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ID
840655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, julgue os itens
subsecutivos.

A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Errado.

    A reversão é uma espécie de
    provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ; ou no interesse da Administração , desde que:

       a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria
      tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 do Estatuto)

     

      
     

       

  • Enunciado: A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas (e) em razão do interesse da administração.
    GABARITO: ERRADO. A reversão pode sim ser aplicada em caso de cargo vago, desde que haja, concomitantemente, solicitação do interessado e interesse da administração, além dos demais requisitos previstos no dispositivo adiante reproduzido:
    Lei 8.112/90, Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão; 
          
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;        
    e) haja cargo vago. 
    Importante destacar o seguinte:
    a) a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação;
    b) no caso de reversão de ofício, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excendete, até a ocorrência de vaga;
    c) no caso de reversão a pedido não existe a possibilidade de o servidor exercer suas atribuições como excedente, pois somente ocorrerá o deferimento da reversão se existir cargo vago (alínea "c" do inciso II do art. 25);
    d) em qualquer hipóteses, não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória);
    e) sendo a reversão a pedido concedida no interesse da Administração, resta claro que seu deferimento é ato administrativo discricionário;
    f) a reversão de ofício, resultante da declaração de insusbsistência da invalidez do aposentado, é efetivada por meio de ato administrativo vinculado: declarada a insubsistência da invalidez será necessariamente revertido o servidor, não cabendo à Administração, nessa hipótese, opinar sobre a oportunidade ou a vonceniência da volta do servidor ao serviço.
    FONTE: D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Ed. Método - pág. 355/356.
  • só uma pequena revisão: Reversão:é o retorno do servidor que se encontrava aposentado. Pode ocorrer de duas formas: a primeira (reversão de ofício) quando insubsistentes os motivos que levaram a aposentadoria. Este ato será vinculado Ex: o servidor foi aposentado por invalidez, e a posteriori ficou curado da enfermidade. Neste caso ocorrerá a reversão. Ou seja, cancela-se a aposentadoria concedida e este servidor e o mesmo terá que voltar a trabalhar e para fazer jus a remuneração. Pode ocorrer do servidor ser revertido ao cargo que ocupava mas o mesmo já estava ocupado. Ocorrerá o mesmo da readaptação, ou seja, o servidor ficará como excedente de pessoal. Ele volta a trabalhar mas não fica em um cargo específico até que vague um cargo. A segunda forma de reversão (reversão a pedido do servidor e no interesse da administração) este ato será discricionário por parte da administração. Neste caso tem-se que observar alguns requisitos: I – requerimento protocolado junto a administração dentro do prazo máximo de cinco anos a contar do ato de sua aposentadoria. II – a aposentadoria tem que ser voluntária; III – o servidor tinha que ser estável; IV – aqui tem que ter cargo vago (diferente do primeiro caso em que o servidor foi compelido a voltar estando o cargo vago ou não) esses requisitos são cumulativos e mesmo que atenda a administração não é obrigada já que é discricionária
  • Questão ERRADA.

    Há duas modalidades de reversão:

    Reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por inválidez permanente.

    Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentádoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração ( reversão a pedido é ato descricionário).

  • CERTO. Artigo 25 Lei 8112/90.

    Gabarito da Cespe: ERRADO

    Comentário da professora:

    A questão 71 dispõe que: A reversão do servidor não pode ser aplicada se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da Administração.

    O artigo 25 da Lei n. 8112/90 assim se posiciona:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
    e) haja cargo vago. 
    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 
    § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

    O artigo legal é claro ao dispor que a reversão ou ocorre por invalidez ou no INTERESSE DA Administração.

    A questão é mal formulada pois para se concretizar no interesse da Administração além da existência de cargo vago a lei elenca outras condições e a questão está redigida de modo a excluir outra hipótese. Veja que a lei fala em cargo vago, em solicitação voluntária, mas também em a aposentadoria ter sido voluntária, o servidor ser  estável quando na atividade e  quando a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

    A reversão pode ser aplicada quando houver cargo vago, no interesse da administração, e preenchidas as demais condições do artigo 25. a questão é mal formulada e induz ao erro.

  • Reversão proibida:
    Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos.
  • Macete: É só lembrar das músicas da Ivete Sangalo

    A- proveitamento
    Re- versão
    Re - condução

    No- meação

    P- romoção
    Re- aproveitamento
    Re- abilitação
  • ô questãozinha nojentinha hein?
    creio que faltou acrescentar "em comissão" na questão para ela ser considerada CERTA, certo?
  • Comentário que o professor me falou uma vez que nunca esqueci!

    O cara aposentou, fica em casa no sofa vendo jogo, a mulher enchendo o saco dele pra ajudar na casa. Ele sabe que o cargo dele ainda ta vago, prefere trabalhar que ficar ouvindo a broaca o dia inteiro na cabeça dele!
    REVERSÃO A PEDIDO
  • No caso da aposentadoria voluntário para que o servidor seja revertido ao serviço público, ele deverá está em CRISE.

    Cargo vago
    Requerimento do servidor
    Interesse da administração
    Solicitação em 5 anos
    Estável quando em atividade
  • O erro da questão esta " A reversão de servidor NÃO pode ser aplicada , se houver cargo vago ..." . O art. 25 da lei diz exatamente o contrario do exposto- 

    A reversão do servidor só poderá ser aplicada se houver cargo vago.
  • Reestruturando entendimento:
     1. A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, (Sim pode ser aplicada, mas não é  suficiente ter o cargo vago e o servidor ter interesse no retorno ao serviço público é 'necessário' preencher demais requesitos para que a reversão seja realizada)
     2. mas apenas em razão do interesse da administração. ( só o interesse da Administração não é suficiente para a reversão ser realizada é 'necessário' preencher demais requesitos).

    Ou seja: reversão é um conjunto de situações que devem preencher o corpo do ato administrativo que solicita a reversão do servidor,para que seja concreto e possível. Mesmo sendo reconhecido o poder discricionario da administração: pois é ela quem dar a última palavra.

  • Gostaria de chamar a atenção dos colegas para a correta interpretação textual da questão:

    A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração.

    Prestem atenção no trecho destacado: ele não faz parte de uma enumeração, se assim o fosse ele deveria vir precedido de dois pontos. o "se houver cargo vago" está funcionando como aposto explicativo, está somente incluindo essa condição. Porém se fosse suprimido a questão ainda estaria errada: senão, vejamos:

       "A reversão de servidor não pode ser aplicada por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração". (Errado)

    Muitos interpretaram como se não existisse essa vírgula: A reversão de servidor não pode ser aplicada se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. ( Isso sim é uma enumeração em que todos os argumentos devem ser adicionados como requisitos para a reversão).

    O Erro da questão é afirmar que a reversão só se dará a interesse da administração:


    Eis os requisitos, que devem ser cumulativos!

    Lei 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            
    II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago. 


    Rumo à aprovação!

     

  • Conforme nosso colega Esdras Fernandes disse...

    Atentem ao português!!! E pulem o termo intercalado por vírgulas...  a questão está dizendo que não pode haver reversão por solicitação do interessado e sim apenas pela Administração, ah e quando o cargo estiver vago.

    Na verdade para ambas as vontades é necessário o cargo estar vago, exceto quando a reversão é proveniente de aposentadoria por invalidez onde o cara vai voltar de qq jeito, esteja ou não o cargo vago. Estando ocupado ele ficará como excedente!
  • Reversão a pedido, também chamada de reversão ''no interesse da administração'', como versa a questão, é discricionária.
    I. somente para servidores estáveis;
    II. a aposentadoria do servidor deverá ter sido voluntária;
    III. DEVE TER OCORRIDO NOS 5 ANOS ANTERIORES À SOLICITAÇÃO;
    IV. SOMENTE POSSÍVEL SE EXISTIR CARGO VAGO.

    Não há a figura do ''excedente'' como no caso da reversão a ofício, esta diz que é a volta do servidor aposentado por invalidez permanente quando os motivos da invalidez deixaram de existir, constatado por junta médica oficial.

  • Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Há duas modalidades de reversão:

    Reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente.

    Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração ( reversão a pedido é ato discricionário).

     
    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. Errado.

    Seção VIII

    Da Reversão 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
    e) haja cargo vago. 
    §1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 
    §2 O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 

  • Se houver cargo PROVIDO, ou seja, ocupado, então não terá direito A PEDIDO.

    Se houver cargo VAGO, ou seja, não ocupado, então terá direito A PEDIDO. (desde que seja atendido os demais requisitos)



    MAS SER FOR DE OFÍCIO, ENTÃO PROVAVELMENTE ELE ESTARÁ VOLTANDO DE UMA POSSÍVEL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, E CASO SE O CARGO TIVER PROVIDO ELE TORNAR-SE-Á EXCEDENTE!



    GABARITO ERRADO

  • Antes de tudo o fundamento legal:


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     c) estável quando na atividade; 

     d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

     e) haja cargo vago.


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    Confesso que demorei a entender. No entanto ao reescrever a afirmativa sem o "NÃO", percebe-se que ela fica correta.

    A reversão de servidor pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. (certo)

    Ou seja, a reversão pode ser aplicada se, dentre outros requisitos, haja cargo vago e seja solicitada pelo aposentado, contudo não basta só isso, deverá haver o interesse da administração nessa reversão.


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    A reversão de servidor NÃO pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse a administração. (errado)


    Aqui, a banca diz o oposto, diz que haverá reversão apenas quando houver o interesse da administração e que não é necessário  que haja vaga ou solicitação.


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    Por essas e outras a CESPE não ganha a minha simpatia (como se ela quisesse a minha simpatia. kkkk)

    Bons estudos.

  • Boa explicação do Marcelo Cardoso!

    As vezes a banca cobra o raciocínio lógico associado ao conhecimento da matéria.

  • A CESPE é mestre nisso! Joga uma afirmação correta com uma negação ou vice-versa e pega o babuíno na tensão da prova!

  • ERRADO. Para que ocorra a reversão é necessária a solicitação do interessado (a pedido) que, conforme o

    interesse da Administração, esta irá deferir (ou indeferir), de acordo com os seguintes critérios:

    a) A aposentadoria tenha sido voluntária;

    b) Estável na atividade;

    c) A aposentadoria tenha ocorrido antes dos 05 anos da solicitação;

    d) Haja cargo vago.

  • Errei por falta de clareza na assertiva. :|

  • A reversão de servidor não pode ser aplicada (...) apenas em razão do interesse da administração.

    Correto? Não!!!
    Outros fatores devem ser considerados (já citados nos comentários dos colegas)

  • O Cebraspe cobra muito a interpretação sistemática da lei.

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

               - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (DE OFÍCIO)

               - no interesse da administração... (A PEDIDO)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • aposentadoria importante

     

  • ERRADO

     

    A PEDIDO DO APOSENTADO SÓ PODE SE TIVER CARGO VAGO!

  • Vão direto ao comentário do Marcelo Cardoso porque os outros colegas comentaram de forma não satisfatória. Pelo menos até o comentário dele.

  • É Vdd a questão se contradiz !!!

    -solicitar da reversão é um dos requisitos

    -cargo vago é também um dos requisitos

    AÍ A PRÓPRIA BANCA ESTÁ EXCLUINDO UM DOS REQUISITOS que todos estão careca de saber!

  • Reversão a pedido = Só se houver cargo Vago

    Reversão no interesse da Administração = Havendo ou não cargo vago ~> Se não houver, servidor atua como excedente.

  • A reversão pode ser feita a pedido ou de ofício.

    Ademais, torna-se importante destacar que não pode ocorrer a reversão se o servidor tiver mais de 70 anos.

  • Meu Deus, tem candidatos aqui que escrevem um livro para dá uma resposta tão simples.

  • Redação péssima, pois mesmo se tiver vaga, a reversão a pedido tem que ser no interesse da administração. Seria vinculada a reversão se fosse o retorno do aposentado inválido, mesmo sem vagas, ficando como excedente.

  • Pessoal escrevem um livro e não explicam nada.

    O erro está em somente em dizer que a pessoa não pode solicitar a reversão quando houver um cargo vago.

    Assim, existem outras possibilidade além do interesse da Adm Pública.