Letra B) Poder de polícia (PP) É a prerrogativa que a Administração tem de limitar ou restringir atividade particular e uso, gozo e disposição de bem privado para evitar lesão ao interesse público. Fundamento do PP: Supremacia Geral do Estado *O exercício do PP permite limitar ou restringir direitos dos cidadãos O PP compreende as seguintes atividades: a) Legislação : É a elaboração de leis e atos normativos que estabelecem restrições ou proibições a atividades particulares b) Consentimento : São os atos de autorização, liberação, permissão ou licenciamento prévios para que se exerça de determinada atividade particular. Ex: alvará, licença, concessão de habilitação. c) Fiscalização : É toda atividade destinada a verificar a observância das proibições e restrições impostas por lei. Ex: Vistorias, aferições, inspeções, auditorias, perícias. d)Sancionatórias: Consiste na aplicação de punições administrativas em razão do descumprimento das proibições decorrentes do PP. Pressuposto para o exercício do PP Existência de uma obrigação de não-fazer (proibição) Finalidade do PP a) Preventiva -> evitar ou impedir danos ou lesões ao interesse coletivo em decorrência do exercício de atividade particular ou do uso de bem privado. Compreende: -Consentimento -Fiscalização b) Repressiva -> interromper ou fazer cessar lesões ao interesse coletivo decorrente de atividade particulares. SANÇÕES
Acredito que a melhor definição de poder de policia seja a do art. 78 do CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Pelas palavras de Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual". Assim, o conceito genericamente consagrado no direito administrativo brasileiro é o de que poder de polícia consiste na atividade do Estado de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
A) Errada . A atuação do poder de polícia pode ser preventivo, como, por exemplo, exigência de alvarás de licença ou autorização.
b) Correta . Remete aos dois tipos de poder de polícia e adota a definição curta de poder de polícia (limitação do exercío de direitos individuais em benefício do interesse público) c) Errada . Poder de polícia pode (e quase sempre vai) atingir atividades econômicas.
d) Errada . Poder de polícia pode (e quase sempre vai) limitar exercício de direitos individuais.
e) Errada . A atuação do poder de polícia prescinde de uma conduta ilícita do particular. Pode ocorrer o poder de polícia preventivo (e.g. exigência de alvará) sem que o particular tenha praticado qualquer ilícito.
Me diz uma coisa se a pessoa está com estabelecimento em funcionamento sem alvará,por si só já não seria um ato ilícito? está em funcionamento sem autorização,isso é uma ilicitude,correto? ou não? poderiam me explicar? agradeço
"PODER DE POLICIA ADMINSITRATIVA, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e goso de bens e direitos, atividades e interesses individuais, em benefício do interesse Público. O princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse publico sobre o particular . Em função dele, age a administração, restringindo as atividades privadas sempre e apenas quando elas puderem pôr em risco interesse maior da coletividade. A Administração pública pode exercer o poder de polícia de forma repressiva ou preventiva. De forma preventiva, antes da ocorrência do ato lesivo ao interesse público, mediante a elaboração de atos normativos e o exercício de atividades de fiscalização; represivamente, após a ocorrência do ilícito, mediante aplicação de sanções aos infratores" OBS: Trecho extraído do livro DIREITO ADMINISTRATIVO, questões da ESAF com gabarito comentado, 8ª Edição, Gustavo Barchet.
Felipe Nascimento , sim estar com o estabelecimento funcionando sem o alvará é uma ilicitude. Contudo, o poder de polícia se manisfesta sem a ocorrência do ilícito quando o Estado exige que, antes de abrir o estabelecimento, o sujeito tenha o alvará.
QUANTO À ''E'' A AUTOEXECUTORIEDADE É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM PARA EXECUTAR UTILIZANDO MEIOS DIRETOS (apreensão de mercadorias) E MEIOS INDIRETOS (auto de infração). A ASSERTIVA TROCOU O ATRIBUTO.GABARITO ''B''
O PODER DE POLICIA ESTÁ TANTO NO Art. 78 do Codigo Tributario Nacional, QUANTO NO DOUTRINADOR Hely Lopes Meirelhes
** DE ACORDO COM HELY---> PODER DE POLICIA É A FACULDADE DA ADM. PÚBLICA EM condicionar OU restringir O USO, O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS , EM beneficio da coletividade ou do proprio Estado.
** PODE SER DE DUAS FORMAS
--> Adm. ====> CARATER : REPRESSIVO, PREVENTIVO , FISCALIZADOR
--> Judiciaria=> CARATER: REPRESSIVO
** PODEM ATUAR DE FORMA CONDICIONADA A LEI -->vinculada OU DE FORMA QUE HAJA CERTA MARGEM DE ESCOLHA DO ADMINISTRADO --> discricionario.
Com esse basico dava pra fazer a questão..rsrs *** CASO EU ERREI EM ALGO, É SO CORRIGIR AQUI OU COMUNICAR-ME NO PRIVADO :) Alfartanooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaa !
a)
possibilita a atuação coercitiva da Administração, apenas em caráter repressivo , a cargo da polícia administrativa. (ERRADO)
b)
autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. (CORRETO)
c)
autoriza a atuação da Administração, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais para garantir a segurança e a ordem pública, não podendo atingir o exercício de atividades econômicas. (ERRADO)
d)
autoriza a imposição de restrições ao exercício de atividades econômicas, nos limites da lei, em prol do interesse público, não podendo importar limitação ao exercício de direitos individuais. (ERRADO)
e)possibilita a atuação coercitiva da Administração, utilizando meios diretos e indiretos de execução, apenas nas hipóteses de ocorrência de conduta ilícita do particular . (ERRADO)