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ID
840940
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor concursado e empossado em seu cargo, apresentou-se a sua chefia e identificou-se como estudante de um curso de graduação. Como o horário das suas aulas coincidia com as suas horas de expediente, solicitou a seu superior um horário especial para cumprir suas obrigações contratuais e poder concluir o curso.

Com base nessas informações, pode-se afirmar:

Quando o servidor for estudante, uma vez que seja comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, ele deverá interromper seu curso superior, para não haver prejuízo do exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8112/90. Art. 98

    O horário especial será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuizo do exercício do cargo.

    Conquanto, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. 




  • Será concedido horário especial para ele mas o mesmo terá que conpensar com um horário alternativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo VI

    Das Concessões

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • O adequado julgamento da presente afirmação demanda, tão somente, a aplicação do disposto no art. 98, da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que abaixo transcrevo para melhor exame do prezado leitor:

    "Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo".

    Como se vê, não há razoabilidade alguma em se afirmar que o servidor estudante deverá interromper seu curso superior, para não haver prejuízo do exercício do cargo. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, nos termos do art. 98, §2º.       

    GABARITO: ERRADO.

  • Será feito um horário especial de trabalho para o servidor. Visando assim, que possa continuar seus estudos e trabalhar em outro horário.