correto aduzir que a Administração tenha o dever de anular o ato.   

    Em abono da linha acima defendida, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 496)   

    À luz das considerações acima expendidas, na opinião deste comentarista, o gabarito da questão deveria ser CERTO.   

    Resposta oficial: ERRADO

  • Errei, mas aprendi:

    A Adm. Pública DEVE anular
    --------------------------------------

    A Adm. Pública PODE revogar

    -------------------------------------

    Anulação:
    -----> por vícios insanáveis
    ​Convalidação:-----> por vícios sanáveis
    Revogação: -----> conveniência e oportunidade

  • Pessoal, salvo engano eu já vi questão mais recente com a palavra pode e estava correta, lembro que até fiquei bravo porque entendia que sendo ato nulo deveria ser anulado e não uma opção, mas agora errei novavamente pelo motivo citado.

  • Eu entraria com o seguinte recurso

    Dizer que (1) "A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade" é uma afirmação ERRADA

    equivaleria encarar como CERTA a afirmativa.

    (2) "A administração pública NÃO PODE anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade".

    Ora, pelo princípio da autotutela, seria um absurdo a afirmativa (2).

    Assim a redação ambigua da questão causou prejuízo ao julgamento objetivo.

    Veja a polissemia da palavra "PODE" tomada pelos seus antônimos:

    (1) PODE x DEVE

    (2) PODE x NÃO PODE

  • Concordo com deve anular vicio que tange a legalidade,o problema é que a banca tem de decidir o gabarito, pois uma hora é correto outra é errado.Fica difícil pra o concurseiro advinhar.Já vi a mesma questão com gab diferentes,com relação ao pode.

  • Ei Fabi_Fernandes!

     

    Acerca de seu comentário. E se a Administração Pública cometer ato com vício sanável por convalidação, mesmo assim ela deveria anular? Pense bem hein!

  • Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS.........SIMPLESMENTE LITERAL..........DISCORDO

  • Medo de errar uma questão dessa por falta de atenção!

  • a galinha pariu  pintinhos kk ei heim banca doida :(

    neim o professor concorda com a banca.

  • Não tem para onde correr, não adianta chorar, está claro que os examinadores da CESPE elaboram algumas questões de ma-fé. O jeito é estudar e orar a Deus. Porque só Jesus na causa.

     

     

    Pessoal, arquivem estas questões que a banca se contra diz, para que sejam usadas como recurso.

     

     

    Agora me diz onde está o erro?

     

     

    SUMULA 437 STF : A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais…

     

    SUMULA 346 STF : A administração pública PODE declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Ou como citado pelos colegas, por ter sido um concurso de nível médio a banca utilizou a literalidade da lei 9784/99 : "Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

     

    Q120764 -

     

    A administração pública PODE anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados. CORRETO

     

     

  • Isso deveria ser proibido! o que essa banca pensa que é?

  • O erro está na palavra "pode", quando na verdade a administração "deve" anular os atos administrativos eivados de vício de ilegalidade.

  • Bom noite, pessoal.

    Não concordo com o gabarito adotado pela banca.
    Muito tem sido justificado, aqui nos comentários, que o erro da questão está na palavra: "pode", a qual deveria ter sido substituida pela palavra: "deve".
    PORÉM, ao meu ver, o verbo "pode", foi bem empregado, pois, a Administração Pública, de fato, "pode" anular seus próprios atos, MAS, pode, também, CONVALIDADOS.

    Essa é a minha opinião!
    Boa noite, e boa sorte a todos!

  • Bela casca de banana!!! essa é uma daquelas questões que sem dúvida, à banca coloca para decidir depois se ela considera certo ou errado o gabarito da questão. Infelizmente, a Cespe é assim...

  • Gente, é de enlouquecer qualquer um... 

    Acabei de errar uma outra questão da Cespe sobre anulação justamente porque estava escrito PODE e achei que deveria ser DEVE...

    Quando consigo me conformar e aceitar no coração, vem essa questão... SOCORRO!

  • Segura na mão de Deus e vai...

     

    CESPE/IBAMA/2012/Q280204. A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. (Gabarito: F)CESPE/INSS/2010/Q120764. A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (...). (Gabarito: V)

  • A administração DEVE anular seua atos quando viciados.

  • A sumula diz: podeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • Ela DEVE anular!!

  •  De fato, as súmulas 346 e 473 usam o "pode". Mazza critica tais súmulas: "A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais." Di Pietro coloca o "deve", apenas como regra geral, mas admite exceção, em que usará o "pode": "Para nós, a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais,sob pena de cair por terra o princípio da legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão".

    Agora, o problema é quando a banca vem a cobrar a literalidade das referidas súmulas, daí não se sabe se devemos responder de acordo com as súmulas, aceitando o "pode", ou se devemos corrigir o erro grosseiro do termo "pode" usado por elas. Se respondermos que estamos só seguindo as súmulas, corre-se o risco de a banca dizer que o termo "pode" da súmula está errado, como ela fez exatamente nessa questão, desprezando a literalidade da súmula 473, agora, se respondermos que o correto é só se tiver o "deve", a banca pode dizer que era para ter respondido com base na literalidade da súmula, haja vista que apenas transcreveu ela.

    Pelo menos, para a CESPE, já dá para termos motivos de que devemos sempre usar o "deve"- vejam, ela quis corrigir a súmula 473-, pois essa questão serviria de recurso, o problema pode ocorrer em face de outras bancas

     

     

  • Poxa!!! Deve ou pode qual eo certo????
  • QUE PALHAÇADA! SE VIER NA PROVA VOU TER QUE DEIXAR EM BRANCO PORQUE UMA HORA O CESPE DIZ QUE É DEVE OUTRA HOR AÉ PODE,AFF!

  • A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, podendo realizá-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela já consagrada nas súmulas 346 e 476 do STF.

  • Que merda!!!!

     

    Odeio essa idiotice de PODE E DEVE...só pra sacanear a vida de quem tá estudando...
    Vai te lascar, Cespe!!!

    Desculpem-me o desabafo... ¬¬

  • nossaa

  • CESPE/2013/UNIPAMPA

    O gestor público que constatar a prática de ato administrativo ilegal deve, obrigatoriamente, anulá-lo, e, caso seja comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal, a anulação produzirá efeito ex nunc.

    Gabarito: certo

  • ato com natureza nula tem o DEVER de ser anulado.. Logo, segundo essa  banca medonha o adminstrador publico NÃO pode anular ele DEVE anular... PQP

  • cespe sinonimo de prazer da reprovaçao,,

  • Gab. 110% Errado.

     

    Ela não PODE, Ela DEVE! Não é uma faculdade e sim uma obrigação.

     

    Senão vejamos:

     

    A adm. pública PODE revogar seus próprios atos por motivos de oportinidade e conveniência

     

    A adm. publica DEVE anular seus próprios atos quando eivados de vício insanável.

     

    Vale lembrar que o judiciário pode anular atos administrativos através do exame de legalidade;

     

    Ademais, vale ressaltar que o judiciário somente pode revogar seus próprios atos, quando estiver administrando (de forma atípica).

  • Estou besta.

  • Hipótese é a suposição de algo que pode (ou não) ser verosímil, que seja possível de ser verificado, a partir da qual se extrai uma conclusão. Popularmente, o termo é utilizado como sinônimo de especulação, chance ou possibilidade de algo acontecer...

    Realmente ..se os atos são eivados de ilegalidade a administração Deve anular, não há  em que falar em discricionariedade.(pode ou não pode) é algo vinculado Obrigatório.

    A questão erra ao falar que Pode,pois a assertiva dá margem de hipótese.

     

     

  • ALT. "E"

     

    Galera, enfim, é a mesma coisa, mas tem que decorar. Súmula 473 - STF, lembre-se para o STF tudo pode, então a administração PODE anular os atos quando, eivados de vícios que os tornem ilegais

     

    Já para legislação - art. 53 da L. 9784: A administração DEVE, quando eivados de vícios de legalidade

     

    Quando não tiver o que os tornem = ilegal, então PODE para o STF, bandidos. Agora quando fala apenas de vícios de legalidade DEVE, de acordo com a lei. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Pode não.. DEVE!
  • A Administração nesse caso tem o "Poder Dever" de agir, o ato se torna Vinculado, SEM margem de escolha.

    Por isso "DEVE" agir.

  • Deve. 

    PMAL, aí vou eu.

  •  

    1) pela Súmula 473 ("pode") o gabarito seria Correto.

     

    2) Pela Lei 9784 ("deve"), com a  literalidade e forçando a barra, pois há hipótese de convalidação, o gabarito seria Errado.

     

    .> Não é necessario prostituir sua inteligência para encontrar a justificativa do gabarito.

     

  • Via de regra a Adm. Publi. DEVE anular seus atos ilegais! Cespe colocou que PODE.. afff, não mede conhecimento, mas tecnica de concentração em catar erro esdruxulos.. TNC dona banca

  • Esse tipo de questão é para sacanear mesmo os candidatos. Como os colegas já comentaram, no entender da banca, a adm. pública DEVE anular o ato administrativo eivado de ilegalidade. Mas, como bem respondido pelo professor, um vício de legalidade poder ser sanável e, portanto, convalidado. 

    No entendimento da banca a assertiva está errada, mas tecnicamente a assertiva está certa. Complicado em...

  • A justificativa da banca foi a seguinte: Questão 58 C E Deferido c/ alteração A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/2270/ibama-2012-tecnico-administrativo-justificativa.pdf

  • acertei a questão pois nem me atentei sobre a possiblidade de sanar um vícío.

  • No exercicío de auto tutela a administração pode anular seus atos ilegais, pensei assim e me ferrei. banca nojenta

  • Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante. ERRADO, pois ela DEVE e não "pode"...

    A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. ERRADO, pois aqui DEVE...

  • Que inferno:

    Q120764 - Pode é correto (aberta) - INSS 2010

    Q133272 - Deve é errado (conforme 9.784) - Correios 2011

    Q280204 - Pode é errado (aberta) - IBAMA 2012

    Q352043 - Pode é correto (aberta) - STF 2013

    ----- Puta que Pariu !!!

    -------------------------------------------

    Comentário do Prof. QC

    Infelizmente, não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca. Diga-se o porquê:   
    Claramente, a Banca partiu da premissa de que a anulação de um  ato administrativo que apresente eventual ilegalidade constitui um dever, e não mera possibilidade, daí ter considerado como equivocada a afirmativa.   
    Tal entendimento, reconheça-se, encontra amparo, ao menos do ponto de vista literal, no teor do art. 53, Lei 9.784/99.   
    Ocorre que este dispositivo legal não pode ser tomado isoladamente, e sim de forma sistemática, em conjunto, sobretudo com o art. 55 do mesmo diploma, que trata do instituto da convalidação.   
    É dizer: a linha defendida pela Banca (dever de anular) somente se revela correta em se tratando de vícios insanáveis, vale dizer, aqueles que não admitem convalidação. Com efeito, há casos em que o ato apresenta defeitos de menor gravidade (os quais, porém, não deixam de se enquadrar no conceito de "ilegalidade"), em relação aos quais surgem, para a Administração, em tese, dois caminhos: i) anular o ato; ii) convalidá-lo, desde que preenchidos os demais requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55).   
    Assim sendo, ao menos nestas hipóteses - de vícios sanáveis, portanto -, não está correto aduzir que a Administração tenha o dever de anular o ato.   
    Em abono da linha acima defendida, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   
    "Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 496)   
    À luz das considerações acima expendidas, na opinião deste comentarista, o gabarito da questão deveria ser CERTO.   
    Resposta oficial: ERRADO

     

  • Art. 53. Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

  • MUITO SUTIL...SAFADEZA DA...

  • Que "nasca de bacana"...

  • Fui SECO marcando como correta. Enfim ............. 

  • Perder 2 pontos nessa questão é pra fazer chorar, fdp

  • a falta de frieza eh um inimigo da gente. começamos a ler essa questão e a emoção já sobe quando imaginamos ACERTEI EH CLARO QUE TEM QUE ANULAR. porém temos que ser frios e analisar cada palavra em questão cespe. ainda mais quando vier palavras como PODE DEVE SOMENTE APENAS TODO ... entre outras
  • depois dessa eu vou ali na rua umas 3horas da manhã pra ser assaltado pra resistir e morrer e pronto e acabou. tchau vida

  • RECURSO NELE>>>>>>>>>S 

  • Ê cespe... 

  • A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    O erro está no PODE. O correto é a administração DEVE anular seus próprios atos, eivados de ilegalidade.

     

  • Que isso Cespe!!!

     

  • DEVE

  • É brincadeira!
  • CESPE COMO É QUE VC ME APRONTA UMA DESSA? 

  • Não é uma opção, ou seja, discricionário, é uma obrigação, vinculado, pois ela não pode, ela DEVE!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Não faz sentido esse gabarito.


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Súmula 346 STF: A administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos.


    Importantes.

    Trata-se do princípio da autotutela

    Vale ressaltar que, se a invalidação do ato repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de processo administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.


    Mas dizem que "Pode" na afirmativa torna ela errada? Creio que o "Pode" é o termo mais correto.


    "o que a doutrina admite é que um ato ilegal pode ser mantido em determinadas circunstâncias, quando da invalidação do ato ilegal possa resultar um prejuízo maior para o interesse público do que da manutenção do ato.

    Normalmente, a confirmação se dá pelo decurso do tempo. Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior." (citação de Maria Silva Zanella Di Pietro)

  • noooooooooooooooooooooooooooooooooooossa

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ahhhhhhhhhhhhhh vá tomá na beirada do cú. A brilhante pegadinha da porra da questão tá no "pode". Cespe com o cú viçando.

  • Letra da lei, aqui não tem para onde correr.

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." .

    atos ilegais devem ser anulados, não há discricionariedade aqui.

  • PODE..................................certeza q errei,por causa desse PODE.

  • Ela não pode. Ela DEVE anular!

  • Cespe galera

  • não acredito que caí nessa pegadinha,pqp kkkkkkk

  • Acredito que o erro está em "PODE", ao invés de "DEVE".

  • Acredito que o erro está em "PODE", ao invés de "DEVE".

  • NÃO F*DE CESPE

  • Marquei certo tão relaxado kkkkkkkkkkkk que pegadinha FDP!

  • Curto e grosso:

    A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    Neste caso, a Administração Pública DEVE anular seus próprios atos.

    Mantra pra prova:

    Pode revogar

    Deve anular

    Gabarito: Errado.

  • pegadinha da maldita cespe.

  • Pode não, e sim DEVE!

  • Questão pra guardar com carinho no caderno de erros kk

  • Erro: PODE, certo: DEVE!!

  • Sem delongas:

    Pode Anular o ato ILEGAL

    DEVE ANULAR O ATO ILEGAL

  • CAI NA MALDITA PEGADINHA DO CESPE MALANDRO!

  • Cespe eu quero que vc queime no colo do capiroto

  • vamos aprendendo com as pegadinhas rsrs

  • se deve é pq pode, mas nem sempre q pode ela deve. Cespe está ruim de raciocínio lógico.

  • O elaborador das provas de DA da Cespe faltou às aulas de RLM. Se a banca julga falso dizer que "A Administração Pública pode anular atos eivados de ilegalidade" então ela julga como correta a frase "A administração pública NÃO pode anular atos eivados de ilegalidade" já que esta é a negação daquela. A negação de "pode" é "não pode" e não "deve". Questão absurda.

  • Para essa banca:

    Vício insanavel---> DEVE anular

    Vício sanavel---> PODE ou não anular

    Portanto, como a questão generalizou, no sentido de para todo e qualquer ato a ADM Pode anular, fica errada a questão, pois vícios insanaveis DEVEM ser anulados.

  • Resolvi absolutamente todas as questões desse assunto Cespe disponibilizadas aqui no QC, está está entre as 5 ultimas porque foi muito errada, e não tem o que defender nela, o entendimento é totalmente sem nexo com o direito administrativo e com a própria banca, é o tipo de questão que deveria dar uma senhorita indenização aos candidatos por não ter sido anulada.

  • Eu não consigo defender essa questão.

    Primeiro, atos ilegais podem ser sanados em vez de anulados.

    Segundo, "pode" não tem só o sentido de "é opcional"; "pode" também tem sentido de "ter capacidade" para algo.

    Um enunciado incompleto, que fica a critério da banca achar certo ou errado e fica a critério do estudante gravar o entendimento da banca.

  • A Administração não anula! A Administração REVOGA!

  • Pode!!! Não!!! Ela deve!!! Errei também!!

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    Quando se trata de vício insanável, a administração pública deve anular.

    Vícios insanáveis --- legalidade, finalidade, motivo, objeto e competência exclusiva.

  • "Pode", refere-se a faculdade, entretanto, em relação a atos eivados de vícios, a administração DEVE ANULAR seus próprios atos.

  • Gabarito no mínimo duvidoso.

    Há outras questões que ela ignora o "pode".

  • Interpretei esse "pode" como competência. A administração pública tem competência (pode) para anular os atos ilegais.

  • A administração pública pode (deve) anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

  • Esse pode saiu com um intender de e uma qualidade da adm pública

  • Eu errei muito certo de que tinha acertado.

  • Cair em uma pegadinha dessa é sacanagem!!!!!

  • Um absurdo

  • A CESPE SEMPRE MOSTRANDO QUE O BURACO É MAIS EMBAIXO

  • "A administração pública DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade."

    Gabarito: Errado

  • sacanagem

  • ja fiz 10x e errei as 10

  • que questão maluca heim. pense bem, quem tem o dever de fazer alguma coisa , só faz porque pode fazer . se não pudesse fazer , não deveria fazer.
  • Resposta: ERRADO.

    Adotou-se o art. 53 da lei 9.784/99. A lei esta acima das súmulas e dos decretos.