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ID
840646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Todo contrato celebrado pela administração pública será considerado um contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Nem todo contrato será administrativo. Toda vez que a administração pública celebra contrato com terceiros compromissos recíprocos, celebra contrato administrativo, pois age com supremacia ante aos terceiros.

    Quando não atua com prerrogativa de estado, celebra contratos semi-públicos regidos pelo direito privado

  • Só completando o que o colega disse, dentro do gênero contrato, há a espécie contrato da administração, que se contrapõe ao contrato administrativo. Contrato da administração é um ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder público, encontrando-se EM PRINCÍPIO em posição de igualdade com o particular contratado.
    Um exemplo é um contrato de locação em que a administração pública seja locatória, ou também, bastante citado, contrato de abertura de conta corrente firmado entre um particular e um banco estatal.
  • GABARITO: ERRADO. Diante dos excelentes comentários postados acima pelos colegas, vale a pena trazer aqui o conceito de Contrato Administrativo a partir dos ensinamentos dos mais renomados doutrinadores, destacando que, conforme se vê adiante, não basta que a Administração Pública figure como parte no contrato administrativo. É preciso, além disso, que haja a predominância do interesse público e a sujeição ao direito público:
    Para
    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração Pública e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contrato privado."
    Para HELY LOPES MEIRELLES: "Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particulares ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições etabelecidas pela própria Administração.
    Para MARIA SYVIA ZANELLA DI PIETRO: "Contrato administrativo é: ajustes que a Administração Pública, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
    Para JOSÉ SANTOS CARVALHO FILHO: "ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.
    FONTE:
    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 2ª ed. - ALEXANDRE MAZZA - Editora Saraiva: 2012. pág. 381/382.
    ATENÇÃO: Não confundir CONTRATOS ADMINISTRATIVOS com CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
    Dessa forma, definimos "contrato da administração" como o ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido predominantemente pelo direito privado.
    Exemplos de contratos da administração: um contrato de locação em que a administração figure como locatária; um contrato de compra e venda em que uma sociedade de economia mista esteja vendendo bens de sua produção; um contrato de abertura de conta corrente firmado entre um particular e um banco estatal (Banco do Brasil, por exemplo); os contratos de compra e venda de ações, quanto, por e3xemplo, a União esteja alienando, em bolsa de valores, ações de sua propriedade relativas a percela do capital de uma sociedade de economia mista, sem transferência do controle; etc.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Ed. Método - pág. 491.
  • em todo contrato será administrativo.

    Toda vez que a administração pública celebra contrato com terceiros compromissos recíprocos, celebra contrato administrativo, pois age com supremacia ante aos terceiros.

    Quando não atua com prerrogativa de estado, celebra contratos semi-públicos regidos pelo direito privado.

  • Apenas para complementar, gostaria de chamar atenção para o fato de que os contratados da Administração podem ser regidos, NO QUE COUBER, pelas normas de direito público.Portanto, os chamados contratos administrativos atípicos não são absolutos no que tange às normas de direito privado.

    Direito Administrativo, Gustavo Barchet, pag. 489
  • Nem todo contrato celebrado entre a AP e particulares conterá as chamadas "cláusulas exorbitantes", donde se conclui que nem todo contrato celebrado pela AP será considerado contrato administrativo.
  • Como foi lembrado pelo colega Pithecus, há contratos em que a administração não age com supremacia jurídica. No entanto, em alguns destes, ela ainda conserva normas de Direito Público. Vejamos:
    Art 62. § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    Não seriam estas as clausulas exorbitantes?
  • Contrato Administrativo: "FIGURA na qualidade de poder público" "sob regência predominante do direito PÚBLICO" 
    (Formalismo) (Contrato de Adesão) (Pessoalidade) (Cláusulas Exorbitantes) (Poder de Alteração Unilateral do Contrato) (Possibilidade de Rescisão Unilateral do Contrato) (Fiscalização da Execução do Contrato) (Aplicação Direta de Sanções) (Ocupação Temporária) (Exigência de Garantia) (Restrições à oposição da exceção do contrato não cumprido)
     
    Contrato DA Administração: "NÃO figura na qualidade de poder público" "sob regência predominante do direito PRIVADO"
  • Contrato de locação de imoveis não é um contrato administrativo, tendo em vista que a administração não atua com posição de superioridade

  • ERRADO.
    Temos o contrato administrativo = aqui a administração pública atua como poder público, com supremacia, os contratos são regidos de direito público e há a característica das clausulas exorbitantes.
    Já o contrato da administração = aqui a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, regido, predominantemente, pelo direito privado (contratos de seguro, de financiamento e de locação em que o poder público seja locatário)

  • Somente aqueles que visem à consecução do fim público:

    ERRADO

  • Se o direito PRIVADO predominar, esse contrato será DA ADMINSTRAÇÃO.

  • Contrato administrativo: firmado entre a Administração Pública e o Particular; regido pelo Regime de Direito Público; há cláusulas exorbitantes em favor da Administração Pública (VERTICAL); nele impera a supremacia do interesse público; as cláusulas são impostas pela Adminitração Pública, não cabendo negociação entre as partes.

     

    Contrato da Administração: firmado entre particulares (horizontal) ou entre entidade da Administração Pública e Particulares, no caso de contratos comerciais ou econômicos. Nele não há cláusula exorbitante.

    Ex: Ao concederem empréstimos a particulares, Caixa Econômica e Banco do Brasil firmarão contratos da administração.

     

  • CONTRATO ADMIN

     

    - Regime de direito público

    - Possui cláusulas exorbitantes - Vertical

     

    CONTRATOS PRIVADOS

     

    - Regime de direito privado

    - Horizontalidade

     

    Os regimes dos contratos administrativos e privados não são absolutos.

     

    GAB. ERRADO 

  • GABARITO ERRADO

    Existem Contratos Administrativos e Contratos DA Administração, ambos são contratos, mas aquele é publico e este é privado

  • GABARITO ERRADO - OS CONTRATOS PODEM SER:

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - REGIDOS PELO DIREITO PÚBLICO

    CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO - REGIDOS PREDOMINANTEMENTE PELO DIREITO PRIVADO.

  • Nem todos os contratos firmados pela administração são contratos administrativos. Temos ainda os contratos da Administração, hipótese na qual a Administração atual em condições de igualdade com um particular.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 2º 8.666/93 Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Ato Administrativo ➥ É ato unilateral.

    Contrato Administrativo ➥ É bilateral.

    Contratos da Administração ➥ São gêneros do quais contratos administrativos são espécies.

    Contratos Privados ou Semipúblicos ➥ São contratos onde o regime privado prevalece, embora não se distancie de forma absoluta do regime público. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Somente  será  considerado  contrato  administrativo  aqueles  que  a  Administração,  agindo nesta qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público. Nos contratos administrativos, a Administração goza das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a exemplo das cláusulas exorbitantes. 

    Por outro lado, existem contratos em que a Administração age em igualdade com os particulares, sem possuir,  portanto,  as  prerrogativas  do  Poder  Públicos.  Esses  são  chamados  de  “contratos  da administração”. Como exemplo, pode-se citar um contrato do Banco do Brasil S.A. com um de seus clientes.