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ID
840691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue os itens
subsequentes.

O transporte de carvão vegetal sem prévia licença da autoridade competente caracteriza, simultaneamente, crime ambiental e infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. ART. 46, Lei n.º 9.605/98 É CRIME:  “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”. No parágrafo único desse art. afimra-se: “Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, TRANSPORTA ou guarda madeira, lenha, CARVÃO e outros produtos de origem vegetal, SEM LICENÇA VÁLIDA, para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”. Portanto, o transporte de carvão vegetal sem licença é crime.
    ART. 70 - “Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.”
  • Em sua decisão, o juiz de primeiro grau citou o artigo 46 da Lei 9.505/98, que estabelece "a obrigatoriedade do acompanhamento de autorização válida, devidamente outorgada pela autoridade competente, assim compreendida como aquela material e formalmente apta a demonstrar a regularidade do transporte ou guarda de madeira, lenha ou carvão e outros produtos de origem vegetal, para todo o período da viagem ou do armazenamento". Ainda segundo o magistrado, "a perda de validade da autorização fundada em erro de funcionário da própria empresa não possui o condão de afastar a exigibilidade de autorização válida".
  • Uma pergunta que não quer calar: Todo crime ambiental gera Infração Administrativa? Levando em conta o art. 70 da lei 9605/98? Help.
    Força e fé.
  • Marina, o art. 70 da Lei 9.605/98 é um tipo genérico. Os tipos  específicos de infração administrativa ambiental estão elencadas no Decreto 6514/2008. Nesse sentido, creio que se  a conduta estiver prevista na Lei 9..605/98 como crime ambiental e também no Decreto 6514/2008 como infração administrativa, a mesma conduta caracteriza crime ambiental e infração ambiental, no entanto, não será uma regra, podendo ocorrer crime ambiental sem infração administrativa ambiental e vice-versa.

    Espero o esclarecimento dos colegas.

  • Toda infração penal ambiental é tmb administrativa, porem nem toda infração administrativa ambiental será tmb penal. Complexo Renato Sariva.


  • Obrigada, Klóvis e Fábio, esclareceu!

    Força e Fé.

     

     

  • CORRETO

     

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

  • Esse "simultaneamente" me pegou...