SóProvas


ID
840694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a orçamento público, julgue os próximos itens.

A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas contraria o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO  

    OS  3 ORÇAMENTOS : FISCAL  , DE INVESTIMENTOS E SEGURIDADE SOCIAL SE JUNTAM PARA FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO ANUAL .

    OU SEJA , O FATO DE EXISTIREM 3 NÍVEIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO FAZ COM QUE ESTA SEJA CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE .
  • Gabarito: Errado
    A lei orçamentária deverá tratar apenas de assuntos ligados à estimativa de receitas e fixação de despesas.(Princípio da Exclusividade) 
    ART 165 CF § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Logo, não há uma violação ao princípio da exclusividade na LOA(lei orçamentária anual) por conter tais assuntos do enunciado.
    Ainda no mesmo artigo na CF 
    ART 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • O Princípio da Exclusividade ordena que o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos estranhos, conforme art. 165, CF/88. Este princípio foi adotado no Brasil para colocar fim às "caudas orçamentárias", em que assuntos de Direito de Família chegaram a compor a Lei Orçamentária. Exetua-se dessa vedação a autorização para a abertura de Créditos Suplementares de operações de crédito.

    Fonte:

    http://www.lrf.com.br/mp_op_principios_orcamentarios.html
  • A tripartição da LOA em orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola nenhum princípio orçamentário.
  • Muito Bom o comentário do Estudioso só que tenham cuidado, pois ele errou na explicação do Princípio da Não Vinculação de Receitas, pois o conceito que ele deu foi o do Princípio da Unidade de Caixa!

    Princípío da Não Vinculação ( Não Afetação) das Receitas de Impostos- Decorre do art 164 IV CF- 

    Art. 167. São vedados:

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) #ATENÇÃO Observe que o artigo veda a vinculação de impostos, significando que pode haver vinculação para as outras espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). É por isso que a falecida CPMF pode ser vinculada à saúde!!!!

    Princípio da Unidade de Caixa art. 164, §3º, CF; art. 56 Lei 4320/64

    Art. 164, § 3º – As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Este princípio reza que os recursos do governo devem ser recolhidos em conta única, facilitando a administração e o controle. Não deve ser confundido com o princípio da unidade orçamentária. No âmbito da União, este princípio é obedecido pela criação da Conta Única do Tesouro Nacional. Esta conta é mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A

  • A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas NÃO contraria o princípio orçamentário da exclusividade.
    Enquanto o Orçamento Uno diz respeito a eliminação de orçamentos paralelos, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação; o Princípio da Exclusividade diz que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa com exceção da autorização de créditos suplementares e operações de crédito inclusive por antecipação da receita orçamentária.
    Resumindo:
    Para o orçamento ser UNO (Princ. da unidade) o orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas do Estado (Princ da Universalidade):
    - orçamento fiscal referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da adm. direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público
    - orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto
    - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da adm direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

  • A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas contraria o princípio orçamentário da exclusividade.

    Não há a citada contrariedade, uma vez que tais orçamentos compõem a LOA, sem contar que há exceções como a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.

    Conforme o art 165, parágrafo 8: A LOA não conterá dispositivo à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação para operações
     de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Ainda no Art 165, contudo, parágrafo 5 -  A LOA compreenderá I- o orçamento fiscal(...); II- o orçamento investimento(...); III- orçamento da seguridade social(...).


  • o CORRETO entao é => A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas NAO viola nenhum princípio orçamentário.
    FONTE.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=OSilcn8Sy7haniHT7YABfxpDz4jBi3lXvAxF-0hg68M~
  • Errado. A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas contraria o princípio orçamentário da exclusividade.
    O princípio da exclusividade diz que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
    Já a co-existência de múltiplos orçamentos, que devem ser consolidados (orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social) refere-se ao princípio da Totalidade (princípio doutrinário).
     

     

     

  • A tripartição da LOA em orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola nenhum princípio orçamentário.

    Resposta: Errada

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=OSilcn8Sy7haniHT7YABfxpDz4jBi3lXvAxF-0hg68M~
  • Caros colegas!!

    A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e NÃO contraria o princípio orçamentário da exclusividade já que o príncipio da Unidade de caixa nos diz dentre outras coisas, que "Para atender aos casos em que os recursos não possam ser sacados diretamente da conta única, os órgãos e as entidades da Adm. Pública Federal integrantes da seguridade social e do orçamento fiscal EXCEPCIONALMENTE poderão movimentar seus recursos financeiros em contas correntes bancárias mantidas junto ao BANCO DO BRASIL S/A, ou em outros agentes financeiros autorizados pelo ministério da fazenda.

    Penso que o erro está em: A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas contraria o princípio orçamentário da exclusividade.




  • A existência dos orçamentos fiscal, seguridade social e investimento não contraria nenhum princípio, muito menos o da exclusividade, visto que não representa matéria estranha a previsão da receita e fixação da despesa.
  • Errada

    A tripartiçao da LOA não fere o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, pelo contrário, o respeita.

    A CESPE quis confundir, pois o que desrespeita tal princípio são as exceções que perfazem os CRÉDITOS ADICIONAIS, que formam o modo da LOA ser modificado após sua aprovação. 

    Ocorre que tais créditos adicionais (SUPLEMENTAR, ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO) suprem possíveis faltas de previsão e recursos e suas insuficiências originais da LOA. Dessa forma, a existência desses créditos consagram o PRINCÍPIO DA FLEXIBILIZAÇÃO. 

  • Jamais a existência dos Orçamento Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social contraria o princípio da exclusividade. Para complementar os comentários dos colegas, trago o art. 165 da CF, que informa o significado do citado princípio:  "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...". Ora, se você prestar bem atenção, vai perceber que se eu incluo todos os orçamentos na LOA, exclui-se os possíveis " dispositivos estranhos" o qual a CF se refere.

  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita.

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    A determinação da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, configura uma exceção ao princípio orçamentário da unidade.


    Gabarito: ERRADO


  • Acho engraçado que há pessoas que gostam de querer corrigir as outras. Quando falamos de CESPE, algumas pessoas chama de: O CESPE - quando se refere ao nome em si; e outras pessoas chamam de: A CESPE - quando se referem à banca examinadora. GENTE! Isso está completamente CERTO e NORMAL! Porque ficar tentando querer criar um padrão para chamar essa banca?! Mesma coisa acontece com a/o Pendrive. Se vai se referir ao DISPOSITIVO, chama-se de: O PENDRIVE. Se for se referir à CANETA (Traduzindo para o português), ai sim, chama-a de: A PENDRIVE. E ainda há pessoas que querem bater boca e dizer que o jeito CERTO é esse ou aquele. Cada um escreve do jeito que quiser e achar melhor! Vão procurar um LIVRO PARA ESTUDAR! Hehe. 

  • As exceções ao princípio da exclusividade são os créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.

     

    F. Anotações de aula do prof Sergio Mendes

  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à: 

    Previsão das receitas

    Fixação das despesas. 

    Exceção: Autorização, na LOA, para: 

    Contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária). 

  • "A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas."

    Está se referindo ao Princípio da Totalidade.

  • ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A existência dos três orçamentos: fiscal, seguridade social e de investimento não contraria nenhum princípio! Segundo o ilustre Prof. Giacomoni em sua clássica obra "Orçamento Público",  

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