A) CORRETA: As cláusulas obrigacionais vinculam apenas os pactuantes fixando direitos e obrigações. No caso de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem-se a pactuação entre o sindicatos, de um lado o sindicato da categoria profissional e do outro o sindicato da categoria econômica. Já no caso de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de um lado tem-se o sindicato e de outro a(s) empresa(s) pactuantes.
B) ERRADA: As cláusulas normativas são as aplicadas a toda a categoria nos contratos individuais. Elas estabelecem condições de trabalho disciplinando, por exemplo, sobre os adicionais legais, hora extra, trabalho noturno. Logo, os exemplos afirmados na questão referem-se às cláusulas obrigacionais dispostas no art. 613 da CLT.
C) ERRADA: Sem a presença de cláusulas obrigacionais nos ACTs e CCTs resta apenas um instrumento com cláusulas normativas aplicáveis à toda categoria possuindo, portanto, efeito erga omnes.
D) ERRADA: as cláusulas obrigacionais são contempladas na CLT em seu art. 613.E) ERRADA: os exemplos elencados na assertiva referem-se às cláusulas normativas, não às obrigacionais como descrito.
a) obrigacionais vinculam, nas convenções coletivas, o sindicato da categoria profissional e o da categoria econômica; as obrigações, nos acordos coletivos, vinculam o sindicato da categoria profissional e a empresa ou empresas pactuantes. CORRETA
b) normativas têm, em stricto sensu, como exemplos, as normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes e as disposições sobre os processos de prorrogação e de revisão, total ou parcial, dos dispositivos dos acordos e convenções coletivas. INCORRETA, O EXEMPLOS SÃO DE CLAUSULAS OBRIGATORIAS, NA FORMA DO ART 613 , CLT
c) obrigacionais constituem o verdadeiro núcleo dos acordos coletivos de trabalho e das convenções coletivas de trabalho, sendo que sem sua presença restaria somente um instrumento bilateral fixado entre as partes convenentes, sem efeito erga omnes em face dos representados. INCORRETA, O EFEITO É ERGA OMNES.
d)obrigacionais não são contempladas na CLT nem têm, neste livro, qualquer dispositivo estabelecendo que os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho devam conter disposições obrigatórias que possuam conteúdo obrigacional. INCORRETA, SÃO CONTEMPLADAS NO ART 613 DA CLT
e)obrigacionais têm, como exemplo, as disposições sobre reajustes salariais; majoração de adicionais legais, como os relativos às horas extras e trabalho noturno; concessão de auxílio-alimentação e fornecimento de cestas básicas. INCORRETA, SÃO NORMATIVAS ESSES EXEMPLOS.