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Por exclusão, segundo o art. 334 do CPC, independem de provas: os fatos notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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Só complementando o colega abaixoFundamentação da alternativa D : CPC Art.333O ônus da prova incumbe:I- ao autor,quanto ao fato constitutivo do seu direito;II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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Vamos lá, galera.
Fatos que INDEPENDEM de prova:
CCP, Art. 334.
I - Notórios; (Alternativa B).
II - afirmados por uma parte e confessada por outra; (Alternativa C).
III - admitidos no processo como incontroversos ; (Alternativa A).
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade; (Alternativa E).
Portanto, alternativa correta letra 'D'.
Bons estudos.
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Não sei se vai ajudar a alguém, mas criei o mneumonico:
NACI PL
Notório;
Afirmados por uma parte e Confessados por outra;
Incontroverso;
Presunção de Legalidade ou veracidade;
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LETRA D
NCPC
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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GABARITO ITEM D
NCPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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NCPC
*****Art. 374. NÃO dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - AFIRMADOS por uma parte e CONFESSADOS pela parte contrária;
III - ADMITIDOS no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
GABARITO -> [D]