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ID
841513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à greve, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • a) São considerados serviços ou atividades essenciais pela Lei de Greve, entre outros, o tratamento e abastecimento de água; a produção e distribuição de energia elétrica; a produção e distribuição de combustíveis; e a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. CORRETA
    • b) Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, por decisão do Poder Judiciário, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. ERRADA -  Art. 11, par. único: DE COMUM ACORDO.
    • c) Caberá à entidade sindical convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação, sendo o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve, de 2/3 dos associados. ERRADA -  A Lei de Greve não traz esse quórum de 2/3, já que é o estatuto que vai prever.
    • d) Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, por decisão do Poder Judiciário, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar tão somente os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos. ERRADA - mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador.
    •  
    • e) A greve de solidariedade e os piquetes são expressamente proibidos pela Lei de Greve. ERRADA - A lei de greve não traz nada expressamente.
  • São considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;  processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.
  • Atentem para o seguinte nas alternativas D e E:
    d) Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, por decisão do Poder Judiciário, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar tão somente os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos. ERRADO
    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
    A greve de solidariedade e os piquetes são expressamente proibidos pela Lei de Greve. ERRADO
    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
    Portanto, a lei de Greve proibe sim, expressamente,o piquete, não ocorrendo o mesmo com a "greve por solidariedade", esta sem probição expressa.
  • O artigo 10 da Lei 7.783 embasa a resposta correta (letra A):


    São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

  • Piquetes de greve: são formas de pressão dos trabalhadores para completar a greve, sob a forma de tentativa de trazer aqueles que persistem na continuidade do trabalho.
  • Atenção:

    o PIQUETE, desde que seja de modo PACÍFICO, não é vedado.

    Questão FCC 2010 - Entre os direitos assegurados aos grevistas encontram-se o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. (EXATAMENTE O CONCEITO DE PIQUET LEGAL).

    O PIQUETE só se torna ilegal quando as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas IMPEDEM o acesso ao trabalhador ou cause ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    LOGO,

    Regra - piquete é permitido, desde que por meio pacífico



  •  Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

      § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    "O piquete consiste numa forma de pressão dos trabalhadores sobre aqueles obreiros que não se interessaram pela paralisação, preferindo continuar a trabalhar, e também para a manutenção do movimento. Serão, portanto, os piquetes permitidos, desde que não ofendam as pessoas ou se cometam estragos em bens, ou seja, o piquete pacífico será permitido como modo de persuasão e aliciamento da greve. Não serão admitidos piquetes que venham a impedir o trabalhador de ingressar no serviço (MARTINS, 2001, p.763)."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20474/o-direito-de-greve-e-a-responsabilidade-face-aos-servicos-essenciais-no-brasil/7#ixzz2xAXQRU3j


  • Letra B)


    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

      Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.


  • Classificação de greve ...

     

    Greve branca ou de braços cruzados: é aquela em que os empregados param de trabalhar, mas ficam em seus postos.

     

    Greve de braços caídos ou operação tartaruga: os trabalhadores realizam o trabalho com lentidão. Consiste na redução do trabalho ou da produção, sem que haja suspensão coletiva do trabalho.

     

    Greve de zelo: a tônica é o excesso de cuidado e capricho na prestação do serviço. É o excesso de zelo praticado nos afazeres de forma tão meticulosa que retarda a produção, causando graves prejuízos. (obs.: para alguns, a “operação tartaruga” e a “greve de zelo” não são consideradas greve em sentido técnico e jurídico, pois não há a paralisação do serviço).

     

    Greve de ocupação ou de habitação: invasão da empresa para impedir o trabalho de outros trabalhadores (que se recusam a aderir ao movimento); a tentativa de paralisação da produção; a recusa de sair da empresa, mesmo após o expediente. É considerada ilícita ou abusiva .

    Greve selvagem: iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe. Cuidado para não confundir com sabotagem, que é a prática depredatória de bens do empregador por parte dos empregados, sendo que esta última obviamente é ilícita.

     

    Greve ativa: consiste em acelerar exageradamente o ritmo de trabalho.

     

    Greve de advertência: suspensão do trabalho por algumas horas, no intuito de alertar o empregador de que um movimento maior pode ser deflagrado.

     

    Greve intermitente: a cada dia num setor da empresa.

     

    Greve nevrálgica ou greve-trombose ou greve tampão ou greve seletiva: greve em determinado setor estratégico, cuja inatividade paralisa os demais setores.

     

    Greve Política: A greve exclusivamente política é vedada pela lei, sendo diferente a greve político-trabalhista, de conteúdo profissional. Assim, são permitidas desde que voltadas para a defesa de interesses trabalhista-profissionais, como por exemplo, uma greve-protesto dos trabalhadores contra a política econômica empreendida pelo governo, com claros e graves prejuízos para os trabalhadores, com diminuição do ritmo de crescimento econômico e consequente desemprego em massa. Lembrando que existem autores que não admitem sequer a greve político-trabalhista.

     

    Greve de Solidariedade: é a greve que se insere em outra empreendida por outros trabalhadores, devendo haver relação de interesses entre as categorias. Exemplo uma paralisação de trabalho empreendida por trabalhadores de uma filial em apoio a uma greve dos trabalhadores da matriz, cujas reivindicações, sequencialmente, serão encampadas pelos empregados de uma filial, quando estes terão legitimidade para paralisar suas atividades em solidariedade aos companheiros de trabalho daquela.

     

    fonte http://atualidadesdodireito.com.br/raphaelmiziara/2014/03/30/modalidades-de-greve