SóProvas


ID
84073
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Essa definição legal corresponde à

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-lei 200, com redação também conferida pelo Decreto-lei 900, define a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA federal como sendo “a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”.
  • não deveria ser "AUTORIZADA" POR LEI?
  • ART.37,XVIII, CF:Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.Este inciso foi alterado pela EC n. 19( antes quaisquer das entidades poderiam ser criadas diretamente pela lei), logo toda e qualquer lei anterior que lhe for contrária está revogada por NÃO ter sido recepcionada pela EC/19.Apesar da questão trazer outras informações que sinalizem a resposta, NÃO estar correto o uso da expressão " criadas por lei", quando, na verdade, sabe-se que tais entidades são apenas e tão somente "autorizadas por lei", devendo posteriormente o seu estatuto ser registrado, momento em que aí, sim, estará criada a sociedade de economia mista. O mesmo vale para as empresas públicas e fundações públicas de direito privado.Só as autarquias( e as fundações públicas de direito público- autarquias fundacionais) é que são efetivamente criadas diretamente através da publicação da lei (lei específica), dispensando qualquer outro procedimento para passarem a existir no ordenamento jurídico.Esta é, inclusive, a forma de diferenciação das fundações públicas com personalidade juridica de direito PRIVADO das fundações públicas com personalidade de direito PÚBLICO. As fundações com personalidade de direito público são, assim como as autarquias, criadas diretamente pela lei, por isso também chamadas de autarquias fundacionais; já as de direito privado são apenas autorizadas por lei, devendo ter seu estatuto devidamente registrado.Feitas estas considerações, entendo que a questão é passível de anulação por conter informação inverídica, estando, portanto, ERRADA!!!!
  • Ocorre aqui um fenômeno singular....Com a elaboração de lei CRIANDO/AUTORIZANDO, a partir daí o respectivo o ente dá início à efetivação e criação da fundação, empresa publica ou mista.... Entretanto, somente após a estruturação administrativa e o competente registro destas pessoas juridicas nos respectivos órgãos é que concretamente haverá a CRIAÇÃO de fato.INFELIZMENTE , é bastante comum as bancas usarem como sinônimo as palavras CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO para a concepção destas pessoas juridicas... Essa EQUIVOCADA fungibilidade utilizada pelas bancas dificultam sobremaneira a nossa vida.....mas enfim, temos que transpor mais esta barreira..!!!Então aí vai uma DICA:quando tivermos que identificar se se trata de uma AUTARQUIA ou outra pessoa juridica, devemos analisar todo o conjunto de informações, pois normalmente a questão fornece mais dados e informações que possibilitam uma melhor diferenciação entre elas, permitindo uma maior segurança para o concursando....Bons estudos a todos...
  • Vanessa,Não é verdade. Uma empresa pública pode ser uma sociedade anônima também, porém com todo o capital pertencente ao poder público. A lei diz que a empresa pública pode se revestir de qualquer das formas admitidas em direito, o que inclui a forma de sociedade anônima.Resumindo, toda sociedade de economia mista é sociedade anônima. Porém, nem toda sociedade anônima é sociedade de economia mista.
  • Sociedades de economia mista: possuem personalidade jurídica de direito privado, tendo como objetivo a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.Constitui-se por parte do capital privado e por parte do capital público, ou seja, colaboração do Estado e do particular. Pode-se citar como exemplo a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A) e o Banco do Brasil S.A.A DIFERENÇA entre EMPRESA PÙBLICA e SOCIEDADE ECONOMIA MISTA é que a primeira é constituida exclusivamente do capital público (Ex.: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos), enquanto sociedde de economia mista é constituida de capital público e privado e são S.A. A SEMELHANÇA: possuem personalidade jurídica de direito privado.
  • Na verdade, são três as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, é muito fácil memorizá-las, basta lembrar do CCCC1-Constituição: a SEM só se constitui sob a forma de sociedade anônima; enquanto a EP pode ser constituída por qualquer forma societária.C2-Capital: a SEM é, como o próprio nome sugere, formada de capital público e privado, devendo no entanto pertencer ao Estado a participação majoritária; já a EP é formada por capital tão somente público.C3-Competência: à justiça estadual compete julgar as SEM; ao passo que à justiça federal compete julgar a EP
  • É uma questão equivocada, pois as EP e as SEM são AUTORIZADAS por lei e não CRIADAS como explicita a referida questão.
  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com alguns dos colegas: a questão está mal redigida. Gostaria de acrescentar outra observação que entendo possibilitar a anulação da questão, ao menos conforme a doutrina.Tanto as EP (Empresas Públicas), como as SEM (Sociedades de Economia Mista), podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. Considerando que a questão se omitiu sobre o restante das ações, abre-se margem à possibilidade de o ente ser EP ou SEM. Basta imaginar que todo o restante do capital pertença a um Estado qualquer (não se encaixa na definição "União ou a entidade da Administração Indireta"). Nessa situação, o ente teria 100% de suas ações em Poder Público, podendo constituir, desta forma, uma EP.Assim, o enunciado da questão permite a marcação da resposta "a)" ou "c)". Se tivesse errado e concorrendo a uma vaga nesse concurso, entraria com recurso nos termos acima.
  • Muuito bom o  comentário da Selenita, uma boa forma de não cair mais nas pegadinhas das bancas que adoram misturar tudo pra nos confundir. Valeu.

  • Autorizada por lei e não criada por lei .
  • Não entendi o porquê de a banca considerar que a SEM é criada por LEI, ela tem sua autorização para ser criada em LEI. Isso não torna a questão errada? Alguém sabe me explicar?
  • Só adicionando um comentário

    Consoante o livro dir.adm. descomplicado, Marcelo e Alexandrino: As causas em que as Empresas públicas FEDERAIS forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as  de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL

    As Sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.  

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinçao, na  JUSTIÇA ESTADUAL


    Logo, para não cairmos em pegadinhas devemos ficar atentos às EMPRESAS PÚBLICAS.



                                                                                                            "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho".

  • Autorizada por lei...

    mas foi a resposta mais aproximada!!!!
  • Sempre gera polêmica esse tipo de questão. Já vi, pelo menos, umas 4 desse tipo.

    A exemplo dessa, que a banca acaba se contradizendo no que classifica como correto:


    Q45914


  • essa contradição acontece porque o DL 200/67 é considerado desatualizado em seus conceitos sobre Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista. Nós aprendemos o que é considerado correto, CF, art 37 XIX, porém as bancas fazem a festa, e nos fazem de bobos, ora considerando a CF e nos eliminando se marcamos "criada por lei"...ora dando como gabarito justamente o "criada por lei"...assim fica difícil! o único jeito é conhecer bem as definições, tanto do DL quanto da CF, e tentar 'adivinhar' a pretensão da banca. :/ 
  • A questão deveria ser NULA igual como foi da prova FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa que dizia q a empresa pública era criada por lei, seque a questão abaixo :

     8 • Q4181   Imprimir    Questão anulada pela banca
     

    A forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei para desempenhar atividade de natureza econômica, com personalidade de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil e constituída com capital público, refere-se ao conceito de

     

    •  a) entidade paraestatal.
    •  b) autarquia.
    •  c) fundação.
    •  d) sociedade de economia mista.
    •  e) empresa pública.
  • Acho que eu viajei um pouco, mas eu entendi que poderia ser também uma empresa pública, já que esta pode assumir qualquer forma (incluindo sociedade anônima) e ele não deixa claro que existe capital privado na empresa, o que descaracterizaria a sociedade de economia mista, que obrigatoriamente tem que ter capital privado. Além disso, admite-se a forma pluripessoal para a empresa pública, conforme descrito na questão!

    Alguém concorda??
  • Criada por lei? Não deveria ser autorizada? Quando eu finalmente consigo entender que SEM, EP a sua criação é AUTORIZADA por lei, vem uma questão dessa e confunde minha cabeça novamente...
  • ESSA É PASSIVÉL DE RECURSO, AO CERTO É AUTORIZADA E NÃO CRIADA. A ÚNICA CRIADA É A AUTARQUIA.
  • Sempre acho engraçado esse pessoal que tenta justificar qualquer coisa que a banca coloque, por mais absurdo que seja.

    Só há um comentário a se fazer: a questão está errada e deveria ser anulada.
  • Acertei a questão por eliminação.

    Por ser a menos errada, porque a SEM é AUTORIZADA POR LEI  e não criada.

    Abração.
  • Ridículo a FCC,autorizada por lei!!!!

  • A questão sob exame não comporta mínimas controvérsias. O candidato deveria se recordar que o conceito apresentado no enunciado equivale àquele constante do art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200/67, referente às sociedades de economia mista. Logo, a resposta corresponde à alternativa “c”.

    Gabarito: C


  • passível de anulação. Não é criada por lei, tem criaçã AUTORIZADA por lei

  • Por causa de questões mal elaboradas como esta que anos de estudo vão pelo ralo! 

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Bicho! sem neurose, nesse casso procure a menos errada em qualquer caso, anulada ou não, vc ganha a questão. 

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    TÍTULO I
    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • S.E.M!!! NAO EH AUTORIZADA POR LEI??!

  • Sem neurose, a questão está correta. Não é plausível de anulação.  Nesse caso, o termo  "criada" não está empregado no sentido real da lei criaçao aplicada as autarquias.
    Quando ele diz : sob a forma de sociedade anônima , fica claro que é uma S.E.M.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    TÍTULO I
    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, CRIADA por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Nessas horas o que vale é a análise fria da questão. Se todas as características da assertiva referem-se à SEM, e o que a tornaria  errada é a palavra  "criada", então vamos fazer uma análise das outras assertivas. Percebemos que todas as outras são descabidas. Entendi assim: esse "criada" só pode ser um termo genérico para "formada a partir de", "instituida", "autorizada" etc. Esse lógica  pra responder algumas questões te põe dentro de um concurso.

  • Atila se não me engano as empresas públicas também podem ser na forma de S.A, o que difere da SEM é que pra ela essa forma é obrigatória.

  • Observação: no enunciado diz que é CRIADA POR LEI, mas segundo o Art. 37 da CF/88, XIX, diz o seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    No entanto, conseguimos responder a questão por exclusão.

    Abraço Guerreiros (a)!

  • O PROBLEMA É QUE O "COPIA E COLA" ÀS VEZES NÃO CONDIZ COM A REALIDADE, NOTEM:

    Decreto-Lei 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    GALERA, LEVA ISSO PARA TODA A VIDA: NÃO EXISTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CRIADA POR LEI!!!...


    GABARITO ''C''


    OBS.: VOU ACENDER UMA VELA PARA A CRIATURA QUE "COPIOU" ISSO.

  • Pelo amor de Deus FCC, criada por lei são somente as autarquias e fundações autarquicas, EP e SEM, sua criação é autorizada por lei. Esta questão não foi anulada porque não tinha autarquia na relação. 

  • "CRIADAS POR LEI"... tá bom...

  • Acredito que as bancas antes de formularem as provas deveriam passar por uma reciclagem......

  • Olha a FCC pixotando aí...

  • "criada por lei" cade a anulação?

  • Criada por Lei...só se a FCC quiser sapatear sobre a CF.

  • Decreto-Lei 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • A parada é ser examinador de prova nem precisa estudar para isso pelo que eu vejo

  • Tem questões que são assim. Vai na menos errada e n briga com a Banca!...