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ID
840634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

A organização das competências da União em ministérios é exemplo de desconcentração material.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração material ou temática: é a distribuicao de competencias atraves da especializacao de cada orgao em determinado assunto. Por exemplo, a Unição se descontra em Ministérios, cada um especializado em um assunto determinado.
    fonte
    didati.co
  • A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Ed. Método - pág. 27.
  • A desconcentração material ou temática é a distribuição das competências por meio da especialização de cada órgão temático, por exemplo, em ministérios especializados em cada assunto temático.
  • CERTO, a questão exigia do candidato distinção entre conceitos DESCONCENTRAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    DESCONCENTRAÇÃO:
    é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
    DESCENTRALIZAÇÃO:consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    FONTE:  
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Desconcentração – distribuição interna de competências administrativas, não tem personalidade jurídica própria e pertencente à nomeada Administração Pública Direta ou Centralizada (ex.: secretarias estaduais e municipais, delegacias, subprefeituras, ministérios federais).

     

    Descentralização – é uma técnica de distribuição de competências administrativas a pessoa jurídica autônoma, na qual, é componente da chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada (ex.: empresas públicas, autarquias e fundações públicas).







    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011081610042519&mode=print

  • TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 742 SP 0000742-72.2010.4.03.6105

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE LIXO. IMÓVEL AFETO AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. CEF. ILEGITIMIDADE.
    I. Da análise da Lei n. 10.188/01, infere-se que o Ministério das Cidades, Órgão desconcentrado do Poder Executivo Federal é o gestor do programa de arrendamento residencial. Além disso, os bens imóveis afetos ao programa integram o patrimônio da União.
  • Não entendi qual seria um outro tipo de "desconcentração" fora a desconcentração material. 
    Agradeço se alguém puder me esclarecer! ;)
  • Chiara....

    A desconcentração pode ser:
    (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.);
    (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.);
    (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).


  • E pq não poderia ser desconcentração em razão do grau ou da hierarquia? Já que nesta classificação também se trata dos ministérios. Obrigada!
  • A doutrina costuma classificar a desconcentração em:
    desconcentração em razão da matéria. ex: (Ministério da Saúde, da Educação)
    em razão do grau ou da hierarquia. ex (Ministérios, secretarias; superintendências, delegacias.
    pelo critério territorial. ex.( superintendência regional da receita federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul.

     





  • Acredito que a questão quiz se referir às "várias especializações" dos Ministérios, sendo por isso classificada a desconcentração pelo critério material. Ou seja, a União está divida em Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, da Educação,...
    Bons estudos.
  • SR. MARCELO CANUTO, OS COMENTÁRIOS EFETUADOS PELOS PARCEIROS, NOTADAMENTE NESTA QUESTÃO, DEIXAM BASTANTE CLARO SE A MESMA ESTÁ CORRETA OU INCORRETA, POR ÓBVIO QUE É NECESSÁRIO UM MÍNIMO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PARA SE CHEGAR A TAL CONCLUSÃO.

    DIANTE DO EXPOSTO, NÃO VEJO VANTAGEM ALGUMA RESPONDER APENAS SE ESTÁ CORRETA OU INCORRETA, ISSO NÃO LHE AUXILIA NO APRENDIZADO, PELO CONTRÁRIO, TORNA O ESTUDANTE UM TANTO QUANTO "PREGUIÇOSO".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Os ministérios são órgãos da União:


    "Desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto;..." 

    Fonte: www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1450/Desconcentracao


    Gabarito: CERTO


    Bons estudos!
  • ESPÉCIES DE DESCONCENTRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃO PÚBLICOS


    - TERRITORIAL/GEOGRÁFICA: As competência são divididas por regiões.
                                                         Ex.: Delegacias de polícias distribuídas por distritos.


    - MATERIAL/TEMÁTICA: As competência são divididas mediante especialização de cada órgão em determinado assunto.                                                                               Ex.: Ministérios da União (Saúde, Educação, Transporte).  


    - HIERÁRQUICA/FUNCIONAL: Utiliza como critério de repartição de competências. Há relação de subordinação.                                                                                                     Ex.: Diretoria e Setor de atendimento.





    GABARITO CERTO
  • Muito boa a questao

  • Questão muito boa.

    Bateu uma dúvida. Hora de revisar.

  • FORMAS DE DESCONCENTRAÇÃO:

     

    EM RAZÃO DA MATÉRIA

    HIERÁRQUIA OU GRAU

    TERRITÓRIAL OU GEOGRÁFICA

    CERTO

  • raramente a cespe cobra classificação de desconcentração 

  • o material me ferrou :(

  • Chutei kkk

  • ➤ SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO

    orgãos, pessoas jurídicas e agentes da administração.

    ➤ SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL

    Atividades próprias da função administrativas (foco no que é realizado)

  • Por que não seria pelo critério da hierarquia, já que não especificou qual era o ministério, alguém pode me ajudar?
  • No que concerne à administração pública, é correto afirmar que:  A organização das competências da União em ministérios é exemplo de desconcentração material.

  • GABARITO CERTO

    Desconcentração

    • Trata-se da distribuição interna de competências entre os órgãos que compõem as entidades da administração. (Hierarquia)