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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Errado.
A reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ; ou no interesse da Administração , desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 do Estatuto)
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Enunciado: A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas (e) em razão do interesse da administração.
GABARITO: ERRADO. A reversão pode sim ser aplicada em caso de cargo vago, desde que haja, concomitantemente, solicitação do interessado e interesse da administração, além dos demais requisitos previstos no dispositivo adiante reproduzido:
Lei 8.112/90, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Importante destacar o seguinte:
a) a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação;
b) no caso de reversão de ofício, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excendete, até a ocorrência de vaga;
c) no caso de reversão a pedido não existe a possibilidade de o servidor exercer suas atribuições como excedente, pois somente ocorrerá o deferimento da reversão se existir cargo vago (alínea "c" do inciso II do art. 25);
d) em qualquer hipóteses, não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória);
e) sendo a reversão a pedido concedida no interesse da Administração, resta claro que seu deferimento é ato administrativo discricionário;
f) a reversão de ofício, resultante da declaração de insusbsistência da invalidez do aposentado, é efetivada por meio de ato administrativo vinculado: declarada a insubsistência da invalidez será necessariamente revertido o servidor, não cabendo à Administração, nessa hipótese, opinar sobre a oportunidade ou a vonceniência da volta do servidor ao serviço.
FONTE: D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Ed. Método - pág. 355/356.
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só uma pequena revisão: Reversão:é o retorno do servidor que se encontrava aposentado. Pode ocorrer de duas formas: a primeira (reversão de ofício) quando insubsistentes os motivos que levaram a aposentadoria. Este ato será vinculado Ex: o servidor foi aposentado por invalidez, e a posteriori ficou curado da enfermidade. Neste caso ocorrerá a reversão. Ou seja, cancela-se a aposentadoria concedida e este servidor e o mesmo terá que voltar a trabalhar e para fazer jus a remuneração. Pode ocorrer do servidor ser revertido ao cargo que ocupava mas o mesmo já estava ocupado. Ocorrerá o mesmo da readaptação, ou seja, o servidor ficará como excedente de pessoal. Ele volta a trabalhar mas não fica em um cargo específico até que vague um cargo. A segunda forma de reversão (reversão a pedido do servidor e no interesse da administração) este ato será discricionário por parte da administração. Neste caso tem-se que observar alguns requisitos: I – requerimento protocolado junto a administração dentro do prazo máximo de cinco anos a contar do ato de sua aposentadoria. II – a aposentadoria tem que ser voluntária; III – o servidor tinha que ser estável; IV – aqui tem que ter cargo vago (diferente do primeiro caso em que o servidor foi compelido a voltar estando o cargo vago ou não) esses requisitos são cumulativos e mesmo que atenda a administração não é obrigada já que é discricionária
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Questão ERRADA.
Há duas modalidades de reversão:
• Reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por inválidez permanente.
• Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentádoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração ( reversão a pedido é ato descricionário).
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CERTO. Artigo 25 Lei 8112/90.
Gabarito da Cespe: ERRADO
Comentário da professora:
A questão 71 dispõe que: A reversão do servidor não pode ser aplicada se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da Administração.
O artigo 25 da Lei n. 8112/90 assim se posiciona:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
O artigo legal é claro ao dispor que a reversão ou ocorre por invalidez ou no INTERESSE DA Administração.
A questão é mal formulada pois para se concretizar no interesse da Administração além da existência de cargo vago a lei elenca outras condições e a questão está redigida de modo a excluir outra hipótese. Veja que a lei fala em cargo vago, em solicitação voluntária, mas também em a aposentadoria ter sido voluntária, o servidor ser estável quando na atividade e quando a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
A reversão pode ser aplicada quando houver cargo vago, no interesse da administração, e preenchidas as demais condições do artigo 25. a questão é mal formulada e induz ao erro.
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Reversão proibida:
Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos.
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Macete: É só lembrar das músicas da Ivete Sangalo
A- proveitamento
Re- versão
Re - condução
No- meação
P- romoção
Re- aproveitamento
Re- abilitação
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ô questãozinha nojentinha hein?
creio que faltou acrescentar "em comissão" na questão para ela ser considerada CERTA, certo?
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Comentário que o professor me falou uma vez que nunca esqueci!
O cara aposentou, fica em casa no sofa vendo jogo, a mulher enchendo o saco dele pra ajudar na casa. Ele sabe que o cargo dele ainda ta vago, prefere trabalhar que ficar ouvindo a broaca o dia inteiro na cabeça dele!
REVERSÃO A PEDIDO
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No caso da aposentadoria voluntário para que o servidor seja revertido ao serviço público, ele deverá está em CRISE.
Cargo vago
Requerimento do servidor
Interesse da administração
Solicitação em 5 anos
Estável quando em atividade
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O erro da questão esta " A reversão de servidor NÃO pode ser aplicada , se houver cargo vago ..." . O art. 25 da lei diz exatamente o contrario do exposto-
A reversão do servidor só poderá ser aplicada se houver cargo vago.
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Reestruturando entendimento:
1. A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, (Sim pode ser aplicada, mas não é suficiente ter o cargo vago e o servidor ter interesse no retorno ao serviço público é 'necessário' preencher demais requesitos para que a reversão seja realizada)
2. mas apenas em razão do interesse da administração. ( só o interesse da Administração não é suficiente para a reversão ser realizada é 'necessário' preencher demais requesitos).
Ou seja: reversão é um conjunto de situações que devem preencher o corpo do ato administrativo que solicita a reversão do servidor,para que seja concreto e possível. Mesmo sendo reconhecido o poder discricionario da administração: pois é ela quem dar a última palavra.
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Gostaria de chamar a atenção dos colegas para a correta interpretação textual da questão:
A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração.
Prestem atenção no trecho destacado: ele não faz parte de uma enumeração, se assim o fosse ele deveria vir precedido de dois pontos. o "se houver cargo vago" está funcionando como aposto explicativo, está somente incluindo essa condição. Porém se fosse suprimido a questão ainda estaria errada: senão, vejamos:
"A reversão de servidor não pode ser aplicada por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração". (Errado)
Muitos interpretaram como se não existisse essa vírgula: A reversão de servidor não pode ser aplicada se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. ( Isso sim é uma enumeração em que todos os argumentos devem ser adicionados como requisitos para a reversão).
O Erro da questão é afirmar que a reversão só se dará a interesse da administração:
Eis os requisitos, que devem ser cumulativos!
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Rumo à aprovação!
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Conforme nosso colega Esdras Fernandes disse...
Atentem ao português!!! E pulem o termo intercalado por vírgulas... a questão está dizendo que não pode haver reversão por solicitação do interessado e sim apenas pela Administração, ah e quando o cargo estiver vago.
Na verdade para ambas as vontades é necessário o cargo estar vago, exceto quando a reversão é proveniente de aposentadoria por invalidez onde o cara vai voltar de qq jeito, esteja ou não o cargo vago. Estando ocupado ele ficará como excedente!
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Reversão a pedido, também chamada de reversão ''no interesse da administração'', como versa a questão, é discricionária.
I. somente para servidores estáveis;
II. a aposentadoria do servidor deverá ter sido voluntária;
III. DEVE TER OCORRIDO NOS 5 ANOS ANTERIORES À SOLICITAÇÃO;
IV. SOMENTE POSSÍVEL SE EXISTIR CARGO VAGO.
Não há a figura do ''excedente'' como no caso da reversão a ofício, esta diz que é a volta do servidor aposentado por invalidez permanente quando os motivos da invalidez deixaram de existir, constatado por junta médica oficial.
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Errado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Há duas modalidades de reversão:
• Reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente.
• Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração ( reversão a pedido é ato discricionário).
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Gabarito. Errado.
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§2 O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
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Se houver cargo PROVIDO, ou seja, ocupado, então não terá direito A PEDIDO.
Se houver cargo VAGO, ou seja, não ocupado, então terá direito A PEDIDO. (desde que seja atendido os demais requisitos)
MAS SER FOR DE OFÍCIO, ENTÃO PROVAVELMENTE ELE ESTARÁ VOLTANDO DE UMA POSSÍVEL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, E CASO SE O CARGO TIVER PROVIDO ELE TORNAR-SE-Á EXCEDENTE!
GABARITO ERRADO
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Antes de tudo o fundamento legal:
Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Confesso que demorei a entender. No entanto ao reescrever a afirmativa sem o "NÃO", percebe-se que ela fica correta.
A
reversão de servidor pode ser aplicada, se houver cargo vago, por
solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse
da administração. (certo)
Ou seja, a reversão pode ser
aplicada se, dentre outros requisitos, haja cargo vago e seja solicitada
pelo aposentado, contudo não basta só isso, deverá haver o interesse da
administração nessa reversão.
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A reversão de servidor NÃO
pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do
interessado, mas apenas em razão do interesse a administração. (errado)
Aqui,
a banca diz o oposto, diz que haverá reversão apenas quando houver o
interesse da administração e que não é necessário que haja vaga ou
solicitação.
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Por essas e outras a CESPE não ganha a minha simpatia (como se ela quisesse a minha simpatia. kkkk)
Bons estudos.
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Boa explicação do Marcelo Cardoso!
As vezes a banca cobra o raciocínio lógico associado ao conhecimento da matéria.
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A CESPE é mestre nisso! Joga uma afirmação correta com uma negação ou vice-versa e pega o babuíno na tensão da prova!
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ERRADO. Para que ocorra a reversão é necessária a solicitação do interessado (a pedido) que, conforme o
interesse da Administração, esta irá deferir (ou indeferir), de acordo com os seguintes critérios:
a) A aposentadoria tenha sido voluntária;
b) Estável na atividade;
c) A aposentadoria tenha ocorrido antes dos 05 anos da solicitação;
d) Haja cargo vago.
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Errei por falta de clareza na assertiva. :|
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A reversão de servidor não pode ser aplicada (...) apenas em razão do interesse
da administração.
Correto? Não!!!
Outros fatores devem ser considerados (já citados nos comentários dos colegas)
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O Cebraspe cobra muito a interpretação sistemática da lei.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (DE OFÍCIO)
- no interesse da administração... (A PEDIDO)
GABARITO ERRADO
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aposentadoria importante
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ERRADO
A PEDIDO DO APOSENTADO SÓ PODE SE TIVER CARGO VAGO!
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Vão direto ao comentário do Marcelo Cardoso porque os outros colegas comentaram de forma não satisfatória. Pelo menos até o comentário dele.
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É Vdd a questão se contradiz !!!
-solicitar da reversão é um dos requisitos
-cargo vago é também um dos requisitos
AÍ A PRÓPRIA BANCA ESTÁ EXCLUINDO UM DOS REQUISITOS que todos estão careca de saber!
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Reversão a pedido = Só se houver cargo Vago
Reversão no interesse da Administração = Havendo ou não cargo vago ~> Se não houver, servidor atua como excedente.
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A reversão pode ser feita a pedido ou de ofício.
Ademais, torna-se importante destacar que não pode ocorrer a reversão se o servidor tiver mais de 70 anos.
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Meu Deus, tem candidatos aqui que escrevem um livro para dá uma resposta tão simples.
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Redação péssima, pois mesmo se tiver vaga, a reversão a pedido tem que ser no interesse da administração. Seria vinculada a reversão se fosse o retorno do aposentado inválido, mesmo sem vagas, ficando como excedente.
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Pessoal escrevem um livro e não explicam nada.
O erro está em somente em dizer que a pessoa não pode solicitar a reversão quando houver um cargo vago.
Assim, existem outras possibilidade além do interesse da Adm Pública.