SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes, se não, vejamos:
SUSPENSÃO: Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.
INTERRUPÇÃO: Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:
* Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.
* Aposentadoria provisória por Invalidez.
* Aborto Criminoso.
* Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89
* Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.
* Licença não remunerada.
* Exercício de cargo público.
* Mandato Sindical.
EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:
* Férias.
* Aviso prévio não trabalhado.
* Licença-Maternidade.
* Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.
* Repouso Remunerado.
* Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.
* Feriados.
* Casamento.
* Licença-paternidade.
* Falecimento do Cônjuge.
* Doação de sangue.
* Alistamento Militar.
* Jurado.
* Comparecimento a juízo.
* Alistamento Eleitoral.
* Vestibular.
* Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).
Letra E
art. 10, §1º do ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
INterrupção -> pago pelo empregador;
INclui tempo de serviço;
INclui salário.
até os primeiros 15 dias é tido como afastamento.
InterrupÇão = Com Salário, Com FGTS, Com tempo de serviço
-RECOLHE FGTS
-CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:
* Férias.
* Repouso Remunerado.
* Intervalos Remunerados
* Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.
* Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo, é interrupção).
* Convocação Justiça Eleitoral
* Lockout ("greve do empregador")
* Participação em Comissão de Conciliação Prévia
* Participação em Conselho Curador do (FGTS ou CNPS)
* Licença-paternidade (5 dias)
* Licença-Maternidade (ou adotante).
* Aviso prévio não trabalhado.
* Aborto não criminoso (2 semanas)
* Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT. (justificadas - abonadas)
* Falecimento do Cônjuge/ascendente/descendente/irmão/pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos)
* Casamento. (até 3 dias consecutivos e 9 dias professor)
* Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses)
* Alistamento Eleitoral (até 2 dias consecutivos ou não)
* Exigências do Serviço Militar (período de tempo em que tiver de cumprir)
* Vestibular (dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
* Comparecimento a Juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
* Acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (até 2 dias)
* Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (1 dia por ano)
* Reunião oficial organismo internacional
* Feriados
* Jurado.
SUspensão -> pago e afastado pelo INSS (AUXÍLIO);
Sem contagem do tempo;
Sem trabalho;
Sem salário.
acima dos 15 dias é suspensão.
Suspensão = Sem Salário, Sem FGTS, Sem contar tempo de serviço
-NÃO RECOLHE FGTS
-NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG.
EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:
* Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.
* Acidente do trabalho após 15 dias
* Faltas não justificadas
* Intervalos NÃO Remunerados
* Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89
* Aposentadoria por Invalidez.
* Suspensão disciplinar (até 30 dias)
* Prisão provisória
* Afastamento inquérito falta grave
* Participação de Curso / Programa de qualificação ( 2-5 meses)
* Diretor S.A., salvo permanecer subordinação
* Representante Sindical / Profissional.
* Serviço Militar obrigatório (12 meses paga FGTS)
* Aborto Criminoso.
* Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.
* Licença não remunerada.
* Exercício de cargo público.
* Violência doméstica (até 6 meses)
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247 e minhas anotações prof Daud
Bons estudos ! Persistam sempre !