SóProvas


ID
840724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

No que se refere à gestão de material, julgue os próximos itens.

O material, se for de pequeno valor, estará sujeito a tombamento e controle simplificado.

Alternativas
Comentários
  • O item buscou induzir o candidato ao erro ao mencionar o tratamento dispensado aos materiais permanentes.
    O material, se for de pequeno valor, estará dispensado do tombamento.
    O item menciona apenas material de pequeno valor, de onde se infere se tratar de material de consumo. Acontece que o controle patrimonial pode ser oneroso à organização. Não faz sentido arcar com o custo operacional de um controle que pode exceder o valor do bem.
    Há de se distinguir entre material de consumo e material permanente. Nos termos do Art. 15  § 2º da Lei 4320/64: Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
    No entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional:
    "Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle.
    "Assim, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade."
    Assim, vemos que até mesmo um material permanente está sejeito a ser dispensado do tombamento, forma que já é dispensada a materiais de consumo em geral, bastando o controle simplificado.
    Item errado.
  • O que é controle simplificado?
  • Complementando o comentário do Júlio, seguindo a mesma orientação da STN:

    "Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada, ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade"

    Logo, ambas situações são possíveis: Um material permanente pode não ser tombado devido ao seu custo de controle ser mais alto que o benefício, bem como um material de consumo que for considerado duradouro e relevante pode ser tombado.

    Abraços!
  • Complementando os comentários:

    Art. 15, § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se
    material permanente o de duração superior a dois anos.

    Controlado: material sujeito a tombamento, que requer controle rigoroso de uso e responsabilidade pela sua guarda e conservação;
    Relacionado: material dispensado de tombamento, porém sujeito a controle simplificado, por ser de pequeno valor econômico.



     

  • Bem Relacionado: material dispensado de tombamento, porém sujeito a controle simplificado, por ser de pequeno valor. Sendo assim, o material se for de pequeno valor está sujeito a controle simplificado, mas dispensado de tombamento.
  • Instrução Normativa 205, de 1988:
    "8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco de perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da IN/DASP nº 142/83"
  • Deixa eu ver se entendi, a regra seria dos materiais de pequeno valor passar por tombamento e a exceção é não ser tombado?
  • Colega alucard,

    Os bens podem ser:
    Controlados: material sujeito a tombamento, que requer controle rigoroso de uso e responsabilidade pela sua guarda e conservação;
    Relacionados (relação-carga): material dispensado de tombamento, porém sujeito a controle simplificado, por ser de pequeno valor econômico, pequena dimensão, mobilidade, valor artístico etc.

    Sendo assim, a regra para materiais de pequeno valor é a DISPENSA do tombamento porém sujeito ao controle simplificado. O contrário do que você argumentou.

    Fonte: Prof Rafael Ravazolo - Apostila de Administração de Recursos Materiais para o MPU - Casa do Concurseiro.
    Abraço!
    Foco, fé e disciplina!!!
  • errada.
    o material se for de pequeno valor está sujeito o controler simplificado mas dispensado de tombamento.
  • ➜ somente os equipamentos e materiais PERMANENTES (com duração superior a 2 anos) são tombados

    OBS.: "tombamento" = atribuição e fixação de um número ao bem patrimonial, possibilitando sua identificação

    ➜ os materiais de pequeno valor (tanto os permanentes quanto os de consumo) são controlados por SIMPLES RELACIONAMENTO DE MATERIAL (relação carga), o que dispensa seu tombamento. Ou seja, são controlados (controle simplificado), mas não são tombados.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988

    7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais PERMANENTES receberão números sequenciais de REGISTRO PATRIMONIAL.

    8.2.1. O material de PEQUENO VALOR econômico que tiver seu custo de CONTROLE evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do SIMPLES RELACIONAMENTO DE MATERIAL (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm


    DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO - DASP SECRETARIA GERAL

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.o 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1983

    controle de materiais de duração estimada

    3. O controle exercido sobre esse material (independentemente de sua designação como permanente ou de consumo) deve ser suprimido quando o custo do controle for evidentemente maior que o risco da perda do material controlado, em estrita obediência à imposição do artigo 14, IN FINE, DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    http://inmetro.gov.br/legislacao/laf/pdf/LAF000168.pdf


    LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 15

    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material PERMANENTE o de duração superior a dois anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm


  • Eu errei, mas depois de pensar um pouco, veja:

    Quando a Administração compra canetas, borrachas e etc. esses material não sofrem tombamento. Eles não passam a ter uma plaquinha com número e etc. Apenas sofrem um controle simplificado. 

    Bem fácil quando pensamos pelo lado prático.

  • Se o bem patrimonial for de baixo valor monetário ou inviável economicamente para a instituição, é possível a dispensa de tombamento, isto é, admite-se que ese bem não seja incorporado ao patrimônio da instituição, podendo o controle ser feito em separado. Assim, não estará sujeito à tombamento. ERRADA

  • Dispensa o tombamento de materiais permanentes de pequeno valor, substituindo esse procedimento por um processo de controle simplificado, tal como uma relação do material carga. Isso ocorre, pois, por vezes, o tombamento pode ser mais oneroso que o próprio material.

  • Materiais de pequeno valor dispensam tombamento, ficando sujeitos a controle simplificado.
  • Gabarito: Errado

     

     

    Em regra, os bens de pequeno valor não serão tombados, pois muitas vezes o próprio tombamento vale mais do que próprio bem. Assim os bens de pequeno valor não precisam ser tombados, contudo isso não os exime de sofrer um controle simplificado, pois todo bem que adentra a instituição (e principalmente uma instituição pública) precisa ser devidamente registrado.
     

     

    Tombamento é o procedimento administrativo de identificação de um bem permanente e seu registro no patrimônio da instituição. Essa identificação administrativa consiste em efetuar um cadastro onde são dispostas todas as informações referentes ao bem. E ao final, gera-se um número de patrimônio, normalmente em uma plaqueta a ser afixada no bem, que será seu respectivo número de controle.

     

     

     

     

    Em relação ao tombamento, os bens moveis podem ser classificados em:

     

    CONTROLADOS -> Bens que, EM RAZÃO DO SEU VALOR MONETÁRIO, estão sujeitos ao tombamento devendo sofrer um controle rigoroso de uso e responsabilidade pela sua guarda e conservação

     

    RELACIONADOS -> Bens que, EM RAZÃO DO SEU VALOR ÍNFIMO, dispensam o tombamento, sendo controlados apenas de modo simplificado.

     

     

  • Já pensou numa caneta da repartição pública com uma plaqueta de tombamento? Seria até mesmo chato manuseá-la!

  • RELACIONADOS - Bens que, em razão do seu valor ínfimo, dispensam o tombamento, sendo controlados apenas de modo simplificado.

  • ERRADO

     

    O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do SIMPLES RELACIONAMENTO DE MATERIAL (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83.

     

    FONTE: IN 205/88.

  • Na verdade, se o material for de pequeno valor, estará sujeito a controle simplificado, sendo apenas relacionado e dispensando o tombamento.

    Portanto, o item está errado.

    GabaritoERRADO

  • Bens de pequeno valor não serão tombados. O controle é simplificado.

  • Boa tarde,

    Essa questão foi tirada da I.N. 205, vejam:

    "8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga)..." Ou seja, não precisa ser tombado, bastando constar da lista de carga.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm