SóProvas


ID
84109
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, segundo o art. 334 do CPC, independem de provas: os fatos notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Só complementando o colega abaixoFundamentação da alternativa D : CPC Art.333O ônus da prova incumbe:I- ao autor,quanto ao fato constitutivo do seu direito;II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Vamos lá, galera. 


    Fatos que INDEPENDEM de prova:

    CCP, Art. 334. 

    I - Notórios; (Alternativa B).

    II - afirmados por uma parte e confessada por outra; (Alternativa C).

    III - admitidos no processo como incontroversos ; (Alternativa A).

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade; (Alternativa E).

    Portanto, alternativa correta letra 'D'.



    Bons estudos.

  • Não sei se vai ajudar a alguém, mas criei o mneumonico: 

    NACI PL

    Notório;

    Afirmados por uma parte e Confessados por outra;

    Incontroverso;

    Presunção de Legalidade ou veracidade;

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

     

  • NCPC

    *****Art. 374.  NÃO dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - AFIRMADOS por uma parte e CONFESSADOS pela parte contrária;
    III - ADMITIDOS no processo como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    GABARITO -> [D]