SóProvas


ID
840652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, julgue os itens
subsecutivos.

Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRAD0

    Para tratar de interesses particulares (art. 91 da lei 8112/90): pode ser concedida, a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos,  sem remuneração;

  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares        

            Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • O § 4º, do art.20 da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)
    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA Capacitação.
  • O Pithecus Sapiens resumiu tudo o que devemos saber sobre licenças na 8.112. Todos os comentários abaixo não terão importância nenhuma (inclusive o meu).
  • Outro erro que não destacaram nos comentários anteriores - além do limite do prazo, 3 anos consecutivos, não é qualquer servidor que pode tirar licença para tratar de interesses particulares. Podem apenas os ocupantes de cargo efetivo. Servidor em estágio probatório não pode.
  • Resumido o que já fora exposto. Dois erros na questão. Apenas os estáveis e por prazo de até 3 anos.
  • O afastamento máximo é de 02 anos e com anuência da Administração.
  • Lei 8112/90, Art. 91. São três anos consecutivos, sem remuneração. 
  • Acho o que esse povo esta fazendo e muto chato! E nao estou falando de quem fica repitindo a resposta, e sim de quem esta falando asneira! 
    Muita gente manda bem na materia e nem le os comentarios ja postados e ja faz o seu apos responder a pergunta! 

    Muita gente tambem posta pois isso ajuda a reter o que foi aprendido! Pois ja se sabe que quem ensina uma materia tem maior facilidade de nao mais esquece-la. 
    Entao, por favor, neh ! Vamos dar um tempo! 
    E bons estudos!!! 

    Teclado desconfigurado. 
  • Qualquer servidor deixou a questão errada. Servidor Estavel é quem tem direito a referida licença, quem está em estágio probatório não pode usufruir desse tipo de licença, conforma salientado pelo Pithecus Sapiens.
  • tenho uma duvida:

    o exercicio em CARGO EFETIVO demonstra que o servidor e estavel ou pode ser dado por servidor em estagio probatorio?

    Por favor, se alguem souber pode postar no meu perfil!

    ATT.

    Diego

    Obs: teclado desconfigurado
  • É bem mais fácil decorar o q não pode ser concedido a servidor em est. prob.
    Linença capacitação
    Interesses particulares e
    Mandato classista  ( lembrando q eletivo pode)
  • Licença para tratar de interesses particulares:
    Estagio probatório: NÃO Concessão: DISCRICIONÁRIA Prazo: até 3 anos Remuneração: NÃO Contagem para o período: NÃO CONTA para nenhum efeito Pode ser interrompida a qualquer momento: A PEDIDO DO SERVIDOR OU INTERESSE DO SERVIÇO Servidor pode ser gerente ou administrador de empresa, SALVO SER HOUVER CONFLITO DE INTERESSE
    Mnemônico para estágio probatório:

    Servidor nao pode abrir a MATRACA

    MAndato classista
    TRAtar de interesse particular
    CApacitação
  • O servidor, durante o Estágio Probatório, não pode abrir a MATRACA para pedir as seguintes licenças:

  • Errado. Aqueles que estiverem em estágio probatório estarão impossibilitados de requerer tal licença. Portanto, não se trata de qualquer servidor,mas sim, aqueles que já possuem a estabilidade. 

  • Gabarito. Errado.

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de assuntos Particulares 

    Art.91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos sem remuneração.

  •  Errado.

    A exceção é o estágio probatório.

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de assuntos Particulares 

    Art.91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos sem remuneração.

  • GABARITO ERRADO

    ASSIM VIRA BAGUNÇA NA REPARTIÇÃO rsrs.... POIS SOMENTE TEM DIREITO A PEDIR (POIS O ATO É DISCRICIONÁRIO) SE ESTÁVEL E TERÁ POR PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS DE LICANÇA!

  • ERRADO: NÃO QUALQUER, MAS SIM AQUELES QUE COMPLETARAM O ESTÁGIO PROBATÓRIO NO RESPECTIVO PERÍODO DE 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, SENDO QUE O PROZO MÁXIMO PARA ESSA LICENÇA É DE ATÉ TRÊS ANOS.

  • "QUALQUER SERVIDOR"

  • Para tratamento de interesse particular, o servidor tem que ser estável.

    O prazo para cuidar dos assuntos particulares é de três anos.

    E lógico sem remuneração!

    #VAMOPRACIMA#

  • ERRADA!

    - Não é qualquer servidor que tem direito à licença para tratar de assuntos particulares. Os servidores em estágio probatório não têm esse direito.
    -Existe um limite de 3 anos para essa licença, portanto, não é por tempo indeterminado.
  • Errada. Não é qualquer servidor que tem direito à licença para tratar de assuntos particulares. Exemplo disso, são os servidores em estágio probatório que não  tem esse direito.

  • A questão possui dois erros. O primeiro é que servidor em estágio probatório não possui esse direito e segundo que são de até 3 anos a licença.

  • Errada!

    Durante o estágio probatório não se pode ter 3 licenças:  (MA TRA CA):  MAndato classista, TRAtar de assuntos particulares e CApacitação pessoal.


    A licença que se pode ter por prazo indeterminado e sem remuneração é a "Por motivo de afastamento do cônjuge".

  • ''O servidor em estágio obrigatório não pode ir ao show do MC caTRA!''


    M de Mandato classista! 
    C de Capacitação! 
    TRA de TRAtar de assuntos particulares!

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Licença para tratar de interesse particular, para os íntimos (LTP)

    Ato discricionário de administração, podendo também revoga-lo a qualquer tempo;

    Sem remuneração;

    Não pode durante EP;

    Tempo de duração: 03 anos;

    Não conta como tempo de serviço

    **Pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, Exercer comércio (o que é proibido quando estiver fora desta licença, pois se não o servidor não vai mais querer trabalhar só ficar cuidados de seus negócios particulares.)

  • Tem que ser estável.

  • Para tratar de interesses particulares (DISCRICIONÁRIO)

    - A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração. (PODE SER PRORROGADA POR MAIS 3 ANOS)

  • (EXCETO O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO)

     

     

    Servidor em estágio probatorio não pode assumir 

    MAN TRA CA- 

    MANdato Classita

    TRAtar de assuntos particulares
    CApacitação

     

     

  • O servidor estável, citado na questão, pode ter licença para tratar de interesses particulares, a critério da Administração, no prazo de até três anos, e não em prazo indeterminado.

  • se nao tiver em estagio probatorio, tem ate 3 anos consecutivos 

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a 

    MA TRA CA- 

    MAndato Classita = depois do fim do estágio probatório

    TRAtar de assuntos particulares  =  depois do fim do estágio probatório ( Até 3 anos )
    CApacitação = depois de 5 anos de efetivo exercícios (Licença Premium)

  • ERRADO

    NÃO PODE ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.

     

    Licença vedada ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO!

  • Não é qualquer servidor, pois não pode estar em "estágio probatório" e a "Licença para tratamento de assuntos particulares" é  por prazo de até 3 anos, não há que se falar em prazo indeterminado como afirma a questão.

    Gab. Errado

  • Art. 91 da lei 8112/90: Pode ser concedida, a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos,  sem remuneração.

  • Servidor em estágio probatório não pode (não é qualquer servidor)

    Máximo 3 anos, no interesse da adm e sem R$

  • PRAZO: até 3 anos consecutivos, sem remuneração,

  • Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.

    O erro está ai... Não é qualquer servidor, pois, aquele que está em estágio probatório NÃO pode abrir a MA TRA CA!

  • LICENÇA PRA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

    ·        ATÉ 3 ANOS CONSECUTIVOS

    ·        SEM REMUNERAÇÃO

    ·        A CRITÉRIO DA ADMINITRAÇÃO

    ·        CARGO EFETIVO

    ·        NÃO CABE NO ESTAGIO PROBATÓRIO

    ·        

    A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> mandato classista

    ---> tratar de interesse particular

    ---> capacitação pessoal

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> servidor tem que ser estável;

    >>> será sem remuneração;

    >>> será de até 03 anos consecutivos;

    >>> não conta como tempo de serviço.

    A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento.

  • ERRADO.

    Licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida para o servidor em estágio probatório e é de no máximo 3 anos, no interesse da administração e sem remuneração.