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ID
841438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O representante comercial autônomo é parte num contrato de trabalho, embora não detenha uma relação de emprego onde se verifica a subordinação estrita. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B. Fundamento: L. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos)

    ERRADA a) todo representante comercial deverá constituir uma empresa, individual ou não, caso contrário a situação será caracterizada como um contrato de trabalho stricto sensu regido pela CLT.

    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Ou seja, pode ser pesoa física sem necessidade de constituir empresa.


    CORRETA b) não poderá ser representante comercial aquele que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade por uma violação.

    Art . 4º Não pode ser representante comercial:

    a) o que não pode ser comerciante;

            b) o falido não reabilitado;

            c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

            d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

    ERRADA c) a representação comercial autônoma somente poderá ser exercida por pessoa jurídica.

    Mesmo fundamento da letra A.


    ERRADA d) a pessoa física que pretender trabalhar como representante comercial deverá, necessariamente, ser nacional, admitindo a lei que o estrangeiro exerça tais funções desde que esteja registrado no conselho regional do local onde vá atuar.

    Art . 3º O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar:
    § 1º O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas b e c dêste artigo.

    Ou seja, pode ser estrangeiro.

    ERRADA e) o fato de ser obrigatória as anotações, na carteira profissional do interessado, da transferência ou de exercício simultâneo da profissão em mais de uma região, tal registro importará na caracterização do contrato de emprego regido pelo art. 3º da CLT.

    Art . 3º O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar:
    § 2 Nos casos de transferência ou de exercício simultâneo da profissão, em mais de uma região, serão feitas as devidas anotações na carteira profissional do interessado, pelos respectivos Conselhos Regionais.

    O dispositivo legal não fala nada de importar caracterização de outro tipo de contrato qualquer.

  • Comentário quanto a  assertiva "D":
    O erro, a meu ver, está na expressão "necessariamente", já que, o §1º do artigo 3º, da Lei 4.886/65 admite a possibilidade do estrangeiro trabalhar como representante comercial autônomo. Este será dispensado da apresentação de prova de quitação com o serviço militar e com a justiça eleitoral, já que essas exigências se aplicam tão somente aos nacionais.
  • Na minha opinião o erro da assertiva D foi quando o examinador disse que "a lei admite que o estrangeiro exerça tais funções desde que esteja registrado no conselho regional do local onde vá atuar". A lei não admite, ela obriga a todos os representantes (sejam estrangeiros, sejam nacionais)  que estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais.

    Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.
  • A alternativa D traz que o registro deve ser no Conselho Regional onde va atuar. Acontece que a lei não traz a exigencia de registro no CR especifico de onde va atuar. Acredito que o registro pode ser em qq CR.


  • Essa questão está desatualizada, tendo em vista o recente julgamento do STF deixando de reconhecer a atividade de repesentante comercial como uma relação de trabalho.

    O STF em 2020, decidiu em sede de RE com repercussão geral que as ações de representantes comerciais contra empresas devem tramitar na Justiça Comum, fixando a tese de que, preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representantes e representados comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. Tema 550.

  • lei: 4.886.65 . Art.1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.