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ERRAD0
Exigibilidade ou coercibilidade: é o poder que os atos administrativos tem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai muito mais que imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção. A exigibilidade e a imperatividade podem ser concomitamente ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, sendo desta maneira a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade. (Pune mas nas desconstitui a ilegalidade)
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O grande erro da questão encontra-se no seguinte trecho: "presente em todos os atos administrativos". Nem todo ato administrativo possui tal atributo. Tal atributo integra apenas os atos que impoe obrigaçoes aos individuos, bem como os que lhe determinam situações. Os atos que dependam de provocação do interessado não posseum este atributo: pedido de certidão, licença e outros.
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Somando aos comentários dos colegas. A exigibilidade não desconstitui a ilegalidade pois todo ato ilegal, ou seja que fera a legislação vigente, deve ser anulado. Portanto, embora o ato seja exigível, como pressupõe o atributo em discussão, ele não desconstitui o vicio de legalidade do ato.
Bons estudos para todos. Me corrijam se houver algum equívoco.
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O erro da questão está em afirmar que é exigibilidade, quando na verdade o que a questão conceitua é AUTO EXECUTORIEDADE.
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esse ponto merece um comentario...e grande a atecnia quanto aos termos empregados para conceituar o que seria exigibilidade, coercibilidade, etc...
para a fcc, o termo autoexecutoriedade, seria aquele atributo em que a adm pode exigir e impor sem previa intervencao do judiciario uma acao que, se precisa-se esperar uma valoracao do judiciario, poderia acarretar prejuizos irreversiveis.alguns autores a dividem em exigibilidade( que e a prerrogativa que a adm possui para exigir que uma sancao seja cumprida ) e coercibilidade (seria a prerrogativa de impor por meios diretos que um particular cumpra uma determinada acao). ex..predio que ameaca ruir e multa aplicada a contrato qd ha garantia de cauncao.
imperatividade seria o mesmo que exigibilidade (p alguns autores), p outros seria o mesmo q coercibilidade. importante q p concursos organizados pela fcc, imperatividade e o mesmo q falar em exigibilidade.
para fcc, os atributos seriam PAI Trabalhador (aprendi com alguem aqui no site)
Presuncao de legalidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Tipicidade
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Exigibilidade - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não os confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. A exigibilidade é o atributo do ato pelo qual se impele à obediência, ao atendimento da obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para induzir o administrado a observá-la.
Professor Ivan Lucas
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Alguém poderia me dizer quais os atributos presentes em todos os atos administrativos ? acredito que seja presenção de legitimidade e tipicidade.. estou correta ??
obrigada.
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Sim Letícia Cândido é isso mesmo olha aí!
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/macete-direito-administrativo-atos.html
#MACETE
\o/
o PITA, não foi?!
É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.
A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.
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Pune mas nas desconstitui a ilegalidade.
Exigibilidade ou coercibilidade: é o poder que os atos administrativos tem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai muito mais que imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção. A exigibilidade e a imperatividade podem ser concomitamente ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, sendo desta maneira a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.
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na verdade, quanto aos atributos, somente a presuncao de legitimidade esta presente em tds atos administrativos.
os atos bilaterais nao sao alcancados por esse atributo, assim como aqueles discricionarios onde ha conceito juridico indeterminado nao ha incidencia do mesmo pelo motivo de ser o agente quem valora a situacao concreta e nao a lei.
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AUTO-EXECUTORIEDADE Autoriza a Administração Pública a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso da força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.
OBS: a auto-executoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a Administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Aliás, nada impede até mesmo o controle judicial prévio de um ato auto-executório, desde que provocado previamente pelo particular interessado. O que nunca é necessário no ato auto-executório é que a administração, previamente, procure o Poder Judiciário para ser autorizada a praticá-lo.
A auto-executoriedade apresenta dois aspectos:
a) exigibilidade: permite que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão. Aqui a Administração utiliza meios indiretos de coerção, como por exemplo, a multa, pelo descumprimento do ato. Esta praticamente está em todo ato.
b) executoriedade: é a possibilidade que o administrador tem de fazer cumprir suas decisões e executá-las, independentemente de autorização de outro Poder. Aqui a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente. Esta depende de previsão legal, exceto quando se tratar de medida urgente para a proteção do interesse público.
IMPORTANTE: o atributo da auto-executoriedade sofre limitações, visto que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária como, por exemplo, as multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias, entre outras, pois estas somente podem ser executadas por meio de processo judicial de execução fiscal.
OBS: a auto-executoriedade está prevista em duas situações:
a) quando a lei expressamente a prevê; b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público.
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ERRADO, na questao a exigibilidade é um atribuito do ato administrativo, porém não é um atribuído presente em todos os atos, por exemplo atos de gestão não há.
A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção, diferente da auto-executoriedade que permite uso de meios diretos de coerção.
EXIGIBILIDADE # AUTO-EXECUTORIEDADE
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A exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativo, mas ausente nos atos enunciativos.
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ALGUNS AUTORS DESMEMBRAM A AUTO-EXECUTORIEDA EM EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE.
PARA ESSES ADMINISTRTIVISTAS, A EXIGIBILIDADE TRADUZ A PRERROGATIVA DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPOR OBRIGAÇÕES AO ADMINISTRADO, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ENQUANTO A EXECUTORIEDADE SIGNIFICA A POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REALIZAR DIRETAMENTE A EXECUÇÃO FORÇADA DA MEDIDA QUE ELA IMPÔS AO ADMINISTRADO.
A EXIGIBILIDADE ESTÁ LIGADA AO USO DE MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS, TAIS COMO A APLICAÇÃO DE UMA MULTA, OU A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COMO CONDIÇÃO PARA O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTO MÓVEL. NA EXECUTORIEDADE, OS MEIOS COERCITIVOS SÃO DIRETOS, AUTORIZANDO O USO DA FORÇA PÚBLICA, SE NECESSÁRIO; É O QUE OCORRE NA APREENSÃO DE MARCADORIAS, NA REMOÇÃO FORÇADA DE VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO, NA INTERDIÇÃO DE UM RESTAURANTE QUE NÃO ATENDA ÀS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ETC.
A EXIGIBILIDADE ESTÁ PRESENTE EM TODAS AS MEDIDAS DE POLÍCIA, MAS NÃO A EXECUTORIEDADE.
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Só mais um comentário:
Auto- executoriedade: possibilidade de praticar o ato independente de autorização Judicial.
Hoje, a doutrina divide:
- Exigibilidade: a decisão não precisa do Judiciário. É CARACTERÍSTICA DE TODO ATO ADMINISTRATIVO!
- Executoriedade: só ocorre em razão de previsão legal ou situação urgente. No mais, necessita da presença do Poder Judiciário. PORTANTO, NEM TODO ATO É DOTADO DE EXECUTORIEDADE.
Pergunta: Todo Poder de Polícia tem auto-executoriedade?
Resp: Falso. Tem exigibilidade. A decisão é exigível, mas nem sempre é executável. Ex: sanção pecuniária.
Ps: a auto executoriedade independe do Poder Judiciário, mas exige o formalismo.
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ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS É A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
Mesmo assim, poderá ser provada a ilegalidade do ato (se houver), sendo, portanto, errado falar que a aplicação desse atributo é ABSOLUTO.
Presunção de Legitimidade: Tem em TODOS os atos, porém, a aplicação não é absoluta.
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Colegas de luta, percebam as diferenças entre os ATRIBUTOS (PRERROGATIVAS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
1 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE: até que seja provado ao contrário, os atos administrativos têm fé pública (presunção juris tantum). - (p.ex.: A multa que um guarda aplica num particular, por ter estacionamento num local não permitido, tem presenção de veracidade, cabendo ao administrado a inversão do ônus da prova.)
2 - IMPERATIVIDADE: é o poder que o Estado tem de criar uma obrigação unilateralmente, desde que seja nos limites da lei. (p. ex.: colocar num certo local uma placa de "não estacione".)
3 - EXIGIBILIDADE (COERCIBILIDADE): é o poder que o Estado tem para exigir o cumprimento de um ato administrativo imposto ao particular. (p.ex.: aplicação de multa por estacionar em local não permitido).
4 - AUTOEXECUTORIEDADE: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior.(p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido, na frente de uma saída de emergência de um hospital, o que faz com que a própria administração execute (guinche), por causa da urgência ).
5 - TIPICIDADE (Mª Sylvia Zanella di Pietro): o ato administrativo tem que ter prévia definição em lei, caso contrário, será nulo. (p.ex.: deve haver previsão legal para a Administração Pública restringir locais para estacionar, para multar e para guinchar veículos).
AD ASTRA ET ULTRA!!
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Luciana Leite parabéns!! Excelente comentário! De forma objetiva e sucinta ensinou um macete que agora não erro mais!! Obrigada
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Algumas fontes trazem a "EXIGIBILIDADE" como um atributo, PATIE (Presunção/autoexecutoriedade/tipicidade/imperatividade/exigibilidade)
Porém algumas doutrinas consideram a EXIGIBILIDADE parte do atributo AUTO-EXECUTORIEDADE(que acaba sendo desmembrado em 2).
Afinal de contas, para a prova, qual das duas opções devo seguir?
Se afirmarem em uma questão que os atributos dos atos administrativos são somente "PATI" estará correto?
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Em síntese, há dois erros:
1. O atributo da exigibilidade, em regra, está em todos os atos.
2. Quem representa a execução material é a executoriedade que se utiliza de meios diretos de coerção; já a exigibilidade, meios indiretos como a multa.
Fonte: Fernanda Marinela, p.295, 2013
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A exigibilidade também não está presente em todos os atos administrativos, a exemplo dos atos enunciativos. Ademais, esse atributo representa o poder que a Administração tem de exigir o cumprimento de seus atos (coercitibilidade indireta), inclusive criando mecanismos indiretos para coagir o administrado a cumpri-los. Diferentemente da executoriedade, onde a administração, diretamente, executa os atos, sem necessidade de recorrer ao judiciário.
Obs: somente os atributos da presunção de legitimidade e veracidade e o da tipicidade é queestão presentes em todos os atos administrativos.
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Tem hora que o pessoal exagera com esse negócio de macete mnemônico...
Muito mais fácil tentar raciocinar pela lógica. Só tentar entender os conceitos dos atributos do ato administrativo que, com um pouco de raciocínio, você conseguirá compreender a possibilidade ou não de serem exigidos em todas as hipóteses. Não precisa de muito esforço... Agora vem com o negócio "Pita", vogal ou consoante, começa com "c", termina com "a", enfia no "d", gira a vogal pra trás e roda a palavra três vezes...
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GABARITO ERRADO!
1º QUE NÃO ESTA PRESENTE EM TODO ATO ADM.
2º NÃO EXECUTA NADA E SIM EXIGE O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO
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erros em negrito.
O atributo da exigibilidade, presente em todos os atos administrativos, representa a execução material que desconstitui a ilegalidade.
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mandou bem Joao ferreira,tem gente que vive dependente desses mnemonicos.
são bons,com certeza,mas exagerar é o problema que a maioria tem.
Aí vai um macete seguro e nesse podem exagerar:mete a cara no livro, entenda a logica dos assuntos,faça muitos exercicios ate a exautão que isso leva a perfeição.
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Luciana Leite
Belíssimo comentário.
Curti, descurti só pra curtiu denovo. (rsrs..)
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Errada
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A exigibilidade está presente em todas as medidas de
polícia.
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Exigibilidade é uma espécie do gênero auto executoriedade, e somente a presunção de legitimidade está presente em todos atos, portanto, E.
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Exigibilidade
A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais.
Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
Mazza.
gabarito errado, o enunciado trata-se da Autoexecutoriedade. Invertendo os conceitos.
Autoexecutoriedade
Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.
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Gab: E
Exigibilidade > Pune, mas não desfaz a ilegalidade.
Autoexecutoriedade > Pune e desconstitui a situação ilegal.
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errada!
autoexecuriedade = exigibilidade + executoriedade
exigibilidade = cobrança, a administração exige
executoriedade = a administração obriga a fazer, ela te faz fazer "à força"
portanto somente a executoriedade pode desfazer algo ilegal
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Transcrição do Prof. Celso Antonio Bandeira Mello:
''Sintetizando, graças à exigibilidade pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administraçao pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exigib. pode-se induzir a obediência, pela executoried. pode-se compelir, constranger fisicamente''.
MINHA DÚVIDA É: NÃO SÃO SOMENTE O ''PITA'' QUE SÃO ATRIBUTOS?
NO ''DIREITO ADM. DESCOMPLICADO'' TRATOU A EXIGIBILIDADE COMO UM CASO À PARTE; COMO UM ENTENDIMENTO DO REFERIDO PROFESSOR.
POR FAVOR, SANEM ESTA DÚVIDA.
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Débora,
Tanto a exigibilidade como a executoriedade são desdobramentos do atributo autoexecutoriedade. Há alguns autores que preferem dar mais ênfase em alguns institutos e acabam separando por preferência mesmo, contudo, acabam tratando dos mesmos, não altera em nada!
Os atributos são "PATI":
P - Presunção da Legitimidade
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
Ademais, em se tratando da questão, a execução material que desconstitui a ilegalidade refere-se ao atributo executoriedade (coerção direta, material), e não à exigibilidade. Por exemplo, a executoriedade permite à Administração demolir uma obra (execução material) para desconstituir a ilegalidade do empreendimento.
Foco e fé
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Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.
"PATIE".
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade.
AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade e executoriedade.
exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.
executoriedade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário.
2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO
CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO
2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO
2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO
- Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que seria o caso da questão
- A administração pode apenas IMPOR , que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente , que se encaixaria em executoriedade.
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Bizu que aprendi aqui com os colegas do QC
Os atributos que estão presente em todos os atos adm começam com CONSOANTE!
se começar com vogal não necessariamente vai estrar presente em todos os atos
Presunção de legitimidade, Tipicidade => começam com consoantes, são esses os atributos que estão presentes em todos os atos adm.
Autoexecutoriedade, Exegibilidade, Imperatividade => vogáis, logo não estão presente em todos os atos adm.
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Autoexecutoriedade é um atributo típico dos atos do poder de polícia que mesmo nesse caso não está presente em todos os atos:
Exigibilidade (Todos os atos - Coerção Indireta - Multa de trânsito) + Executoriedade (Alguns atos - Coerção Direta - Apreensão de Mercadorias)
Bons estudos!
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O atributo da exigibilidade, presente em todos os atos administrativos, representa a execução material que desconstitui a ilegalidade.
no atributo da exigibilidade não se fala em execução e sim em exigir ou decidir, só na executoriedade que podemos falar em executar.
simples assim, a galera aqui querem escrever um livro, para uma explicação pontual. kkkkkk
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Galera está inventando respostas grandes para uma questão simples. A exigibilidade (que faz parte do atributo da autoexecutoriedade) não está presente em todos os atos administrativo.
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Gab: Errado
1º exigibilidade e executoriedade fazem parte do atributo da Autoexecutoriedade, portanto NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS.
2º é a executoriedade que representa a execução material que desconstitui a ilegalidade do ato, e não a exigibilidade.
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O ÚNICO ATRIBUTO QUE ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS É O DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
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O correto seria a presunção de LEGITIMIDADE;
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O que desconstituiu a ilegalidade é a executoriedade e não a exigibilidade.
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A autoexecutoriedade se divide em:
-> exigibilidade: meios indiretos de coerção;
-> executoriedade: meios diretos de coerção, compele materialmente o administrado a fazer algo (não presente em todos os atos).
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
A primeira hipótese (exigibilidade), os meios de coerção vêm sempre definidos na lei; na segunda (executoriedade), podem ser utilizados, independente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello:
A executoriedade é um plus em relação à exigibilidade, de tal modo que nem todos os atos exigíveis são executórios.
A luta continua!
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Galera,,,
É muito simples...
Primeiro: aos iniciantes, pare de ter medo desse palavriado do juridiquês...
Segundo: muitas vezes o próprio conceito já se explica... Vejam:
ISSO É O QUE VC TEM QUE ENTENDER
EXECUTORIEDADE: algo que possui EXECUTORiedade é que ele mesmo SE EXECUTA... daí vem a fala que não precisa do Judiciário para isso.
Eles tanto podem EXIGIR e eles mesmo podem EXECUTAR... tipo
Você foi dar uma de bonzão e parar o carro no postin pra colocar som alto e curtir uma vibe com a galera...
Daí chega o Policial e acaba com sua night... Vc acha que ele vai ao Juiz e pedir uma autorização pra isso???
NÃO... Pega o seu lindo possante tucha em um guincho e leva pro pátio! Fim...
AGORA OS DETALHES QUE VC TEM QUE DECORAR:
* Coerção direta
* Desfaz a ilegalidade
* Permite o uso da força
ISSO É O QUE VC TEM QUE ENTENDER
EXIGIrBILIDADE (r meu): algo que possui EXIGIBILIDADE é porque é EXIGÍVEL de algúem alguma coisa... tipo, essa obrigação (por exemplo) existe mas, no máximo, a administração pode exigir de você... e não pegar à força...
Você é um bonzão da velocidade e passou a milhão no radar... fizeram um album de foto do seu carro... A multa chegou...
Vc acha que vai aparecer um Policial na sua casa... pegar sua carteira: --- Perdeu Playboy paga a multa agora !!! NÃO
O máximo que podem fazer é exigir... e não pegar de vc....
AGORA OS DETALHES QUE VC TEM QUE DECORAR:
* Coerção Indireta
* NÃO desfaz a ilegalidade
* NÃO permite o uso da força
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Atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade)
Tipicidade
Imperatividade
Presunção e Tipicidade estão presentes em todos os atos, segundo a doutrina.
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Exigibilidade
- aplicar punições/sanções - coerção indireta
-não precisa de ordem judicial
- abrangência - maioria dos atos
- ex.: multa
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ALEXANDRE MAZZA - MANUAL DE DIREITO ADM.
AUTOEXECUTORIEDADE X EXIGIBILDADE
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
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Atributos:
P - Presunção de Legitimidade, Legalidade, Veracidade (está presente em todos os atos)
A - Autoexecutoriedade - exigibilidade, e executoriedade ( não está presente em todos os atos)
T - Tipicidade (está presente em todos os atos)
I - Imperatividade - (não está presente em todos os atos)
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AUTOEXECUTORIEDADE: pode executar suas decisões sem intervenção judicial.
*exigibilidade - meio de coerção INDIRETO (multa) e TODO ATO POSSUI
*executoriedade - meio de coerção DIRETO (interdição) e NEM todo ato possui
O erro está em dizer que DESCONSTITUI a ilegalidade.
Concordam?
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Comentário:
O quesito está errado. A execução material que desconstitui a ilegalidade refere-se ao atributo executoriedade (coerção direta, material), e não à exigibilidade. Por exemplo, a executoriedade permite à Administração demolir uma obra (execução material) para desconstituir a ilegalidade do empreendimento.
Já a exigibilidade diz respeito ao próprio dever imposto pela lei aos administrados, cujo cumprimento é garantido pela Administração mediante meios indiretos de coerção. Um bom exemplo é a retirada da CNH: a Administração exige a habilitação para poder dirigir (exigibilidade); se o motorista for pego sem carteira, ele poderá ser multado; a multa, portanto, é um meio indireto de obrigar o motorista a tirar a habilitação. Porém, a Administração não pode coagir materialmente o particular a obtê-la, ou seja, o ato não possui executoriedade.
Lembrando que tanto a exigibilidade como a executoriedade são desdobramentos do atributo autoexecutoriedade.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O quesito está errado. A execução material que desconstitui a ilegalidade refere-se ao atributo executoriedade (coerção direta, material), e não à exigibilidade. Por exemplo, a executoriedade permite à Administração demolir uma obra (execução material) para desconstituir a ilegalidade do empreendimento.
Já a exigibilidade diz respeito ao próprio dever imposto pela lei aos administrados, cujo cumprimento é garantido pela Administração mediante meios indiretos de coerção. Um bom exemplo é a retirada da CNH: a Administração exige a habilitação para poder dirigir (exigibilidade); se o motorista for pego sem carteira, ele poderá ser multado; a multa, portanto, é um meio indireto de obrigar o motorista a tirar a habilitação. Porém, a Administração não pode coagir materialmente o particular a obtê-la, ou seja, o ato não possui executoriedade.
Lembrando que tanto a exigibilidade como a executoriedade são desdobramentos do atributo autoexecutoriedade.
Gabarito: Errado
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Atributos do Ato Administrativo
Presente em todos os atos ------ Presunção de legitimidade e tipicidade
Presentes em alguns tipos de atos ---- Autoexecutoriedade e Imperatividade
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Comentários: Questão errada. Em regra, a exigibilidade está presente em todo ato administrativo. É o atributo do ato pelo qual se convence a obediência ao atendimento da obrigação jimposta, mediante meios indiretos de coação, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato.” sem necessidade de recorrer ao poder judiciário para induzir o administrado a obedecer ao comando da administração pública. Quando se compele materialmente ( coação direta ) o administrado para que se cumpra a decisão administrativa sem a intervenção judicial consiste no atributo da executoriedade.
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O grande erro da questão encontra-se no seguinte trecho: "presente em todos os atos administrativos". Nem todo ato administrativo possui tal atributo. Tal atributo integra apenas os atos que impoe obrigaçoes aos individuos, bem como os que lhe determinam situações. Os atos que dependam de provocação do interessado não posseum este atributo: pedido de certidão, licença e outros.