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ID
841528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, entre os direitos individuais, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Entre os poderes conferidos à Administração, insere-se o poder de polícia, o qual, aplicado de maneira consentânea com o referido mandamento constitucional

Alternativas
Comentários


  • Letra B)
    Poder de polícia (PP)

    É a prerrogativa que a Administração tem de limitar ou restringir atividade particular e uso, gozo e disposição de bem privado para evitar lesão ao interesse público.
     
    Fundamento do PP:
    Supremacia Geral do Estado
    *O exercício do PP permite limitar ou restringir direitos dos cidadãos
     
    O PP compreende as seguintes atividades:
    a) Legislação: É a elaboração de leis e atos normativos que estabelecem restrições ou proibições a atividades particulares
    b) Consentimento: São os atos de autorização, liberação, permissão ou licenciamento prévios para que se exerça de determinada atividade particular. Ex: alvará, licença, concessão de habilitação.
    c) Fiscalização: É toda atividade destinada a verificar a observância das proibições e restrições impostas por lei. Ex: Vistorias, aferições, inspeções, auditorias, perícias.
    d)Sancionatórias: Consiste na aplicação de punições administrativas em razão do descumprimento das proibições decorrentes do PP.

    Pressuposto para o exercício do PP
    Existência de uma obrigação de não-fazer (proibição)
     
    Finalidade do PP
    a) Preventiva -> evitar ou impedir danos ou lesões ao interesse coletivo em decorrência do exercício de atividade particular ou do uso de bem privado.
    Compreende:
    -Consentimento
    -Fiscalização
     
    b) Repressiva -> interromper ou fazer cessar lesões ao interesse coletivo decorrente de atividade particulares.
    SANÇÕES



  • Acredito que a melhor definição de poder de policia seja a do art. 78 do CTN:

           Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
           Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Pelas palavras de Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual". Assim, o conceito genericamente consagrado no direito administrativo brasileiro é o de que poder de polícia consiste na atividade do Estado de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • A) Errada. A atuação do poder de polícia pode ser preventivo, como, por exemplo, exigência de alvarás de licença ou autorização.
    b) Correta. Remete aos dois tipos de poder de polícia e adota a definição curta de poder de polícia (limitação do exercío de direitos individuais em benefício do interesse público)
    c) Errada. Poder de polícia pode (e quase sempre vai) atingir atividades econômicas.
    d) Errada. Poder de polícia pode (e quase sempre vai) limitar exercício de direitos individuais.
    e) Errada. A atuação do poder de polícia prescinde de uma conduta ilícita do particular. Pode ocorrer o poder de polícia preventivo (e.g. exigência de alvará) sem que o particular tenha praticado qualquer ilícito.
  • Me diz uma coisa se a pessoa está com estabelecimento em funcionamento sem alvará,por si só já não seria um ato ilícito? está em funcionamento sem autorização,isso é uma ilicitude,correto? ou não? poderiam me explicar? agradeço
  • "PODER DE POLICIA ADMINSITRATIVA, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e goso de bens e direitos, atividades e interesses individuais, em benefício do interesse Público. O princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse publico sobre o particular . Em função dele, age a administração, restringindo as atividades privadas sempre e apenas quando elas puderem pôr em risco interesse maior da coletividade. A Administração pública pode exercer o poder de polícia de forma repressiva ou preventiva. De forma preventiva, antes da ocorrência do ato lesivo ao interesse público, mediante a elaboração de atos normativos e o exercício de atividades de fiscalização; represivamente, após a ocorrência  do ilícito, mediante aplicação de sanções aos infratores"

    OBS: Trecho extraído do livro DIREITO ADMINISTRATIVO, questões da ESAF com gabarito comentado, 8ª Edição, Gustavo Barchet.
  • Felipe Nascimento, sim estar com o estabelecimento funcionando sem o alvará é uma ilicitude. Contudo, o poder de polícia se manisfesta sem a ocorrência do ilícito quando o Estado exige que, antes de abrir o estabelecimento, o sujeito tenha o alvará. 

  • QUANTO À ''E''  A AUTOEXECUTORIEDADE É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM PARA EXECUTAR UTILIZANDO MEIOS DIRETOS (apreensão de mercadorias) E MEIOS INDIRETOS (auto de infração).  A ASSERTIVA TROCOU O ATRIBUTO.

    GABARITO ''B''
  • O PODER DE POLICIA ESTÁ TANTO NO Art. 78 do Codigo Tributario Nacional, QUANTO NO DOUTRINADOR Hely Lopes Meirelhes


    ** DE ACORDO COM HELY---> PODER DE POLICIA É A FACULDADE DA ADM. PÚBLICA EM condicionar OU restringir O USO, O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS, EM beneficio da coletividade ou do proprio Estado.



    ** PODE SER DE DUAS FORMAS

    --> Adm. ====> CARATER : REPRESSIVO, PREVENTIVO , FISCALIZADOR 

    --> Judiciaria=>  CARATER: REPRESSIVO



    ** PODEM ATUAR DE FORMA CONDICIONADA A LEI -->vinculada OU DE FORMA QUE HAJA CERTA MARGEM DE ESCOLHA DO ADMINISTRADO --> discricionario.


    Com esse basico dava pra fazer a questão..rsrs *** CASO EU ERREI EM ALGO, É SO CORRIGIR AQUI OU COMUNICAR-ME NO PRIVADO :)         Alfartanooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaa !


  • a)possibilita a atuação coercitiva da Administração, apenas em caráter repressivo, a cargo da polícia administrativa. (ERRADO)


    b)autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. (CORRETO)


    c)autoriza a atuação da Administração, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais para garantir a segurança e a ordem pública, não podendo atingir o exercício de atividades econômicas.  (ERRADO)


    d)autoriza a imposição de restrições ao exercício de atividades econômicas, nos limites da lei, em prol do interesse público, não podendo importar limitação ao exercício de direitos individuais.  (ERRADO)


    e)possibilita a atuação coercitiva da Administração, utilizando meios diretos e indiretos de execução, apenas nas hipóteses de ocorrência de conduta ilícita do particular. (ERRADO)