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ID
841486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao conteúdo dos instrumentos coletivos, é correto afirmar que as cláusulas

Alternativas
Comentários
  •  
    Conteúdodo instrumentocoletivo
    :

    - Regras jurídicas
    Geram direitos e obrigações que irão se integrar aos contratos individuais de trabalho das respectivas bases representadas. Consubstanciam a razão de ser da negociação coletiva, enquanto mecanismo criador de fontes normativas autônomas do Direito do Trabalho.
    Exemplos: fixação de direitos mais vantajosos para cálculo de adicionais, piso salarial da categoria e criação de novas garantias de emprego.

    - Cláusulas contratuais
    Criam direitos e obrigações para as respectivas partes convenientes (sindicato obreiro e sindicato patronal na CCT e sindicatos obreiros e empresas pactuantes no ACT).
    Exemplo: claúsula de negociação em que a empresa se obriga a entregar ao sindicato obreiro a lista de nomes e endereços de seus empregados.

    Fonte:  Prof. Mário Pinheiro aula 09
  • Caracterização dos ACC e CCT:
    -Legitimação;
    -Conteúdo;
    -Forma;
    -Vigência; e
    -Prorrogação, Revisão, Denúncia, Revoação e Extensão.
    Para a questão utilizaremos apenas o Conteúdo.
    Os instrumentos coletivos negociais em exame contêm, basicamente, regras jurídicas e cláusulas contratuais. Em outras palavras, dispositivos normativos e obrigacionais.
    As regras jurídicas (normativas), de maneira geram, são aquelas que geram direitos e obrigações que irão se integrar aos contratos individuais de trabalho das respctivas bases representadas. São exemplos de normas jurídicas, majoração do adicional de horas extras, do adicional noturno etc.
    Às cláusulas contratuais (obrigacionais), por sua vez, são aquelas que criam direitos e obrigações para as respectivas partes convenentes: sindicato obreiro e empresa, no caso de acordo coletivo de trabalho. Em geral, têm presença reduzida nos instrumentos coletivos
    (Godinho - 2013 - pag. 1420)

  • Ver art. 613, CLT.

  • A) CORRETA: As cláusulas obrigacionais vinculam apenas os pactuantes fixando direitos e obrigações. No caso de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem-se a pactuação entre o sindicatos, de um lado o sindicato da categoria profissional e do outro o sindicato da categoria econômica. Já no caso de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de um lado tem-se o sindicato e de outro a(s) empresa(s) pactuantes.

    B) ERRADA: As cláusulas normativas são as aplicadas a toda a categoria nos contratos individuais. Elas estabelecem condições de trabalho disciplinando, por exemplo, sobre os adicionais legais, hora extra, trabalho noturno. Logo, os exemplos afirmados na questão referem-se às cláusulas obrigacionais dispostas no art. 613 da CLT.

    C) ERRADA: Sem a presença de cláusulas obrigacionais nos ACTs e CCTs resta apenas um instrumento com cláusulas normativas aplicáveis à toda categoria possuindo, portanto, efeito erga omnes.

    D) ERRADA: as cláusulas obrigacionais são contempladas na CLT em seu art. 613.

    E) ERRADA: os exemplos elencados na assertiva referem-se às cláusulas normativas, não às obrigacionais como descrito.


  • a) obrigacionais vinculam, nas convenções coletivas, o sindicato da categoria profissional e o da categoria econômica; as obrigações, nos acordos coletivos, vinculam o sindicato da categoria profissional e a empresa ou empresas pactuantes. CORRETA

     

     b) normativas têm, em stricto sensu, como exemplos, as normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes e as disposições sobre os processos de prorrogação e de revisão, total ou parcial, dos dispositivos dos acordos e convenções coletivas. INCORRETA, O EXEMPLOS SÃO DE CLAUSULAS OBRIGATORIAS, NA FORMA DO ART 613 , CLT

     

     c) obrigacionais constituem o verdadeiro núcleo dos acordos coletivos de trabalho e das convenções coletivas de trabalho, sendo que sem sua presença restaria somente um instrumento bilateral fixado entre as partes convenentes, sem efeito erga omnes em face dos representados. INCORRETA, O EFEITO É ERGA OMNES.

     

    d)obrigacionais não são contempladas na CLT nem têm, neste livro, qualquer dispositivo estabelecendo que os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho devam conter disposições obrigatórias que possuam conteúdo obrigacional. INCORRETA, SÃO CONTEMPLADAS NO ART 613 DA CLT

     

     e)obrigacionais têm, como exemplo, as disposições sobre reajustes salariais; majoração de adicionais legais, como os relativos às horas extras e trabalho noturno; concessão de auxílio-alimentação e fornecimento de cestas básicas. INCORRETA, SÃO NORMATIVAS ESSES EXEMPLOS.