SóProvas


ID
841495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à organização sindical, a CLT estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ITEM A
    a) da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário. ERRADA, é a contribuição efetuada pelos TRABALHADORES que tem essa distribuição:

    Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

            I - para os empregadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

            a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            b) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

            a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

            e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;

     

  • a) da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário. ERRADA Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

    II - para os trabalhadores:
    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 
    b) 10% (dez por cento) para a central sindical; 
    c) 15% (quinze por cento) para a federação;
    d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e 
    e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; 
    b) a contribuição sindical será recolhida uma só vez, anualmente, e consistirá para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% da média remuneratória auferida no ano anterior, exceto se organizados em empresa, hipótese em que será calculada sobre seu capital social.  ERRADA
    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; 
    Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;
     

  • Continuando
    c) será considerado 1 (um) dia de trabalho, para efeito de desconto de contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados, 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de março, para a contribuição do empregado à Previdência Social, quando o salário for pago em utilidades ou nas hipóteses em que o empregado receba, ainda que eventualmente, gorjetas. ERRADA Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: 

    a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; 
    b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. 
    § 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
    d) o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, sendo realizada em janeiro no ano seguinte no caso daqueles que venham a estabelecer-se após aquele mês. ERRADA
    Art. 587. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade
    e) atividade preponderante é aquela que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. CERTA
    Art. 581. 
    § 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional

  • pegadinha da letra A, a questão fala em sindicato dos empregadores e não dos EMPREGADOS, o qual recebe o percentual de 10% para a central sindical.

    Bela pegadinha!!! Muita atenção às provas da FCC
  • Caí na pegadinha do malandro na letra A, putZzzZzZzZZzz

  • A) da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário. INCORRETA, ESSES DADOS SÃO DOS TRABALHADORES.

     

     b) a contribuição sindical será recolhida uma só vez, anualmente, e consistirá para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% da média remuneratória auferida no ano anterior, exceto se organizados em empresa, hipótese em que será calculada sobre seu capital social. INCORRETA, SÃO 30% DO MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA FIXADO PELO PODER EXECUTIVO, NA FORMA DO ART 580, II, CLT

     

     c) será considerado 1 (um) dia de trabalho, para efeito de desconto de contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados, 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de março, para a contribuição do empregado à Previdência Social, quando o salário for pago em utilidades ou nas hipóteses em que o empregado receba, ainda que eventualmente, gorjetas. INCORRETA,, É JANEIRO, ART 582, § 2º, CLT

     

     d) o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, sendo realizada em janeiro no ano seguinte no caso daqueles que venham a estabelecer-se após aquele mês. INCORRETA, ART 587 CLT

     e)atividade preponderante é aquela que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. CORRETA, ART 581, §2, CLT