-
Concessões e Permissões: sempre através de licitação
Obs: E,DF e M podem legislar sobre concessões e permissões desde que respeitem a norma geral (Lei 8987/95)
-> Poder concedente -> U,E,DF e M
->Concessão de serviço público:
a)Delegação
b)Licitação -> concorrência
c)Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Obs: Prazo determinado
Obs²:Se for precedida da execução de obra pública o investimento da concessionária será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou obra.
->Permissão do Serviço Público:
a)delegação
b)título precário
c)licitação: qualquer modalidade
d)pessoa física ou jurídica
e)contrato de adesão
f)revogabilidade unilateral
g)fiscalização: poder concedente e usuários (cooperação)
-
b) correta. Submete-se aos princípios inerentes ao regime jurídico público, incluindo o da continuidade do serviço público. A continuidade significa que o serviço público não pode seofrer interrupções. Contudo a lei não caracteriza como descontinuidade do serviço publico a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio ávido, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou por inadimplemento dos usuários, considerado o interesse da coletividade.
-
Constituição federal
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Avante!!!!
-
Gab. B
a) O erro está em afirmar que o regime jurídico é de D. Privado. Os serviços públicos se submetem ao regime jurídico de D. Público.
Serviços públicos delegáveis (Impróprios ou não essenciais) - podem ser executados por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.
c) A concessão não dispensa a licitação e deve licitar sempre na modalidade concorrência (Recentemente admite-se leilão)
d) Não impede a retomada pelo poder público, que pode ocorrer por conveniência/oportunidade na encampação.
e) Na permissão se submete ao regime de D. Público. Lembrando que permissão e autorização são diferentes.
Bons estudos !!
-
RAA, cuidado com a alternativa A. Segundo professor Alexandre do CERS, somente doutrina minoritária entende como serviço proprio aquele cuja titularidade e execução são exclusivas do Estado, sendo improprios todos aqueles que a execução pode ser delegaga.
Conforme o professor, a doutrina majoritárica classifica como serviços proprios todos aqules que o Estado tem titularidade exclusiva, podendo delegar sua execução. E já os improprios seriam aqueles cuja titularidade não é exclusiva do Estado, podendo ser também de particulares, os quais, neste caso, n o prestam sob concessão ou permissão. Assim, os serviços improprios qdo prestados por particulares não configuram serviços públicos, por lhes faltar o elemento subjetivo, qual seja, ser prestado pelo Estado, direta ou indiretamente.
Desta forma, entendo que para a doutrina majoritária, o erro da letra A n seria somente o fato de o serviço narrado submeter-se ao regime jurídico de direito público, mas tb na sua classificação, que seria como serviço proprio (de titularidade exclusiva do Estado, mas passível de delegação).
-
Questão C (reflexão) "depende de autorização, regulamentação e fiscalização do Poder Público, prescindindo de licitação"
Essa bendita palavra no meio do caminho e no meio do caminho tem um tal de pres-ci-dir...aff. Presta mais atenção criatura.
PRESCINDIR significa:Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
E é claro que a licitação é figurinha carimbada na concessão e permissão... é necessária a legalidade do ato!!!
-
Este termo "prescinde" sempre confundindo a gente....
-
gente, em outra questao aqui disseram que o p. da continuidade aplica-se apenas aos serviços essencias...
por isso nao entendi pq a b é correta...
alguem saberia?
-
Letra D:
Lei 8987,
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.