SóProvas


ID
841537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, o afastamento ou cessão de servidor público ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração direta federal (Poder Executivo) é

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

  • A alternativa "A" está errada quando fala que é para OUTRO poder, quando na verdade é para outro órgão ou entidade porém dentro do respectivo poder.

    Legislativo União ----> outro órgao do Legislativo da União, Estado ou Município
    Executivo União ----> outro órgao do executivo da União, Estado ou Município
    Judiciário -----> outro órgao do judiciário da União ou Estado 
  • O erro da assertiva A é que, quando o servidor for cedido para órgãos ou entidades da própria União, a cedente mantém o ônus do pagamento:

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos

     
  • MINHA DÚVIDA CONSISTE EM UM ÚNICO DETALHE : A ALTERNATIVA "A"  ESTA ERRADA, EM RAZÃO DO " ônus para o cessionário" OU DO TERMO "outros Poderes da União" ( EM SUBSTITUIÇÃO A "órgãos ou entidades")!!




    AJUDA!!

  • O erro da assertiva A é que, quando o servidor for cedido para órgãos ou entidades da própria União, a cedente mantém o ônus do pagamento:
    esse é o único erro.

  • É O SEGUINTE:
    CASO UM SERVIDOR DE UM ÓRGÃO EXECUTIVO FEDERAL VÁ PARA UM ÓRGÃO EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL, QUEM BANCA O SERVIDOR É A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL. - CESSIONÁRIO. PORÉM, CASO UM SERVIDOR DE  UM ÓRGÃO EXECUTIVO FEDERAL, POR EXEMPLO, MTE, VÁ PARA OUTRO ÓRGÃO EXECUTIVO FEDERAL, POR EXEMPLO, SEFAZ, QUEM BANCARÁ O SERVIDOR SERÁ O ÓRGÃO QUE O CEDEU, NO CASO, O MTE.
    ISSO É UM TANTO LÓGICO, POIS A UNIÃO BANCA OS SERVIDORES DA UNIÃO, NÃO IMPORTANDO ONDE ELES PRESTAM SERVIÇO. NO CASO DE UM ESTADO OU MESMO UM MUNICÍPIO NECESSITAR DE SERVIDOR FEDERAL, NADA MAIS JUSTO QUE O ESTADO OU O MUNICÍPIO BANCAREM TAL SERVIDOR.

    ESPERO TER AJUDADO

  • Desculpe-me o colega acima, mas entendo que no caso de um servidor público federal ser cedido para outro órgão ou entidade dos Estados, DF ou dos municípios o ônus será será do orgáo ou entidade cessiónáira, e não da União, que no caso é cedente. Seria isso mesmo?

    Pelo meu entendimento, cedente é quem cederá o servidor e cessionário o orgão ou entidade que recebê-lo.

    Outra dúvida que me restou com relação a alternativa a da questão foi que algum colega acima mencionou que o erro desta consistia em a cessão poder se dar somente entre os mesmos poderes, por exemplo, do poder executivo para o executivo, do judiciário para o judiciário e do legislativo para o legislativo, ainda que de ente federativos distintos.

    Sei que a questão está erada qdo menciona que o ônus será para o cessionário, pois, conforme art. 93, §1º parte final este onûs será da propira União (transferencia de servidor federal no âmbito da  propria União). Todavia fiquei com dúvida se um servidor vinculado a um poder pode ou não ser cedido a outro.

    Alguém poderia me esclarecer? Obrigada
  • Significado de Cessionario

    Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão.

    O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo).

    O Cessionário recebe.

    Exemplo:

    Maria, produz aparelhos para iluminação, e cede a José a distribuiçao desses produtos. maria é o cedente, e José, o cessionário.

  • a) admitido para ocupar cargo em comissão de outros Poderes da União,( verdade conforme Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses(...).) desde que com ônus para o cessionário. (segunda parte da assertiva afirma que o ônus fica com o cessionário e isso é uma inverdade, pois nesse caso foi cedido a "outros poderes da União" e segundo o parágrago 1º do art. 93 o ônus é mantido pelo cedente)

    Vamos reler o artigo:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)


    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    *palavras-chave para lembrar no dia da tua posse no cargo que você escolheu: foco;organização;determinação;motivação.

  • Ratificando, então, esquematicamente:
    Pergunta-se: pode haver cessão de servidor de um órgão ou entidade para outro órgão ou entidade? Sim, desde que isso ocorra dentro de um MESMO PODER - Poder Judiciário para Poder Judiciário, Legislativo para Legislativo e Executivo para Executivo.
    Pergunta-se: pode ocorrer cessão de servidor para esferas administrativas diferentes? Sim. Obedecendo-se a condição de ocorrer dentro de um mesmo Poder, poderá ocorrer cessão de servidor da União para Estado, para o Distrito Federal e Para Município.
    Pergunta-se: quem paga a conta do servidor cedido? Primeiro, faz-se mister a percepção de que a lei se refere, quanto a esse custeio da remuneração do servidor, aos casos de cessão para ecercício em cargos em comissão e funções de confiança (vide art. 93, inc. I, da Lei), deixando em aberto os "casos previstos em leis específicas" (vide art. 93, inc. II, da Lei). Dito isso, essa resposta subdividir-se-á em duas hipóteses:
    1. Servidor cedido de um órgão ou entidade para outro órgão ou entidade de mesma natureza aministrativa - ou seja, servidor de órgão ou entidade federal sendo cedido para outro órgão ou entidade federal: nesse caso, QUEM PAGA A CONTA É O CEDENTE (aquele que cede o servidor); ou
    2. Servidor cedido de um órgão ou entidade para outro órgão ou entidade de natureza aministrativa diversa - ou seja, servidor de órgão ou entidade federal sendo cedido para órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal: nesse caso, QUEM PAGA A CONTA É O CESSIONÁRIO (aquele que recebe o servidor).
    Fundamentação: intelecção do art. 93, Lei n° 8.112/90.
    Bons estudos!
  • eu acho que pode haver cessão entre poderes diversos da entidade administrativa. Já vi servidor da Assembleia Legislativa Estadual cedido ao TJ e no Judiciário Federal.

    olha o que diz o decreto n. 4050/2001, que regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.


    Art. 3º Ressalvada a hipótese contida no § 4º do art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cessão obedecerá aos seguintes procedimentos:

    I - quando ocorrer no âmbito do Poder Executivo, será autorizada pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República a que pertencer o servidor; e

    II - quando ocorrer para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União, será autorizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República ao qual o servidor estiver lotado. 



    Percebe-se pelo item II que pode haver cessão entre poder diverso da União...


    Quanto ao conceito de cedente e cessionário:


    Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:

    I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;

    II - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem;

    III - reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente, inclusive encargos sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)

    IV - órgão cessionário: o órgão onde o servidor irá exercer suas atividades; e

    V - órgão cedente: o órgão de origem e lotação do servidor cedido.


  • A Raquel está correta.
    Na realidade nem precisaria recorrer ao decreto. O próprio art. 93 fala em "outro órgão ou entidade dos PODERES da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios".
    Logo se é "DOS PODERES", significa que é Legisltaivo, Judiciário ou Executivo da União, dos Estados, etc..
  • Gabarito: Letra C
  • Na prática, apenas para curiosidade, também conheço uma pessoa que era servidora de Prefeitura e há mtos anos foi cedida para trabalhar numa Promotoria dentro do TJ, na área de Psicologia social (trabalho social). 
  • Sempre estudei esse artigo e nunca o entendi, precisei errar aqui a questão para entendê-lo.
  • Bom, pelo que entendi o servidor do Executivo pode sim ser cedido para órgãos do Poder Judiciário ou Legislativo.

    Quando o artigo fala em "PODERES" está se referindo justamente a isso Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, visto que União, Estado, DF e Municípios não são Poderes, são entes Federativos.

    O erro da assertiva "a" está em dizer que o pagamento se dará pelo cessionário, pois não é isso que o §1º diz:

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.


    Em suma não sei de onde que os colegas estão tirando essa interpretação de que necessariamente precisa ser do executivo para executivo, ou do judiciário para judiciário, etc

    Pois não é isso que o artigo diz e os próprios exemplos citados pelos colegas.

  • Questão que deveria ser ANULADA, pois a letra A) também está certa:

      Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

      I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    Ou seja, podem variar os órgãos e os Poderes.

  • Se o servidor for cedido para a União -> o ônus será do cedente (aquele que cede). Em outras palavras, a obrigação de remunerá-lo será do órgão ou entidade que o cedeu.

    Se o servidor for cedido para os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios -> o ônus será do cessionário (aquele que recebe). Em outras palavras, a obrigação de remunerá-lo será do órgão ou entidade que o recebeu.


    A alternativa "c" afirmou que o servidor foi cedido para os Estados e os Municípios. Portanto, o ônus de remunerá-lo será do órgão ou entidade cessionária.


    Gabarito (C)



  • Lei 8112/90, art. 93

    O afastamento ou cessão de servidor público ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração direta federal (Poder Executivo) é:

    a) ERRADA. admitido para ocupar cargo em comissão de outros Poderes da União, desde que com ônus para o cessionário.
    admitido para ocupar cargo em comissão em outros Poderes da União, desde que com ônus para o cedente.

    b) ERRADA - > Admitido

    c) CERTA. admitido para ocupar cargo em comissão em órgãos ou entidades dos Estados e Municípios, desde que com ônus para o cessionário. 

    d) ERRADA - > Admitido

    e) ERRADA - > Admitido

  • por mais que eu saiba a matéria, quando se trata de 8.112, sempre fico insegura em marcar...

  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

            I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;  

           II - em casos previstos em leis específicas.      

           § 1  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.  

  • Valeu, Eduardo!!