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na alínea "e" do insiso "I" do referido artigo, faz ressalva que o referido segurado, necessariamente não deverá estar vinculado ao regime previdenciário do país de domicílio.
resposta "d"
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Art 11. V. da referida Lei:
" V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a um
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Resposta letra A
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
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o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';
Quando não coberto por regime próprio este será segurado obrigatório do RGPS na qualidade de C.I., e quando for coberto por regime próprio poderá se vincular ao RGPS como segurado facultativo, pois caso queira voltar para o Brasil poderá contar com o tempo de contribuição.
Deus é fiel!
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Lei n. 8.213/91 - art. 11
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
II - como contribuinte individual:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
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Quem trabalha no exterior e é coberto por RPPS de lá, não pode ser Facultativo no RGPS do Brasil.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil é signatário de acordos de previdência social com poucos países (Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Uruguai). Os períodos de contribuição para a Previdência dessas nações podem ser computados para fins de concessão de benefício no Brasil.
A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 6.861/06 (AINDA EM PROJETO), do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que dá ao brasileiro civil que trabalha no exterior o direito de se inscrever como segurado facultativo da Previdência Social, mediante contribuição, desde que comprove uma certa remessa mensal de recursos ao Brasil.
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a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
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Gabarito: A
O dispositivo constante do art.12, V, alínea e, da lei 8.212, dispõe do seguinte:
"São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - Como contribuinte individual:
(...)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"
Em qualquer caso, sempre que o segurado for coberto por regime previdênciao no país em que esteja exercendo atividade remunerada, deixará de ser segurado obrigatório da previdência do Brasil nos casos previstos em lei. A mesma ressalva, por exemplo, também se aplica ao inciso I do mesmo artigo, alínea e.
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Vejo a questão e como errada por 2 motivos um a palavra temporária exercendo a atividade rural, outro motivo é a utilização de empreados a qualquer título que deve ser eventual. Isso o faz Contribuinte individual. Mais aluém concorda?
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A letra E veio com a seguinte tentativa de confusão:
como contribuinte Individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;
como trabalhador avulso: b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
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Gabarito: A
Considerar-se-á CI
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social.
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o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional
do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,
salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;”
Se for contratado pela União, será considerado como empregado (artigo 1 2 ,I,
‘e\ da Lei 8.212/91). Neste caso, é preciso que a contratação se dê por organismo
internacional que o Brasil seja membro efetivo, salvo se coberto por regime próprio.
A justificativa deste dispositivo é que se a lei brasileira o colocasse como empregado,
não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois
competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter
as suas contribuições previdenciárias ao sistema.
Gabarito:A
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.
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Se ele já amparado por regime próprio em virtude dessa atividade, não há necessidade amparo por parte do regime geral.
Gab:A
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Gabarito A
Segurado do RPPS:
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá
domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de
previdência social.
Segurado do RGPS (Contribuinte individual):
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá
domiciliado, e contratado, salvo quando coberto por RPPS.
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Ninguém falou do garimpeiro! Hehe! Questão desatualizada! O garimpeiro também passou a ser contribuinte individual...
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Por isso mesmo que não está desatualizada, Lourenço. A questão quer saber que dentre esses NÃO é considerado Contribuinte individual.
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alternativa "a"
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional
do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo
quando coberto por regime próprio de previdência social;
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Fiquei em dúvida, sabia que A não era CI, mas E pensei que era segurando especial, afinal o segurado especial também poderá contratar empregados em época de safra.
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Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)
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CONTRIBUINTE EMPREGADO >> brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro
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Referência:
Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
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Fernando Silva,
há um equivoco quanto a sua definição "b)", trata-se de uma Segurado especial. Você especificou como trabalhador avulso.
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A
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"
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a letra E ESTÁ errada pois para ser segurado especial tem que ser com auxílio eventual de terceiros e não com o auxílio de empregados
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ITEM A
NÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,POIS ESTÁ AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO!
TODAS AS OUTRAS(B,C,D,E) SÃO EXEMPLOS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
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LETRA A CORRETA
LEI 8213/91
ART.11, V e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
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Gabarito: A.
Somente nas alternativa A não consta uma definição de C.I., as demais todas são definições de C.I.
Há muitos comentários equivocados.
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como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
X
Como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Eventualll)
IMportante distinção!
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Gabarito''A''.
Lei n. 8.213/91 - art. 11
I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
II - como contribuinte individual e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Estudar é o caminho para o sucesso.