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Desconcentração material ou temática: é a distribuicao de competencias atraves da especializacao de cada orgao em determinado assunto. Por exemplo, a Unição se descontra em Ministérios, cada um especializado em um assunto determinado.
fonte
didati.co
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A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Ed. Método - pág. 27.
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A desconcentração material ou temática é a distribuição das competências por meio da especialização de cada órgão temático, por exemplo, em ministérios especializados em cada assunto temático.
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CERTO, a questão exigia do candidato distinção entre conceitos DESCONCENTRAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
DESCONCENTRAÇÃO:é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
DESCENTRALIZAÇÃO:consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Desconcentração – distribuição interna de competências administrativas, não tem personalidade jurídica própria e pertencente à nomeada Administração Pública Direta ou Centralizada (ex.: secretarias estaduais e municipais, delegacias, subprefeituras, ministérios federais).
Descentralização – é uma técnica de distribuição de competências administrativas a pessoa jurídica autônoma, na qual, é componente da chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada (ex.: empresas públicas, autarquias e fundações públicas).
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011081610042519&mode=print
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE LIXO. IMÓVEL AFETO AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. CEF. ILEGITIMIDADE.
I. Da análise da Lei n. 10.188/01, infere-se que o Ministério das Cidades, Órgão desconcentrado do Poder Executivo Federal é o gestor do programa de arrendamento residencial. Além disso, os bens imóveis afetos ao programa integram o patrimônio da União.
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Não entendi qual seria um outro tipo de "desconcentração" fora a desconcentração material.
Agradeço se alguém puder me esclarecer! ;)
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Chiara....
A desconcentração pode ser:
(a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.);
(b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.);
(c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).
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E pq não poderia ser desconcentração em razão do grau ou da hierarquia? Já que nesta classificação também se trata dos ministérios. Obrigada!
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A doutrina costuma classificar a desconcentração em:
desconcentração em razão da matéria. ex: (Ministério da Saúde, da Educação)
em razão do grau ou da hierarquia. ex (Ministérios, secretarias; superintendências, delegacias.
pelo critério territorial. ex.( superintendência regional da receita federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul.
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Acredito que a questão quiz se referir às "várias especializações" dos Ministérios, sendo por isso classificada a desconcentração pelo critério material. Ou seja, a União está divida em Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, da Educação,...
Bons estudos.
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SR. MARCELO CANUTO, OS COMENTÁRIOS EFETUADOS PELOS PARCEIROS, NOTADAMENTE NESTA QUESTÃO, DEIXAM BASTANTE CLARO SE A MESMA ESTÁ CORRETA OU INCORRETA, POR ÓBVIO QUE É NECESSÁRIO UM MÍNIMO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PARA SE CHEGAR A TAL CONCLUSÃO.
DIANTE DO EXPOSTO, NÃO VEJO VANTAGEM ALGUMA RESPONDER APENAS SE ESTÁ CORRETA OU INCORRETA, ISSO NÃO LHE AUXILIA NO APRENDIZADO, PELO CONTRÁRIO, TORNA O ESTUDANTE UM TANTO QUANTO "PREGUIÇOSO".
TRABALHE E CONFIE.
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Os ministérios são órgãos da União:
Gabarito: CERTO
Bons estudos!
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ESPÉCIES DE DESCONCENTRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃO PÚBLICOS
- TERRITORIAL/GEOGRÁFICA: As competência são divididas por regiões.
Ex.: Delegacias de polícias distribuídas por distritos.
- MATERIAL/TEMÁTICA: As competência são divididas mediante especialização de cada órgão em determinado assunto. Ex.: Ministérios da União (Saúde, Educação, Transporte).
- HIERÁRQUICA/FUNCIONAL: Utiliza como critério de repartição de competências. Há relação de subordinação. Ex.: Diretoria e Setor de atendimento.
GABARITO CERTO
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Muito boa a questao
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Questão muito boa.
Bateu uma dúvida. Hora de revisar.
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FORMAS DE DESCONCENTRAÇÃO:
EM RAZÃO DA MATÉRIA
HIERÁRQUIA OU GRAU
TERRITÓRIAL OU GEOGRÁFICA
CERTO
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raramente a cespe cobra classificação de desconcentração
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o material me ferrou :(
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Chutei kkk
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➤ SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO
⇨ orgãos, pessoas jurídicas e agentes da administração.
➤ SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL
⇨ Atividades próprias da função administrativas (foco no que é realizado)
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Por que não seria pelo critério da hierarquia, já que não especificou qual era o ministério, alguém pode me ajudar?
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No que concerne à administração pública, é correto afirmar que: A organização das competências da União em ministérios é exemplo de desconcentração material.
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GABARITO CERTO
Desconcentração
- Trata-se da distribuição interna de competências entre os órgãos que compõem as entidades da administração. (Hierarquia)