SóProvas


ID
84085
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmações:

I. Os serviços públicos no Brasil são aqueles expressa e nominalmente listados na Constituição Federal.

II. Os serviços públicos caracterizam-se por deverem necessariamente ser prestados de modo direto pelo Estado.

III. Toda atividade prestada por entidades estatais é considerada pela Constituição Federal como serviço público.

Considerando tais afirmações,

Alternativas
Comentários
  • I. Os serviços públicos no Brasil são aqueles expressa e nominalmente listados na Constituição Federal. (ERRADO)É a lei quem define o que é e quais são os serviços públicos e não a CF.II. Os serviços públicos caracterizam-se por deverem necessariamente ser prestados de modo direto pelo Estado. (ERRADO)Os serviços públicos podem ser prestados pelos particulares em regime de concessão, autorização e permissão de serviço público(art. 175,CF)III. Toda atividade prestada por entidades estatais é considerada pela Constituição Federal como serviço público (ERRAD0)Vale lembrar que a CF expressamente autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da Administração indireta, a realizarem a atividade de exploração econômica, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.
  • a assertiva III não ficou clara. Alguém poderia explicar?
  • Filipe, tentarei explicar, vamos ver se vai ajudar.As empresas públicas e sociedades de economia mista constituem pessoas jurídicas de direito privado enquanto as demais são dotadas de personalidade jurídica de direito público. São as denominadas empresas estatais e se diferem, na medida em que nas primeiras o ente público tem maioria do capital votante, enquanto nas últimas a totalidade do capital social pertence ao ente público.As empresas estatais podem ter duas finalidades distintas, quais sejam: a prestação de serviços ou a exploração da atividade econômica. Vale notar que é mais freqüente a existência de sociedades mistas no setor de exploração da atividade econômica, pois nestas há maior probabilidade de lucro, fator fundamental para os investidores.
  • Em um comentário da Di Pietro :


    1. “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;

    2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de  1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;

    3. daí outra conclusão: o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menos abrangência das atividades definidas como serviços públicos (...)”

  • Creio que entidades estatais diferem de empresas estatais, uma vez que:

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.






  • Comentando...

    ASSERTIVA I - A corrente formalista( adotada pelo Brasil) afirma que é publico todo e qualquer serviço que a Constituição OU as leis afirmem ser publico, independentemente de sua natureza. Essa corrente, que classifica o Serviço Público como "formal", considera serviço publico qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvlvida sob regime de direito público.
    Portanto o erro da assertiva I está em afirma que serviço público são aqueles expressamente listados na CF, o que não é verdade, já que tais serviços também podem ganhar o status de publico através de leis.
    ASSERTIVA II - A constiuição de 1988 atribui expressamente a Poder Público a titularidade para a prestação de Serviços Publicos, estabelecendo que esta pode ser feita diretamente ou mediante execução indireta, nesse ultimo caso por meio de concessão ou permissão(delegação).
     
    Portanto o erro da assertiva 2 está em afirmar que os serviços publicos no Brasil devem ser, necessariamente, executados de forma direta, o que como podemos ver na definição acima não é verdade. 
    ASSERTIVA III - A corrente Subjetiva( que não é adotada pelo BRasil!!!)afirma que qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado pode ser considerado serviço público. No entanto, essa corrente é ultrapassada e está em desuso, inclusive, como já foi dito não é adotada no Brasil, que adota a corrente formalista para definir serviço publico. Uma entidade estatal pode ter sido criada com fins de exploração economica ou comercial, e sendo assim, apesar de estatal não realiza serviço público.
  • Gabarito letra E
  • Gabarito Letra E, pois todas as acertivas estão erradas.
  • Eu quero somar pontos na prova!!! Aqui, com a Lei do lado, com as apostilas e livros ... é muito fácil! Contudo, inútil!

    "A humildade é a única base sólida de todas as virtudes" Confúcio.

    E tenham absoluta certeza, com toda humildade(rs), que este não é um comentario inutil.

  • CONCORDO PLENAMENTE RAFAEL.


  • Em suma:

    I) Errada           Muito embora nossa Constituição Federal seja considerada ANALÍTICA quanto à sua extensão, não há um rol taxativo no tocante aos serviços públicos. 




    II) Errada          Existem os serviços delegáveis pelo Estado ao particular, a serem realizados por concessão ou permissão. 


    III) Errada            As entidades estatais podem não só desempenhar serviços públicos como também explorar atividade econômica. 

    Bons estudos! 
  • MALDOSA!

  • Ta fácil essa!

     

    Em 21/08/2017, às 20:38:50, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/07/2017, às 15:05:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/07/2017, às 17:02:12, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 30/06/2017, às 16:58:30, você respondeu a opção C.Errada!

  • >>> SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade MATERIAL que a LEI atribui ao ESTADO;

    >>> Podem ser prestado DIRETAMENTE pelo Estado OU por meio de seus DELAGADOS;

    >>> Nem toda atividade prestada pelo Estado é serviço público.

  • quanto a I (F):

    I. Os serviços públicos no Brasil são aqueles expressa e nominalmente listados na Constituição Federal.

    -> a lei maior não se preocupa, apesar da prolixidade, em definir ou mesmo atribuir caráter de serviço público nome a nome no seu texto, devendo as leis tratar a respeito do assunto, sem legislar de forma contrária ao que o texto constitucional já traz no bojo.