O art. 100 da Lei 8.112/90 estatui que “É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às forças armadas”, referindo-se à situação vivenciada pelos servidores celetistas que tiveram o seu regime funcional alterado para estatutário, por força da instituição do regime jurídico único. O direito de averbação desse tempo é que foi legalmente protegido.
Nesse sentido, a fim de explicitar as conseqüências da modificação de regime, vide o parecer MP/CONJUR/RA/Nº 1.041 – 2.9/2005, da lavra da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Advocacia-Geral da União):
“Assim, os servidores celetistas de tais entidades (administração direta, autarquias e fundações) tiveram seus empregos permanentes transformados em cargos, em face do disposto no art. 243, sem qualquer solução de continuidade/ruptura quanto ao vínculo/relação jurídico-funcional anteriormente existente, que foi, apenas, objeto de transformação, quanto à sua natureza, ficando assegurada a contagem do tempo de serviço anterior para todos os fins, em face do disposto no art. 100 da Lei 8.112 (...)”.
Importa considerar que a exegese do art. 100 da Lei 8.112/90 deve ser sistemática e histórica e não meramente gramatical. A normatização da referida lei é destinada aos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, sob o teor do art. 1º da Lei 8.112/90. É nesse contexto que a norma deve ser compreendida, ante a lição passada por Paulo de Matos Ferreira Diniz, na obra Lei Nº 8.112, de 1990, Comentada, 8ª ed., atualizada, Brasília: Brasília Jurídica, 2004, pág. 324, ao examinar os contornos da expressão “serviço público federal” do art. 100 da Lei 8.112/90:
“Resta, por fim, examinar a expressão ‘serviço público federal’ sob o aspecto administrativo-institucional. Buscaremos esse entendimento no art. 1º desta Lei, no qual ficou definida sua destinação aos servidores civis da União, autarquias e fundações públicas federais”.
Fonte: http://alexandremagno.com/site/?p=artigos_2&id=14