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ERRAD0
Para tratar de interesses particulares (art. 91 da lei 8112/90): pode ser concedida, a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração;
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Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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O § 4º, do art.20 da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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O Pithecus Sapiens resumiu tudo o que devemos saber sobre licenças na 8.112. Todos os comentários abaixo não terão importância nenhuma (inclusive o meu).
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Outro erro que não destacaram nos comentários anteriores - além do limite do prazo, 3 anos consecutivos, não é qualquer servidor que pode tirar licença para tratar de interesses particulares. Podem apenas os ocupantes de cargo efetivo. Servidor em estágio probatório não pode.
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Resumido o que já fora exposto. Dois erros na questão. Apenas os estáveis e por prazo de até 3 anos.
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O afastamento máximo é de 02 anos e com anuência da Administração.
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Lei 8112/90, Art. 91. São três anos consecutivos, sem remuneração.
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Acho o que esse povo esta fazendo e muto chato! E nao estou falando de quem fica repitindo a resposta, e sim de quem esta falando asneira!
Muita gente manda bem na materia e nem le os comentarios ja postados e ja faz o seu apos responder a pergunta!
Muita gente tambem posta pois isso ajuda a reter o que foi aprendido! Pois ja se sabe que quem ensina uma materia tem maior facilidade de nao mais esquece-la.
Entao, por favor, neh ! Vamos dar um tempo!
E bons estudos!!!
Teclado desconfigurado.
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Qualquer servidor deixou a questão errada. Servidor Estavel é quem tem direito a referida licença, quem está em estágio probatório não pode usufruir desse tipo de licença, conforma salientado pelo Pithecus Sapiens.
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tenho uma duvida:
o exercicio em CARGO EFETIVO demonstra que o servidor e estavel ou pode ser dado por servidor em estagio probatorio?
Por favor, se alguem souber pode postar no meu perfil!
ATT.
Diego
Obs: teclado desconfigurado
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É bem mais fácil decorar o q não pode ser concedido a servidor em est. prob.
Linença capacitação
Interesses particulares e
Mandato classista ( lembrando q eletivo pode)
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Licença para tratar de interesses particulares:
Estagio probatório: NÃO Concessão: DISCRICIONÁRIA Prazo: até 3 anos Remuneração: NÃO Contagem para o período: NÃO CONTA para nenhum efeito Pode ser interrompida a qualquer momento: A PEDIDO DO SERVIDOR OU INTERESSE DO SERVIÇO Servidor pode ser gerente ou administrador de empresa, SALVO SER HOUVER CONFLITO DE INTERESSE
Mnemônico para estágio probatório:
Servidor nao pode abrir a MATRACA
MAndato classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação
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O servidor, durante o Estágio Probatório, não pode abrir a MATRACA para pedir as seguintes licenças:
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Errado. Aqueles que estiverem em estágio probatório estarão impossibilitados de requerer tal licença. Portanto, não se trata de qualquer servidor,mas sim, aqueles que já possuem a estabilidade.
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Gabarito. Errado.
Seção VII
Da Licença para Tratar de assuntos Particulares
Art.91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos sem remuneração.
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Errado.
A exceção é o estágio probatório.
Seção VII
Da Licença para Tratar de assuntos Particulares
Art.91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos sem remuneração.
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GABARITO ERRADO
ASSIM VIRA BAGUNÇA NA REPARTIÇÃO rsrs.... POIS SOMENTE TEM DIREITO A PEDIR (POIS O ATO É DISCRICIONÁRIO) SE ESTÁVEL E TERÁ POR PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS DE LICANÇA!
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ERRADO: NÃO QUALQUER, MAS SIM AQUELES QUE COMPLETARAM O ESTÁGIO PROBATÓRIO NO RESPECTIVO PERÍODO DE 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, SENDO QUE O PROZO MÁXIMO PARA ESSA LICENÇA É DE ATÉ TRÊS ANOS.
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"QUALQUER SERVIDOR"
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Para tratamento de interesse particular, o servidor tem que ser estável.
O prazo para cuidar dos assuntos particulares é de três anos.
E lógico sem remuneração!
#VAMOPRACIMA#
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ERRADA!
- Não é qualquer servidor que tem direito à licença para tratar de assuntos particulares. Os servidores em estágio probatório não têm esse direito.
-Existe um limite de 3 anos para essa licença, portanto, não é por tempo indeterminado.
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Errada. Não é qualquer servidor que tem direito à licença para tratar de assuntos particulares. Exemplo disso, são os servidores em estágio probatório que não tem esse direito.
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A questão possui dois erros. O primeiro é que servidor em estágio probatório não possui esse direito e segundo que são de até 3 anos a licença.
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Errada!
Durante o estágio probatório não se pode ter 3 licenças: (MA TRA CA): MAndato classista, TRAtar de assuntos particulares e CApacitação pessoal.
A licença que se pode ter por prazo indeterminado e sem remuneração é a "Por motivo de afastamento do cônjuge".
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''O servidor em estágio obrigatório não pode ir ao show do MC caTRA!''
M de Mandato classista!
C de Capacitação!
TRA de TRAtar de assuntos particulares!
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Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Licença para tratar de interesse particular, para os íntimos (LTP)
Ato discricionário de administração, podendo também revoga-lo a qualquer tempo;
Sem remuneração;
Não pode durante EP;
Tempo de duração: 03 anos;
Não conta como tempo de serviço
**Pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, Exercer comércio (o que é proibido quando estiver fora desta licença, pois se não o servidor não vai mais querer trabalhar só ficar cuidados de seus negócios particulares.)
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Tem que ser estável.
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Para tratar de interesses particulares (DISCRICIONÁRIO)
- A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração. (PODE SER PRORROGADA POR MAIS 3 ANOS)
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(EXCETO O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO)
Servidor em estágio probatorio não pode assumir
MAN TRA CA-
MANdato Classita
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
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O servidor estável, citado na questão, pode ter licença para tratar de interesses particulares, a critério da Administração, no prazo de até três anos, e não em prazo indeterminado.
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se nao tiver em estagio probatorio, tem ate 3 anos consecutivos
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Servidor em estágio probatório não pode abrir a
MA TRA CA-
MAndato Classita = depois do fim do estágio probatório
TRAtar de assuntos particulares = depois do fim do estágio probatório ( Até 3 anos )
CApacitação = depois de 5 anos de efetivo exercícios (Licença Premium)
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ERRADO
NÃO PODE ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
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Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.
Licença vedada ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO!
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Não é qualquer servidor, pois não pode estar em "estágio probatório" e a "Licença para tratamento de assuntos particulares" é por prazo de até 3 anos, não há que se falar em prazo indeterminado como afirma a questão.
Gab. Errado
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Art. 91 da lei 8112/90: Pode ser concedida, a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração.
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Servidor em estágio probatório não pode (não é qualquer servidor)
Máximo 3 anos, no interesse da adm e sem R$
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PRAZO: até 3 anos consecutivos, sem remuneração,
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Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.
O erro está ai... Não é qualquer servidor, pois, aquele que está em estágio probatório NÃO pode abrir a MA TRA CA!
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LICENÇA PRA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
· ATÉ 3 ANOS CONSECUTIVOS
· SEM REMUNERAÇÃO
· A CRITÉRIO DA ADMINITRAÇÃO
· CARGO EFETIVO
· NÃO CABE NO ESTAGIO PROBATÓRIO
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A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA
---> mandato classista
---> tratar de interesse particular
---> capacitação pessoal
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LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
>>> servidor tem que ser estável;
>>> será sem remuneração;
>>> será de até 03 anos consecutivos;
>>> não conta como tempo de serviço.
A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento.
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ERRADO.
Licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida para o servidor em estágio probatório e é de no máximo 3 anos, no interesse da administração e sem remuneração.