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CORRETO. ART. 46, Lei n.º 9.605/98 É CRIME: “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”. No parágrafo único desse art. afimra-se: “Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, TRANSPORTA ou guarda madeira, lenha, CARVÃO e outros produtos de origem vegetal, SEM LICENÇA VÁLIDA, para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”. Portanto, o transporte de carvão vegetal sem licença é crime.
ART. 70 - “Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.”
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Em sua decisão, o juiz de primeiro grau citou o artigo 46 da Lei 9.505/98, que estabelece "a obrigatoriedade do acompanhamento de autorização válida, devidamente outorgada pela autoridade competente, assim compreendida como aquela material e formalmente apta a demonstrar a regularidade do transporte ou guarda de madeira, lenha ou carvão e outros produtos de origem vegetal, para todo o período da viagem ou do armazenamento". Ainda segundo o magistrado, "a perda de validade da autorização fundada em erro de funcionário da própria empresa não possui o condão de afastar a exigibilidade de autorização válida".
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Uma pergunta que não quer calar: Todo crime ambiental gera Infração Administrativa? Levando em conta o art. 70 da lei 9605/98? Help.
Força e fé.
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Marina, o art. 70 da Lei 9.605/98 é um tipo genérico. Os tipos específicos de infração administrativa ambiental estão elencadas no Decreto 6514/2008. Nesse sentido, creio que se a conduta estiver prevista na Lei 9..605/98 como crime ambiental e também no Decreto 6514/2008 como infração administrativa, a mesma conduta caracteriza crime ambiental e infração ambiental, no entanto, não será uma regra, podendo ocorrer crime ambiental sem infração administrativa ambiental e vice-versa.
Espero o esclarecimento dos colegas.
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Toda infração penal ambiental é tmb administrativa, porem nem toda infração administrativa ambiental será tmb penal. Complexo Renato Sariva.
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Obrigada, Klóvis e Fábio, esclareceu!
Força e Fé.
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CORRETO
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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Esse "simultaneamente" me pegou...